AMIL nega inclusão de filho recém-nascido como dependente com justificativa incoerente

Resolvido
Fortaleza - CE
15/04/2025 às 14:46
ID: 214845529
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou cliente da AMIL e solicitei recentemente a inclusão do meu filho recém-nascido como dependente no meu plano de saúde. No entanto, recebi uma resposta negativa com a seguinte justificativa:
"Após análise identificamos que este produto não é mais comercializado pela Amil e por isso nossos sistemas não permitem a inclusão de dependentes."
(Protocolo: *****)
Essa justificativa não parece coerente, uma vez que em 2023 consegui incluir minha esposa como dependente no mesmo plano, mesmo ele já não sendo comercializado à época. Diante disso, questiono se não houve um erro de avaliação da solicitação ou falha no sistema, pois não fui informado de qualquer mudança na política que impeça esse tipo de inclusão.
Trata-se de uma situação sensível, envolvendo um recém-nascido, e que exige atenção e respeito por parte da operadora. A resposta recebida foi genérica, sem oferecer alternativas ou um canal de reanálise do caso.
Dessa forma, solicito que a situação seja reavaliada com urgência, e que, caso tenha ocorrido um equívoco, seja feita a correção imediata com a inclusão do meu filho como dependente, assegurando seu direito à assistência médica desde os primeiros dias de vida.
Fico no aguardo de um posicionamento da AMIL com a seriedade e agilidade que o caso requer.
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Resposta da empresa
28/04/2025 às 15:11
Olá,
Joaquim
Boa tarde,
Aqui é a Beatriz, da equipe de atendimento Amil, estimo que esteja bem.
Lamento sinceramente pelos transtornos causados. Entendo como é importante obter suporte de maneira rápida e eficiente e estamos trabalhando continuamente para melhorar a qualidade de nosso atendimento.
Conforme retorno do nosso setor responsável, infelizmente não será possível incluir o recém nascido ao plano.
Atualmente o produto não é mais comercializado porém, também consta na segmentação que o plano é ambulatorial, hospitalar SEM Obstetrícia.
Contratos sem Segmentação de Obstetrícia não possuem cobertura para internações de obstetrícia e neonatologia, apenas as consultas e exames realizados pela gestante durante o pré-natal possuem cobertura.
Lembrando a Segmentação consta na carteirinha, peço que acesso ao site e app e verifiquei que abaixo da rede de atendimento, consta a segmentação.
Sendo assim, estamos finalizando o caso através do site Reclame Aqui pois, não temos como interferir na negativa.
Agradeço o seu relato e sua paciência ao longo dessa tratativa, e se tiver mais alguma dúvida, não hesite em nos contatar.
Nossos canais também estão sempre à disposição para atendê-la.
Já conhece todos os canais?
Você pode nos contatar em qualquer um deles:
Site: https://*******
Central 24h: **************
SAC: *******0212583- Atendimento 24h
Abraços,
Equipe Amil
Réplica do consumidor
28/04/2025 às 15:34
Boa tarde.
Vamos por partes.
Primeiramente, gostaria de corrigir uma informação que me foi passada de forma equivocada: o fato de o plano ser ambulatorial e hospitalar sem obstetrícia não impede a inclusão do filho como dependente.
O que ocorre é que, em planos com cobertura obstétrica, o recém-nascido tem direito à inclusão automática e gratuita por até 30 dias após o nascimento, com direito a cobertura integral.
Em planos sem obstetrícia, como é o meu caso, não há a cobertura automática, mas isso não impede a inclusão do filho como dependente regular, respeitando as regras contratuais, inclusive prazos de carência.
Essa diferenciação está prevista na Lei dos Planos de Saúde (Lei n 9.*******/*******) e nas normas da ANS. Portanto, afirmar que o plano sem obstetrícia impede a inclusão de dependentes recém-nascidos é uma informação incorreta.
Em segundo lugar, foi mencionada a impossibilidade de inclusão em razão de o produto não ser mais comercializado.
Essa informação também não procede: o fato de o plano não estar mais disponível para novas adesões não impede a inclusão de dependentes em contratos ativos.
A Resolução Normativa n *******/******* da ANS estabelece que alterações contratuais como inclusão de dependentes devem ser permitidas enquanto o contrato estiver vigente, salvo disposição contratual expressa em sentido contrário o que não é o caso aqui, conforme prática anterior da própria Amil.
Reforço que sou beneficiário deste plano desde 29/02/*******, e que incluí minha companheira como dependente em 10/*******, ou seja, muito depois de o produto ter sido retirado da comercialização, o que demonstra que a inclusão de dependentes segue sendo permitida normalmente.
Portanto, não há fundamento jurídico para a negativa da inclusão do meu filho.
Importante lembrar que a recusa injustificada à inclusão de dependentes caracteriza prática abusiva, em desacordo com os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Artigo 6, IV Proteção contra práticas abusivas;
Artigo 39, V Vedação à recusa de atendimento sem justificativa plausível.
Diante do exposto, reitero o pedido para que a Amil realize a inclusão do meu filho como dependente em meu contrato, respeitando eventuais prazos de carência previstos, conforme determina a legislação vigente e a própria prática contratual da empresa.
Caso esta solicitação não seja atendida, estarei encaminhando a reclamação à
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao Procon, bem como analisando as medidas judiciais cabíveis para preservação dos meus direitos e do direito à saúde do meu filho.
Aguardo a confirmação da inclusão.
Consideração final do consumidor
11/07/2025 às 10:40
No final, apóas ameaças de judicialização, incluiram meu filho no plano. Não deixem de procurar seus direitos, se eu não tivesse vindo aqui, meu filho estaria sem plano de saúde.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8