Respondida

Amil nega reembolso de psicologia e fonoaudiologia sem explicar o contrato

Amil Black

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Título: Amil nega reembolso de psicologia e fonoaudiologia sem esclarecer o fundamento contratual.

Venho registrar minha insatisfação com a falta de esclarecimentos e de resolução por parte da Amil sobre as negativas de reembolso de atendimentos de psicologia/psicoterapia e fonoaudiologia.

Já encaminhamos notas fiscais e documentos referentes aos atendimentos, mas recebemos a informação de que o contrato não permite o reembolso. Entretanto, **quando perguntamos qual cláusula fundamenta essa negativa, não recebemos uma resposta objetiva**. Somos orientados a procurar outro atendente, outro setor ou a realizar um novo contato, sem que a questão seja efetivamente esclarecida.

Foram realizadas diversas tentativas de atendimento, inclusive pela própria titular do plano. Apesar disso, continuamos sem uma resposta conclusiva. Também não conseguimos localizar um telefone ou e-mail do setor responsável para encaminhar diretamente nosso pedido de esclarecimento.

A dúvida decorre da leitura do Contrato de Cobertura de Despesas Médico-Hospitalares Coletivo Empresarial Amil 701-4 PME, que contém as seguintes disposições:

Cláusula 4.3.5: Cobertura de consultas e sessões com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, de acordo com o estabelecido no Rol, conforme indicação do médico assistente;

Cláusula 4.3.6: Cobertura de psicoterapia de acordo com o estabelecido no Rol, que poderá ser realizada tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitado, conforme indicação do médico assistente;

Essas cláusulas preveem a cobertura dos atendimentos mencionados. Além disso, o contrato estabelece regras de acesso à livre escolha de prestadores e de reembolso:

Cláusula 10.1: Para os atendimentos médico-hospitalares cobertos por este contrato, os BENEFICIÁRIOS poderão fazer uso da rede credenciada do plano escolhido ou buscar atendimento de prestadores de serviços médicos ou auxiliares de diagnóstico não pertencentes à rede credenciada ou referenciada ao plano, nos termos e limites dispostos neste instrumento, desde que o plano indicado na Proposta Contratual preveja essa modalidade.

Cláusula 10.1.2:Caso o BENEFICIÁRIO realize seu atendimento com um prestador de serviços médicos não pertencente à rede credenciada, esse serviço será pago diretamente pelo BENEFICIÁRIO, que poderá solicitar à CONTRATADA o reembolso de referida despesa comprovadamente realizada e quitada.

Por outro lado, o capítulo 11 apresenta uma modalidade de reembolso mais restrita:

Cláusula 11.1.2: Caso o BENEFICIÁRIO realize seu atendimento em prestador de serviços médicos não pertencente à rede credenciada, esse serviço será pago diretamente pelo BENEFICIÁRIO, que poderá solicitar à CONTRATADA o reembolso das despesas referentes, exclusivamente, às consultas e honorários médicos de procedimento, comprovadamente realizadas.

É justamente essa diferença que precisamos compreender:qual dessas modalidades se aplica ao nosso plano? Qual cláusula, proposta ou anexo contratual fundamenta a negativa de reembolso das sessões de psicologia/psicoterapia e fonoaudiologia?

Entendemos que a cobertura do tratamento e o reembolso de despesas particulares possuem regras próprias. No entanto, precisamos que a Amil explique como essas disposições se aplicam ao nosso caso e qual é a interpretação adotada pelo setor responsável, inclusive pelo jurídico, caso a orientação tenha partido dele.

A simples afirmação de que o contrato não permite não esclarece nossa dúvida, especialmente quando pedimos a identificação da cláusula e somos encaminhados novamente a outro canal de atendimento.

Diante disso, solicitamos:

1. A identificação exata do plano e da modalidade de reembolso contratada, com disponibilização da proposta contratual e dos anexos aplicáveis.

2. A indicação e a transcrição da cláusula específica utilizada para negar os pedidos, acompanhadas de uma explicação clara sobre sua aplicação aos atendimentos realizados.

3. A reanálise dos pedidos apresentados, com resposta fundamentada e reembolso dos valores que forem devidos. Caso exista pendência documental, pedimos que seja informada objetivamente.

4. Uma resposta escrita e conclusiva, com acompanhamento pelo setor responsável, evitando novos encaminhamentos que apenas reiniciem as mesmas tentativas de atendimento.

Buscamos uma resolução amigável. Queremos compreender o contrato, receber os esclarecimentos solicitados e ter nossos pedidos devidamente analisados. Até o momento, as sucessivas tentativas de contato não trouxeram uma solução.

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Amil Black respondeu

    28/10/2026 às 17:40

    Olá Sra. Heloisa, boa tarde.

    Aqui é a Gleice, da Equipe de Atendimento Amil Black, espero que esteja bem!

    Primeiramente, agradeço por nos procurar para relatar sua manifestação. Nossa intenção é sempre prestar todo o suporte necessário e auxiliá-la da melhor forma possível.

    Em atenção ao seu manifesto, conforme nosso contato telefônico realizado por meio do número de cadastro, às 17h11, informo que, assim que tomei conhecimento da sua solicitação, acionei prontamente o departamento responsável para análise e esclarecimento.

    Em retorno, foi informado que o contrato, prevê reembolso exclusivamente para os seguintes eventos assistenciais:

    - Atendimento de urgência em pronto-socorro hospitalar;

    - Consultas médicas;

    - Honorários médicos de internação;

    - Honorários médicos de internação cirúrgica.

    Dessa forma, não há previsão contratual para reembolso de despesas relacionadas a exames, sessões de psicologia, psicoterapia, fonoaudiologia ou demais terapias realizadas de forma particular.

    Complemento, ainda, que a informação está prevista na documentação contratual do produto. Na proposta de adesão assinada, encaminhada para o e-mail de cadastro da empresa, é possível consultar, na página 12, a Tabela Amil de Reembolso, que demonstra os grupos de procedimentos elegíveis ao benefício.

    Diante do exposto, esclarecemos que a negativa dos pedidos de reembolso para sessões de psicologia, psicoterapia e fonoaudiologia ocorreu em razão da ausência de previsão contratual para reembolso desses serviços no produto contratado.

    Ressalto que, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a proposta contratual não poderá ser encaminhada por este canal de atendimento. Contudo, o documento foi disponibilizado para o e-mail cadastrado da empresa, onde a gestora responsável poderá realizar a consulta das informações.

    Se tiver qualquer outra dúvida ou encontrar alguma dificuldade no futuro, por favor, não hesite em nos procurar. Estamos aqui para ajudar.

    Na Amil Black, nossa missão é oferecer um serviço marcado pela performance e agilidade em cada interação, sempre cultivando um relacionamento pautado no sincero acolhimento. Com excelência e a coragem de transformar desafios em oportunidades, estamos comprometidos em ouvir, compreender e atender suas necessidades com o maior cuidado e respeito.

    Conte conosco, pois cada experiência é uma chance de evoluir e reforçar nosso compromisso com você.

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