Compra de Geladeira Midea - Atraso na Entrega e Impossibilidade de Cancelamento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

29/03/2026 às 15:20

ID: 244637491

O consumidor realizou, em 25/03/2026, a aquisição do produto Geladeira/Refrigerador Midea Smart Frost Free Duplex Inox 491L MD-RT6OEVK463 Inverter Bivolt, pelo valor de R$ 2.999,28. A decisão de compra foi diretamente influenciada pela oferta publicitária apresentada, a qual informava prazo estimado de entrega compreendido entre os dias 08 e 16 de abril de 2026, circunstância que constituiu elemento essencial do negócio jurídico entabulado.
Ocorre que, após a conclusão da compra e confirmação do pagamento, houve alteração unilateral e arbitrária da data de entrega pelo fornecedor, que passou a indicar previsão apenas para 09/05/2026, ou seja, com dilação superior a 20 dias em relação ao prazo inicialmente anunciado. Tal conduta configura inequívoca violação aos deveres anexos da boa-fé objetiva, notadamente os deveres de lealdade, transparência e confiança, além de caracterizar modificação unilateral de cláusula essencial do contrato, vedada pelo ordenamento jurídico consumerista.
A tentativa do consumidor de exercer seu direito ao cancelamento da compra foi indevidamente obstada pela plataforma intermediadora, que, ao invés de assegurar a efetividade dos direitos do consumidor, chancelou a conduta abusiva do fornecedor, impondo ao adquirente a obrigação de aguardar o novo prazo arbitrariamente estipulado. Tal postura revela falha grave na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, além de afrontar o disposto no art. 30 do mesmo diploma, segundo o qual toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor, integrando o contrato.
Ademais, a situação em análise configura hipótese clássica de propaganda enganosa, nos moldes do art. 37, 1, do CDC, uma vez que a oferta inicialmente veiculada induziu o consumidor a erro quanto a elemento essencial da contratação o prazo de entrega. Não se trata de mero descumprimento contratual, mas de prática ilícita que compromete a higidez das relações de consumo e gera prejuízos concretos ao consumidor, inclusive de ordem financeira, haja vista a indevida restrição de seu limite de crédito e a impossibilidade de aquisição do produto em outro fornecedor que respeite o prazo originalmente prometido.
Ressalte-se que a jurisprudência pátria é firme no sentido de que a alteração unilateral de condições essenciais da oferta, especialmente após a conclusão do negócio jurídico, enseja não apenas o direito ao cancelamento imediato com restituição integral dos valores pagos, como também autoriza o consumidor a exigir o cumprimento forçado da oferta, nos termos do art. 35 do CDC. Trata-se de prerrogativa legal que assegura ao consumidor a tutela específica da obrigação, em prestígio ao princípio da vinculação da oferta.
Diante desse cenário, resta evidente a ilicitude da conduta perpetrada tanto pelo fornecedor quanto pela plataforma intermediadora.
Ex positis, requer o consumidor o cumprimento forçado da oferta, com a entrega do produto dentro do prazo originalmente anunciado (08 a 16 de abril de 2026), nos termos do art. 35, inciso I, do CDC.

Compartilhe

Resposta da empresa

30/03/2026 às 09:37

Olá Francisco.
Esperamos que esta mensagem te encontre bem!

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Analisamos cuidadosamente os detalhes do seu caso e identificamos que o recolhimento do seu pedido pela transportadora ocorreu em *****.

Compreendemos a importância da aquisição de seu eletrodoméstico e estamos aqui para esclarecer os parâmetros logísticos de sua transação.

Identificamos que seu pedido foi processado, recolhido e enviado para fluxo logístico com celeridade na data informada acima. Atualmente, o item encontra-se sob custódia da transportadora parceira, seguindo o fluxo de entrega planejado. Esclarecemos que a data mencionada de ***** não se trata de uma alteração arbitrária, mas sim do Prazo Limite de Proteção ao Comprador. Esta data representa a garantia máxima de entrega assegurada pela plataforma AliExpress para proteger o seu investimento. A estimativa inicial de ***** permanece como o horizonte de entrega esperado, estando o pedido rigorosamente dentro do cronograma logístico informado.

Quanto à sua solicitação de cancelamento, informamos que, como o produto foi integrado ao fluxo logístico no dia ***** às 12:39, a interrupção física do envio é inviável neste estágio operacional, pois o item já se encontra em trânsito com o parceiro logístico.

Para assegurar o seu Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC) em conformidade com as diretrizes de nossa Proteção ao Comprador, o procedimento recomendado é aguardar a chegada do produto para, então, formalizar a solicitação de Devolução e Reembolso diretamente dentro da plataforma. Você poderá seguir este caminho assim que o status for atualizado: Meus pedidos > Localizar o pedido > Detalhes do pedido > Devolução/Reembolso.

Essa política visa garantir que o processo de estorno seja realizado de forma segura, organizada e dentro do ambiente de disputa da plataforma, assegurando que todas as etapas sigam os protocolos oficiais de Proteção ao Comprador.

Lembrando que seu pacote tem a estimativa de entrega inicial de ***** mas o prazo limite é de até ***** resguardado pela política de proteção ao comprador da plataforma. Caso não tenha recebido seu pedido até esse prazo, entre em contato conosco novamente para que possamos investigar mais a fundo.

Ressaltamos que a AliExpress atua como plataforma de tecnologia, intermediando a conexão entre compradores e vendedores globais. Embora o fluxo logístico e a custódia do produto sejam realizados por parceiros operacionais, nossa plataforma intervém proativamente através da Proteção ao Comprador para garantir que o rito de devolução e o estorno dos valores ocorram de forma segura e organizada, em conformidade com as normas vigentes.

Para mais informações sobre nossa Política de Proteção ao Comprador, acesse: https://sale.aliexpress.com/__pc/ym1QYdCzjk.htm

Caso tenha qualquer dúvida, estamos à disposição em nossos canais oficiais. Você pode nos contatar via chat ou telefone acessando:
https://so.aliexpress.com/s/ByrCmn?language=pt_BR
(Basta clicar no balão no canto inferior direito da página do AliExpress.)

Agradecemos novamente pela confiança e desejamos um excelente dia.

Atenciosamente,
Lucas | Equipe AliExpress

Réplica do consumidor

30/03/2026 às 12:12

A resposta apresentada pela reclamada não se sustenta à luz dos fatos efetivamente ocorridos. O prazo de entrega anunciado no momento da compra indicava, de forma clara e objetiva, janela compreendida entre 08/04/2026 e 16/04/2026, inexistindo qualquer informação de que o prazo final poderia se estender até 09/05/2026. Tal alegação, portanto, constitui tentativa de reconfiguração posterior das condições da oferta, em manifesta afronta ao princípio da vinculação da publicidade (art. 30 do CDC).

Cumpre destacar que, após a conclusão da compra, a empresa fornecedora (Magazine Luiza) promoveu alteração unilateral da data de entrega para 06/05/2026, conforme comprovam os registros anexados. Posteriormente, após o registro da presente reclamação junto à plataforma AliExpress, houve nova prorrogação, passando o prazo para 09/05/2026, o que evidencia uma conduta reiterada de dilação indevida do prazo originalmente pactuado, ampliando progressivamente a espera do consumidor e frustrando sua legítima expectativa.

Não procede, ainda, a alegação de que o prazo de 09/05/2026 corresponderia apenas a limite de proteção ao comprador, pois, na prática, tal data vem sendo utilizada como novo parâmetro de entrega, substituindo o prazo originalmente ofertado. Trata-se, portanto, de expediente que esvazia o conteúdo da oferta inicial e impõe ao consumidor condição manifestamente desvantajosa, em violação ao art. 51, IV, do CDC.

Ademais, a negativa de cancelamento sob o argumento de que o produto já se encontra em trânsito não afasta o direito do consumidor, uma vez que o descumprimento da oferta autoriza, nos termos do art. 35 do CDC, a rescisão imediata do contrato, independentemente do estágio logístico do pedido. A imposição de aguardar prazo superior a 40 dias para, só então, exercer o direito de arrependimento revela prática abusiva e desarrazoada.

Diante disso, reitera-se que houve inequívoco descumprimento da oferta originalmente veiculada, com sucessivas alterações unilaterais do prazo de entrega, razão pela qual o consumidor mantém sua exigência de cumprimento integral da oferta nos moldes originalmente anunciados ou, alternativamente, o cancelamento imediato da compra com restituição integral dos valores pagos, sem qualquer ônus.