Solicitação de cancelamento de plano Alura e estorno proporcional

Respondida
Porto Velho - RO
06/08/2026 às 13:05
ID: 255784695
Solicitação de Cancelamento Contratual
Eu, Kevin Wesley, inscrito no CPF n *****, adquiri o plano de acesso à plataforma Alura, disponibilizado pela AOVS Sistemas de Informática S.A., pelo valor total de R$ 1.756,80, conforme comprovam a NFS-e n 00966548, no valor de R$ 175,68, e a NF-e n 000.819.278, no valor de R$ 1.581,12, ambas emitidas em meu nome. A conta, o login e o CPF vinculados à assinatura são exclusivamente de minha titularidade.
Por motivos pessoais supervenientes, precisei solicitar o encerramento antecipado da assinatura. Para isso, entrei em contato com o suporte da empresa em duas oportunidades distintas, buscando uma solução amigável para o cancelamento do plano e o estorno proporcional dos meses que não seriam utilizados. Entretanto, em ambas as tentativas, recebi apenas respostas padronizadas, automatizadas e sem qualquer análise individualizada da minha situação, limitando-se a informar que o plano corresponde a uma compra única e que o prazo de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor já havia expirado.
Mesmo diante dessa negativa, demonstrei total boa-fé e apresentei uma proposta razoável para solucionar o impasse, oferecendo-me para arcar com uma multa rescisória correspondente a 10% sobre o saldo remanescente da contratação, em razão da rescisão antecipada. Ainda assim, a empresa recusou qualquer possibilidade de composição e insistiu na retenção integral do valor pago, embora o serviço deixe de ser prestado durante a maior parte do período contratado.
Tal conduta revela-se abusiva e incompatível com a legislação consumerista brasileira. O acesso a uma plataforma de cursos online constitui serviço de execução continuada (trato sucessivo), cujo fornecimento ocorre ao longo de todo o período de vigência do contrato. Dessa forma, a retenção integral do preço, mesmo diante do cancelamento antecipado e da não utilização dos meses restantes, caracteriza vantagem manifestamente excessiva e enriquecimento sem causa, prática vedada pelo artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
Da mesma forma, eventual cláusula contratual que impeça o cancelamento ou imponha ao consumidor a perda integral dos valores pagos mostra-se nula de pleno direito, nos termos do artigo 51, incisos IV e XI, e 1, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, por estabelecer obrigação excessivamente onerosa, colocar o consumidor em manifesta desvantagem e afrontar os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
Quanto à eventual penalidade decorrente da rescisão antecipada, ressalto que a multa contratual deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo servir como instrumento de enriquecimento da fornecedora. Nesse contexto, o artigo 413 do Código Civil autoriza a redução equitativa da cláusula penal quando esta se mostrar manifestamente excessiva, enquanto o artigo 9 do Decreto n 22.626/1933 (Lei da Usura) e a jurisprudência consolidada reforçam a necessidade de limitação da penalidade a patamar razoável e compatível com o efetivo prejuízo suportado pelo fornecedor.
Diante disso, requeiro o cancelamento imediato da assinatura vinculada ao meu CPF, bem como o estorno proporcional dos valores correspondentes ao período restante da contratação, na mesma forma de pagamento utilizada na aquisição, admitindo-se apenas o desconto de uma multa rescisória proporcional e razoável, correspondente a 10% sobre o saldo remanescente, caso efetivamente devida.
Por fim, registro que minha intenção sempre foi resolver a situação de forma consensual, motivo pelo qual busquei o suporte da empresa em duas ocasiões e apresentei proposta equilibrada para encerramento do contrato. Contudo, diante da negativa reiterada e da ausência de atendimento efetivamente humanizado, não restou alternativa senão formalizar esta reclamação, esperando que a empresa reveja sua posição e adote solução compatível com a legislação consumerista e com os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo.
Caso não seja possível o estorno, que tão somente haja o cancelamento de novos boletos.
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 18:11
Olá, Kevin. Tudo bem?
Sentimos muito pelo momento que está enfrentando e pela percepção sobre a sua experiência conosco.
Gostaríamos de esclarecer que, embora o pagamento possa ser parcelado, nossos planos anuais são caracterizados como uma compra única. Por isso, funcionam de forma diferente de uma assinatura mensal que pode ser encerrada a qualquer momento.
Atualmente, seguimos o que está previsto em nossos Termos de Uso e também no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o prazo para solicitar o cancelamento e reembolso integral é de até 7 dias após a compra.
Como o seu plano foi adquirido no dia 08/07/26 e este período já foi ultrapassado, contamos com algumas opções que podem ajudar você a aproveitar o investimento já realizado, pois entendemos que mudanças ou imprevistos podem acontecer.
Também destacamos que a Alura atua há anos no mercado, sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e demais legislações vigentes.
Nosso time segue à disposição para oferecer o apoio necessário a você, caso tenha ficado alguma dúvida ou necessite de qualquer suporte.
Basta entrar em contato conosco por e-mail (https://suporte.alura.com.br/kb-tickets/new) ou pelo WhatsApp (11) 98451-0258.
Com carinho,
Alura