A empresa aliexpress não respeita o consumidor brasileiro e comete [Editado pelo Reclame Aqui].

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Fortaleza - CE

23/12/2024 às 12:53

ID: 205460425

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Comprei esse mercadoria e mais outras, e devido a empresa ter aderido ao remessa conforme, eu comprei essa mercadoria e mais duas, sendo que o resultado foi o mesmo, chega no Brasil e se por acaso for fiscalizado, sendo a aliexpress a gente é obrigado a pagar o imposto, sendo que quando fiz o pagamento destas mercadoria e outras, no final há todos os impostos, onde eu tenho q obrigatoriamente fazer o pagamento junto com os demais valores, e há também cupons, mas entrando em contato com a aliexpress, me falaram que o vendedor não fez os pagamento dos impostos, logo eu teria a obrigação de fazer o pagamento, agora 17% de icms e mais 60% de imposto de exportação, pois o vendedor não fez o pagamento.
Quando indaguei a aliexpress pelo programa Remessa conforme, eles dizem que a aliexpress aderiu ao remessa conforme, mas algumas empresas que fazem parte da plataforma não aderiram, alegando que a legislação prevê isso, logo você tem que advinhar qual vendedor aderiu ou não ao remessa conforme, e mesmo o consumidor comprando dentro da plataforma o ela não tem responsabilidade nenhuma e que o consumidor tem a obrigação de pagar os impostos, depois de mais de um mês pedindo o extorno eles pagar um valor menor, onde paguei 51,50 reais, mas o reembolso será de 41 reais, e com 9 reais de cupom, pois alegam que seria de um cupom, ou seja, venda casada.
Notem que essa propaganda de remessa conforme é um [Editado pelo Reclame Aqui] contra o consumidor brasileiro, onde compra acreditando estar no remessa conforme, mas muitas empresas não estão, logo a plataforma, de forma errada, repassa a culpa para vendedores que estão em sua plataforma.
Requisito que a receita Federal proíba essa empresa de vender para brasileiro, pois além de estarem cometendo [Editado pelo Reclame Aqui], estão se apropriando de valores, onde citam ser impostos do remessa conforme, onde na verdade não estão repassando para o governo brasileiro e ainda pedem para nós consumidores provarem que foi feito o pagamento.
Logo não comprem na ALIEXPRESS, pois trata-se de um empresa que além de não respeita o consumidor brasileiro e a legislação brasileira, vem cometendo [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] e apropriação in debita de impostos que são apropriados e não são repassados.

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Resposta da empresa

26/12/2024 às 11:11

Olá Carlos,
Espero que esteja tudo bem com você!

Meu nome é Bianca e faço parte da equipe de suporte da AliExpress. Estou entrando em contato para trazer algumas atualizações sobre o seu caso. :)

Gostaria de informar que você receberá um reembolso total de R$ 41,09, que corresponde ao valor que você efetivamente pagou pela sua compra. É importante destacar que a quantia restante refere-se a descontos que foram utilizados durante o pagamento do seu pedido (bônus/cupom).

Em relação à taxação do seu ******* de esclarecer que a participação no programa é opcional; os vendedores têm a liberdade de decidir se desejam ou não participar.

Para evitar qualquer confusão no futuro, sugerimos que você sempre revise cuidadosamente o resumo do ******* o processo de pagamento. Esse resumo contém todos os valores pagos, incluindo informações sobre a cobrança de impostos, se aplicável.

Estamos aqui para ajudar no que for necessário. Se tiver mais dúvidas, você pode entrar em contato conosco através do link: https://******* Estamos à disposição para ajudar da melhor forma possível.

Agradecemos pela sua compreensão e desejamos a você um excelente dia! ✨

Atenciosamente,
Bianca | Equipe AliExpress

Réplica do consumidor

26/12/2024 às 12:15

Como foi informado, eu comprei a mercadoria na plataforma aliexpress, com outros objetos e tive problema em relação 3 objetos, um foi corretamente estornado, outro ainda não obtive resposta, e este em questão onde paguei R$ 51,50 e a empresa não quis fazer o estorno corretamente, pagando somente R$ 41,00, alegando que esse valor seria o valor do produto e restante o valor referente a um cupom, o que não é verdade, pois além de eu pagar os R$ 51,50 paguei mais 40% de impostos referente ao programa fiscal brasileiro Remessa Conforme, onde para minha surpresa recebeu o aviso que esta mercadoria e mais duas estariam retidos na Alfandega aguardando o pagamento dos impostos, sendo que dessa vez referente 17% de ICMS e mais 60% de impostos federais, ficando praticamente inviável e sendo descabido para mim, pois eu comprei pela plataforma Aliexpress por ela dizer que aderiu ao programa fiscal Remessa Conforme, e quando entro em contato com a plataforma Aliexpress está me informa que teria a obrigação de fazer o pagamento dos impostos, ou seja, um [Editado pelo Reclame Aqui] de propaganda [Editado pelo Reclame Aqui] de publicidade, pois diz que aderiu a remessa conforme, mas, na verdade, diz que alguns vendedores aderiram e outros não, e pior, no ato do pagamento dos produtos acrescentam os impostos de acordo com a remessa conforme, mas na verdade não repassam para o governo brasileiro, o que caracteriza outros [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] contra o consumidor e de [Editado pelo Reclame Aqui] contra ordem tributária por desviar impostos do governo brasileiro.

Como exemplo do que estou falando cito outro caso de [Editado pelo Reclame Aqui] contra mim, onde fiz a compra de um outro produto, passou o prazo de entrega e a aliexpress cancelou minha compra, logo efetuaram o reembolso, mas novamente um valor menor, e quando argumentei que seriam impostos que paguei, a empresa diz que impostos são de minha responsabilidade e que deveria provar, inclusive eu provei com o print da compra, onde há o valor dos impostos que são pagos para a plataforma, o que mostra a má-fé da aliexpress e [Editado pelo Reclame Aqui] contra o consumidor, na qual vem lesando eu e vários consumidores.

Estou reivindicando não pelo valor, mas pelos [Editado pelo Reclame Aqui] e a má-fé que a plataforma Aliexpress vem fazendo com o consumidor brasileiro e o governo do Brasil, inclusive já denunciei os [Editado pelo Reclame Aqui] ao governo brasileiro.

Junto com a reclama segue o print que prova a má-fé da aliexpress, inclusive o valor mais não foi enviado por cupom, o que prova o argumento ser [Editado pelo Reclame Aqui].

O Programa Remessa Conforme (PRC) é um programa criado pela Receita Federal que certifica empresas de comércio eletrônico que seguirão regras de importação diferenciadas. Comprando nesses sites, você pagará os impostos antecipadamente, no ato da compra dos produtos. Com a informação chegando mais rapidamente à Receita Federal, a encomenda, em geral, ficará menos tempo nas alfândegas e será entregue mais rapidamente.

Abaixo segue a regra do remessa conforme:

Muitas pessoas dizem que, em um passado recente, fizeram compras em sites internacionais e não pagaram impostos. No entanto, a Receita pode, no prazo de 5 anos, fazer a revisão aduaneira dessas importações e exigir os impostos dos compradores que não foram selecionados para a fiscalização em ocasiões passadas. Hoje a realidade é outra: os Correios e Receita processam *******% dos pacotes que chegam ao País.

E qual é a regra? A regra geral é que os produtos importados nos sites de compras internacionais sejam tributados em:

60% de I.I. = Imposto de Importação um imposto federal administrado pela Receita Federal

17% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços um imposto estadual, repassado aos cofres do Estado de residência do comprador

Compras internacionais estão sempre sujeitas à cobrança de impostos.

PROGRAMA REMESSA CONFORME

Mas, e as compras de até 50 dólares?

Aqui estamos falando de uma regra que reduz de 60% para 20% o Imposto de Importação nas compras internacionais. E como funciona?

Se você comprou em um site certificado pelo Programa Remessa Conforme, o imposto sobre compras até US$ 50,00 encontra-se reduzido a 20%.

Você sempre irá pagar o ICMS, que irá para o seu Estado.

Assim, ao comprar até o equivalente a US$ 50 em sites certificados no Programa Remessa Conforme (clique aqui para saber quais), você pagará diretamente, no ato da compra do produto:

20% de I.I. = Imposto de Importação imposto federal administrado pela Receita Federal

17% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços imposto estadual, repassado aos cofres do Estado do comprador

No fechamento de sua compra o site deverá lhe mostrar o que está sendo cobrado de imposto estadual.

Importante: se o site não lhe cobrar o valor do imposto, recomendamos que você recuse a compra, pois você deverá ser cobrado na chegada do produto ao país sem a redução do imposto (60%).

E no caso de eu comprar em site certificado no Remessa Conforme acima de US$ 50?

Neste caso, no fechamento de sua compra o site irá lhe cobrar os impostos da com alíquota maior (60%) mas você terá um desconto equivalente a 20 dólares no cálculo final do I.I.:

60% de I.I. = Imposto de Importação // Desconto de US$ 20 sobre o valor do imposto

17% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Saiba mais sobre as vantagens do Programa Remessa Conforme

SITES FORA DO REMESSA CONFORME

E se eu comprar em um site que não seja certificado no Remessa Conforme?

Neste caso, mesmo que você compre produtos abaixo de US$ 50, você pagará os impostos da regra geral. No entanto, você será cobrado quando os produtos chegarem no Brasil e antes de recebê-los em sua casa:

60% de I.I. = Imposto de Importação (não há qualquer desconto)

17% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

O diz a própria plataforma Aliexpress Reforçando nosso compromisso de continuar buscando a melhor experiência para os consumidores brasileiros, o Remessa Conforme será implementado no dia 15 de outubro, diz a AliExpress, em comunicado no site.

Os clientes poderão pagar os impostos aplicáveis no momento da compra e desfrutar de descontos extras, além de maior previsibilidade e segurança na entrega.

O que diz a legislação:

Art. 37 da Lei N 8.******* | Código de Defesa do Consumidor, de 11 de Setembro de *******

LEGISLAÇÅO



Art. 37 da Lei N 8.******* | Código de Defesa do Consumidor, de 11 de Setembro de *******

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.



Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.



1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.



2 É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.



3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.



Jurisprudência selecionada

Jurisprudência comentada por inteligência artificial, dentro do grupo de julgados mais relevantes para este ato normativo.

No contexto do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade é considerada enganosa quando omite informações essenciais que podem induzir o consumidor ao erro. No caso em questão, a publicidade veiculada não apresentava dados cruciais, como o preço total dos produtos à vista e a prazo, a periodicidade do financiamento e a quantidade de parcelas. Essa omissão compromete a liberdade de escolha do consumidor, configurando uma violação ao dever de informar de forma clara e precisa, conforme determina a legislação consumerista. O Tribunal de origem concluiu que a parte agravante era responsável pela publicidade enganosa, pois seus produtos foram anunciados de forma a beneficiar-se dessa prática, incorrendo em responsabilidade solidária nos termos do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 2016282 RN *******/0345617-2

JurisprudênciaAcórdãoSTJpublicado em 08/09/*******

No caso em questão, foi constatada a prática de publicidade enganosa pelas rés, conforme definido no artigo 37, 1, do Código de Defesa do Consumidor. O autor adquiriu um apartamento cuja entrega divergiu significativamente do modelo decorado apresentado, criando uma expectativa legítima de receber um imóvel com características semelhantes. As divergências incluíam cantos sextavados e canos não embutidos, o que configurou uma violação das obrigações contratuais e gerou dano moral. A publicidade enganosa induziu o consumidor a erro, pois a informação veiculada foi parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui] e omitiu detalhes essenciais, resultando na condenação das rés ao pagamento de R$ 10.*******,00 a título de danos morais.

JurisprudênciaAcórdãoMostrar data de publicação

Ementa: Recurso inominado. Autor que alega que após ter adquirido produto no site Aliexpress e feito o pagamento utilizando-se os serviços da recorrente Alipay deixou de receber o produto adquirido (que foi retornado para o fornecedor), e não teve o valor da compra reembolsado. Requerida que se insere na [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo por possibilitar o essencial pagamento internacional da operação, cujos serviços são obrigatoriamente contratados pelo adquirente nacional, daí auferindo lucros e atraindo para si a responsabilidade objetiva imposta aos fornecedores de bens e serviços pelo Código de Defesa do Consumidor . A requerida, pertencente ao braço financeiro do Grupo Alibaba, em verdade é peça fundamental para as operações transnacionais da plataforma e verdadeiramente é parte fundante do seu modelo de negócios. Ausência de demonstração de qualquer causa excludente de suas responsabilidades objetivas. Dano moral configurado. Indenização arbitrada com razoabilidade (R$5.*******,00). RECURSO NÃO PROVIDO.