O que aconteceu
Prezados,
Estou neste momento na clínica de urgência odontológica e gostaria de registrar uma solicitação.
Sou pessoa autista, condição legalmente reconhecida como deficiência (Lei n 12.764/2012), com direito a atendimento prioritário nos serviços de saúde, conforme a Lei n 13.146/2015.
Fui informada na recepção que o atendimento prioritário ocorre na proporção de 1 prioridade a cada 3 atendimentos comuns. Também foi observado que não há triagem clínica no serviço, o que não justifica tal organização. Ressalto que essa forma de organização não possui amparo legal, pois a prioridade não pode ser condicionada a cotas ou regras administrativas internas.
Solicito, portanto, a revisão imediata dessa orientação e o respeito ao meu direito legal de atendimento prioritário, considerando inclusive os impactos sensoriais e emocionais da espera prolongada para pessoas autistas.
Aguardo retorno.
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