O que aconteceu
DANO AO VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DO SHOPPING NEGLIGÊNCIA E NEGATIVA DE ACESSO ÀS IMAGENS
No dia 22/12/2025, estacionei meu veículo no estacionamento do Américas Shopping às 14h44min29s, na área C4 (ao lado da placa C4) no subsolo. O carro estava sem qualquer dano ao estacionar.
Ao retornar, constatei diversos riscos na lataria, caracterizando ato de vandalismo ocorrido durante o período em que o veículo esteve sob responsabilidade do estacionamento do shopping.
Fui atendido por um segurança e, posteriormente, pelo funcionário Roberto, da empresa ÍNDIGO, que se identificou como administrador do estacionamento.
Solicitei acesso imediato às imagens de segurança, o que me foi negado, sob alegação de que somente com ordem judicial. O que é inadimissível visto que conforme previsto na lei LGPD (Lei 13.709/18) arts. 18 e 19, garantem ao titular acesso aos seus dados pessoais, incluindo imagem do veículo e sua circulação
Foi aberto protocolo interno n ***** junto a Indigo, porém nenhum retorno ou solução foi apresentado até o momento.
Já foi registrado Boletim de Ocorrência e estou tomando todas as medidas para preservação da prova e responsabilização do shopping.
Exijo providências imediatas:
Análise das imagens do período conforme direito previsto
LGPD (Lei 13.709/18) arts. 18 e 19, que garantem ao titular acesso aos seus dados pessoais, incluindo imagem do veículo e sua circulação
Identificação do autor
Reparo integral do dano causado ao meu veículo
Espero que o shopping cumpra sua obrigação legal e respeite o consumidor. Caso contrário, seguirei com Procon e Juizado Especial Cível.