Não respondida

Recusei a entrega e quero o reembolso imediato do meu pedido

AliExpress

cidade: Salvador

O que aconteceu

Em 27 de setembro de 2026, realizei a compra do produto acima na plataforma AliExpress, no valor de R$ 361.82, parcelado na koin pagamentos. O pagamento foi processado pela Alipay, intermediadora oficial da plataforma no Brasil.

Na data de 07/10/2026, às 14:23, o produto chegou ao meu endereço. Recusei a entrega no ato, exercendo o direito previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O rastreamento oficial dos Correios (NN409351226BR) registra o status Objeto não entregue cliente recusou-se a receber o objeto e, em seguida, Objeto será devolvido ao remetente. Atualmente, o objeto encontra-se em transferência para São Paulo/SP, em processo de retorno ao remetente.

A própria AliExpress, em seu sistema interno, registrou o evento AE_GTMS_SIGN_FAILURE_REFUSE, com a mensagem: Seu pacote não pôde ser entregue porque o destinatário se recusou a assinar a entrega. O pacote será devolvido ao remetente. Ou seja, a plataforma tem plena ciência da recusa e da devolução da mercadoria.

Apesar disso, ao abrir a solicitação de reembolso, a AliExpress informou que estamos revisando sua solicitação e que o pacote está em trânsito e tem entrega garantida até 2026-11-16, condicionando o reembolso a essa data limite. Tal exigência é abusiva e ilegal, pois:

O artigo 49 do CDC determina que, no exercício do direito de arrependimento, os valores pagos serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.

O artigo 35 do CDC estabelece que, na recusa de cumprimento da oferta, o consumidor tem direito à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

A AliExpress e a Alipay, por integrarem a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, possuem responsabilidade solidária pelos danos advindos da retenção indevida do valor, nos termos do artigo 7, parágrafo único, e artigo 14 do CDC.

O risco da logística de retorno é exclusivo do fornecedor. O consumidor não pode ser penalizado por uma demora que não é sua culpa. Reter o pagamento sem entrega configura prática abusiva, vedada pelos artigos 35 e 39 do CDC.

A legislação brasileira é clara ao garantir ao consumidor:

1. Direito de arrependimento (art. 49, CDC): desistência do contrato no prazo de 7 dias, com devolução imediata dos valores.

2. Recusa da oferta (art. 35, CDC): na recusa de cumprimento, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

3. Responsabilidade solidária (art. 7, parágrafo único, e art. 14, CDC): AliExpress e alipay respondem solidariamente perante o consumidor.

4. Vedação a práticas abusivas (art. 39, CDC): é abusivo exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou impor obstáculos ao exercício de seus direitos.

A exigência de aguardar até 16/11/2026 ou a chegada do produto ao vendedor estrangeiro não tem amparo legal e configura cláusula abusiva, nula de pleno direito.

Diante do exposto, NOTIFICO FORMALMENTE a AliExpress para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta:

1. Realizar o reembolso integral do valor pago, no montante de R$ 361.82 corrigido monetariamente desde a data do pagamento.

O descumprimento desta notificação no prazo acima implicara

Ajuizamento de ação judicial no Juizado Especial Cível, com pedido de restituição do valor pago, correção monetária, juros, eventuais perdas e danos, além de danos morais pela retenção indevida e pelo desrespeito aos direitos do consumidor;

Responsabilização solidária da Alipay, na condição de intermediadora de pagamento, conforme jurisprudência consolidada;

com base na documentação anexa abaixo.