Solicitação de cancelamento e estorno proporcional de plano.

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São Paulo - SP

20/08/2026 às 18:06

ID: 256991035

Adquiri o plano da Alura em 03/06/2026. Solicitei o cancelamento por e-mail em duas ocasiões, propondo o estorno proporcional dos meses restantes que não serão utilizados, descontada eventual multa rescisória.

A Alura negou o cancelamento com estorno, alegando que o prazo de 7 dias para arrependimento já passou e que o plano é uma compra parcelada, não uma assinatura.

Essa prática fere a legislação brasileira. Cursos online em plataforma caracterizam-se como serviços de execução continuada (trato sucessivo), não como compra única de produto físico. A retenção integral do valor por meses em que o serviço sequer será prestado configura enriquecimento sem causa e vantagem manifestamente excessiva, prática vedada pelo Art. 39, inciso V, do CDC.

Qualquer cláusula que imponha perda total do valor pago ou impossibilite o cancelamento é nula de pleno direito, conforme Art. 51, incisos IV e XI, do CDC, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada.

Quanto à multa por quebra de contrato, o Art. 413 do Código Civil e o Art. 9 da Lei de Usura (Decreto 22.626/33) limitam a penalidade a um patamar proporcional de, no máximo, 10% sobre o valor restante.

Solicito o cancelamento imediato da assinatura e o estorno proporcional dos meses não utilizados, descontada apenas a multa rescisória legal de 10%.

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