Amil nega cobertura para mamoplastia redutora reparadora, alegando caráter estético, apesar de indicação médica e comprovação de problemas de saúde graves.

Não resolvido
São Paulo - SP
11/05/2026 às 17:54
ID: 248337993
Sou beneficiária da Amil e recebi indicação médica para mamoplastia redutora reparadora, devido a gigantomastia associada a problemas graves na coluna (***** dorsalgia, hérnia/discopatia). Tenho laudos médicos e exames que comprovam dor crônica, deformidade postural e impacto funcional.
Apesar disso, a operadora negou a cobertura, alegando caráter estético, o que é incorreto. A cirurgia é terapêutica e reparadora, única alternativa para aliviar dores e prevenir agravamento da coluna.
Já protocolei reclamação na ANS, que reconhece que o rol de procedimentos é exemplificativo e que tratamentos eficazes devem ser cobertos conforme a Lei n 14.454/2022. A negativa da Amil compromete minha saúde e qualidade de vida, sendo considerada abusiva pela jurisprudência.
Solicito urgência na revisão do caso e autorização imediata da cirurgia, sob pena de medidas judiciais.
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 16:55
Olá Daniele.
Aqui é a Francine, da Equipe de Atendimento Amil, espero que esteja bem!
Recebi a sua manifestação através do Reclame Aqui e a partir de agora estou responsável pelo seu atendimento.
Essa não é a experiência que gostaria de proporcionar a você e sinto muito pela inconveniência que ela possa ter gerado.
Realizei contato pelo telefone cadastrado às 16h48, esclareço em atenção à sua manifestação conforme análise da área responsável e avaliação do pedido médico encaminhado, verifiquei que o procedimento indicado, Correção da Hipertrofia Mamária Unilateral (x2), código 30602122, não está contemplado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Ressalto que, mesmo com a indicação de código TUSS distinto pelo médico assistente, identifiquei que o procedimento solicitado não atende, neste momento, aos critérios de cobertura obrigatória.
De acordo com o Parecer Técnico nº 19/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021, a cobertura para cirurgias mamárias de caráter reconstrutivo é prevista em situações específicas, como diagnóstico de câncer de mama, risco elevado identificado por exame genético ou casos de lesões traumáticas e tumores que comprometam a mama.
Além disso, conforme o artigo 10, inciso II, da Lei nº 9.656/1998, não há obrigatoriedade de cobertura para procedimentos com finalidade estética.
Na Amil, nossa missão é oferecer um serviço marcado pela performance e agilidade em cada interação, sempre cultivando um relacionamento pautado no sincero acolhimento. Com excelência e a coragem de transformar desafios em oportunidades, estamos comprometidos em ouvir, compreender e atender suas necessidades com o maior cuidado e respeito.
Conte conosco, pois cada experiência é uma chance de evoluir e reforçar nosso compromisso com você.
• Site: www.amil.com.br
• SAC 24h - Serviço de Atendimento ao Cliente
Capitais e Regiões Metropolitanas: 0800-021-2583
• Ouvidoria
Horário de atendimento: 2ª feira, das 8h às 18h
Capitais e regiões metropolitanas: 3004-1094
Demais localidades: 0800 721 1094
Juntos, vamos cuidar do que realmente importa: sua saúde e qualidade de vida.
Atenciosamente
Francine
Amil, o melhor plano do Brasil!
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 17:17
Agradeço seu retorno e a atenção dedicada ao meu caso. No entanto, não concordo com a negativa apresentada, pois entendo que o procedimento solicitado não possui caráter meramente estético, mas sim reparador e funcional, impactando diretamente minha saúde e qualidade de vida.
O parecer técnico mencionado trata de situações específicas, mas não contempla todas as condições clínicas que podem justificar a necessidade de cirurgia reparadora. Ressalto que o pedido médico encaminhado descreve claramente a indicação clínica, e a negativa de cobertura compromete meu tratamento e bem-estar.
Informo que já protocolei reclamação junto à ANS e estou aguardando a resposta oficial do órgão regulador. Após esse posicionamento, caso a negativa seja mantida, tomarei as medidas jurídicas cabíveis para assegurar meu direito à cobertura.
Consideração final do consumidor
18/05/2026 às 17:06
.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2