Amil nega isenção de carência para parto após portabilidade de plano da mesma operadora

Resolvido
São Paulo - SP
12/02/2026 às 17:04
ID: 240586301
Amil descumpre RN 438/2018 e mantém carência de parto indevidamente gestante em risco:
Prezados,
Registro NOVA reclamação formal contra a Amil em razão do descumprimento da RN n 438/2018 da ANS, que regulamenta a portabilidade de carências.
Fui beneficiária da Amil no período de 10/06/2024 a 19/12/2025, tendo o contrato sido encerrado exclusivamente em razão da interrupção das atividades da empresa contratante, e não por iniciativa própria.
Realizei uma nova contratação do plano superior em 06/02/2026, ou seja, 49 dias após o cancelamento, dentro do prazo máximo de 60 dias previsto na RN 438/2018 para exercício da portabilidade de carências, obviamente permanecendo na mesma operadora de saúde.
Cumpro todos os requisitos legais:
Permanência superior ao prazo mínimo exigido
Solicitação dentro dos 60 dias
Adimplência
Compatibilidade contratual (sendo inclusive solicitado um plano melhor)
Ainda assim, a Amil manteve carência para parto e neonatologia, alegando cláusula contratual que prevê 30 dias para inclusão de dependente sem carência.
Esclareço que este caso NÃO se trata de inclusão simples de dependente, mas de PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS, regida por norma específica da ANS, a qual prevalece sobre cláusulas contratuais.
No dia 11/02/2026 recebi contato telefônico da Amil informando que o caso seria resolvido. Contudo, em 12/02/2026, a Ouvidoria respondeu pelo protocolo n ***** mantendo a carência sob justificativa equivocada de que fiquei mais de 30 dias fora do plano.
Reforço: a norma aplicável estabelece prazo de 60 dias, não 30.
Estou gestante, com DPP prevista para 02/10/2026.
A manutenção indevida da carência de parto e neonatologia me coloca em extrema insegurança assistencial.
Não posso permanecer sem a cobertura do meu parto e da assistência neonatal do meu bebê. O estresse e o abalo emocional que estou sofrendo estão afetando minha saúde e minha integridade física e mental.
Requeiro:
Reconhecimento imediato do direito à portabilidade de carências;
Exclusão imediata das carências de parto e neonatologia;
Regularização contratual conforme RN 438/2018;
Resposta formal e definitiva, sendo esta assertiva e positiva a minha solicitação.
Caso não haja solução imediata, formalizarei denúncia junto à ANS e ao PROCON, além de buscar tutela judicial de urgência, considerando o risco assistencial envolvido.
Aguardo solução com máxima urgência.
*****
Carteirinha n *****
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Resposta da empresa
25/02/2026 às 16:01
Olá Marcia,
Me chamo Edilucia e fui a Analista da Amil responsável pelo seu atendimento nesta manifestação.
Primeiramente quero pedir desculpas pelos transtornos, pois essa não é a experiência que nós gostaríamos de proporcionar a você e sentimos muito pela inconveniência que ela possa ter gerado. Também gostaria de agradecer o seu contato e apontamento, pois assim podemos aprimorar a qualidade na prestação de nossos serviços.
Conforme contato realizado hoje 25/02/2026, pelo número (11) 96********às 15h43, e em resposta à sua manifestação, seguem as informações encaminhadas pela área responsável sobre as carências do seu plano de saúde.
A operadora, por liberalidade, concedeu isenção total de carência para internação obstétrica.
Com isso, a cobertura para parto e demais internações relacionadas à maternidade já está integralmente liberada, sem necessidade de cumprir prazos adicionais.
Permanecem válidas apenas as carências previstas contratualmente para Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), conforme normas regulatórias e condições gerais do plano.
Para sua conveniência, a rede credenciada de maternidades e hospitais pode ser consultada a qualquer momento por meio dos seguintes canais:
Aplicativo da operadora (seção Rede Credenciada)
Site oficial, na mesma seção
Recomendamos sempre verificar a disponibilidade do prestador antes do deslocamento, garantindo um atendimento mais ágil e seguro.
Caso necessite de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento. Será um prazer auxiliar.
Na Amil, nossa missão é oferecer um serviço marcado pela performance e agilidade em cada interação, sempre cultivando um relacionamento pautado no sincero acolhimento. Com excelência e a coragem de transformar desafios em oportunidades, estamos comprometidos em ouvir, compreender e atender suas necessidades com o maior cuidado e respeito.
Conte conosco, pois cada experiência é uma chance de evoluir e reforçar nosso compromisso com você.
• Site: www.amil.com.br
• SAC 24h - Serviço de Atendimento ao Cliente Capitais e Regiões Metropolitanas: 0800-021-2583
• Ouvidoria Horário de atendimento: 2ª feira, das 8h às 18h Capitais e regiões metropolitanas: 3004-1094 Demais localidades: 0800 721 1094
Juntos, vamos cuidar do que realmente importa: sua saúde e qualidade de vida.
Abraços,
Amil, o melhor plano do Brasil!
Consideração final do consumidor
27/02/2026 às 12:55
O transtorno poderia ter sido evitado, principalmente pelos direitos da gestante e sobre o plano apresentado. Isso tudo poderia ter sido evitado mediante uma análise aprofundada e coerente da situação.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
1