Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

13/12/2023 às 14:29

ID: 178170135

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Comprei uma capa de tablet e a data prevista de entrega estava 08/12 mas está constando no sistema como "Falha no desembaraço aduaneiro."

Diz que eu posso aguardar 44 dias para abrir uma disputa, sinceramente, não vou aguardar todo esse tempo, solicito a definição do caso o quanto antes.

Paguei e não recebi pelo produto, fico no aguardo para solucionar esse problema ou tomarei as medidas cabíveis.

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Resposta da empresa

19/12/2023 às 08:21

Caro Fernando,
Obrigado por entrar em contato com AliExpress em relação ao seu pedido.

Tomamos nota de que você levantou uma disputa e nossa equipe de disputas está trabalhando em seu caso. Após verificação, observe que a disputa está em um estado de espera de resposta do comprador e do vendedor.

Por favor, responda prontamente à disputa e adicione as evidências necessárias. De acordo com a informação de envio, o pacote permanece na alfândega. Normalmente, desembaraço aduaneiro e pagamento de impostos é a responsabilidade do comprador. Nesse caso, entre em contato com a alfândega para esclarecer o motivo da retenção.

Se você não conseguir desembaraço aduaneiro, você deve fazer o upload de um documento oficial para provar ou esclarecer suas questões em disputa. A equipe verificará a atualização e dará a solução nova. Por favor, não se preocupe e aguarde a atualização de status da disputa.

Obrigado pela sua compreensão e colaboração
Muito obrigado. Esperamos que você tenha uma experiência agradável ao comprar no AliExpress.

Atenciosamente,
Equipe AliExpress

Réplica do consumidor

19/12/2023 às 09:02

Normalmente, desembaraço aduaneiro e pagamento de impostos é a responsabilidade do comprador. Nesse caso, entre em contato com a alfândega para esclarecer o motivo da retenção.

Primeiro, não há qualquer pagamento de imposto pendente, sendo responsabilidade do remetente seguir as seguintes condições:

A remessa postal internacional foi devolvida ao remetente em razão de o documento postal (CN22/23) não apresentar DESCRIÇÃO DE CONTEÚDO ou apresentar DESCRIÇÃO DE CONTEÚDO COM INFORMAÇÕES INSUFICIENTES, impossibilitando a CORRETA IDENTIFICAÇÃO e consequente tratamento fiscal dos bens na Declaração de Importação de Remessa (DIR), em descumprimento à determinação trazida nos Artigos RC *******, Item 2 e RC *******, Item 1, ambos do Regulamento das Encomendas Postais combinados com o art. 56, 1, c da Portaria COANA n 82/*******.