Reclamação em réplica

Em réplica

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Campinas - SP

21/03/2024 às 15:27

ID: 185123385

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em minha empresa somos clientes da Amil desde o ano passado. Em Novembro minha filha nasceu e com 15 dias foi internada com bronquiolite, la no meio da internacao fui informada que meu plano nao cobriria porque era DOENCA PRE EXISTENTE. Como se alguem pudesse nascer com bronquiolite, ja tive meu primeiro estresse, recem parida, no hospital com um bebe que poderia morrer. Para melhorar desde fevereiro, por problemas financeiros, deixei de pagar as faturas no dia 04, e paguei com atraso, pois tbm recebi com atrasos na empresa. Quando tentei usar a carteirinha 10 dias depois para uma urgencia com a minha filha fui informada de que o mesmo estava suspenso por falta de pagamento. Achei um absurdo. Liguei para a Amil e me informaram que isso era o procedimento correto.
Primeiro que perante a lei só podem suspender após 60 dias, segundo que atendimento de urgencia nao pode ser bloqueado. Terceiro que, para meus espanto, na fatura seguinte veio cobrando todo o periodo bloqueado, isso tanto em fevereiro quanto agora em março! quero desconto do periodo que nao pude usar, pq alem de pagar juros, ainda pago o periodo bloqueado?
Preciso mudar o dia ds faturs com urgencia!

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Resposta da empresa

26/03/2024 às 17:06

Prezada Sra. Mariana


Promovemos contato, prestando os esclarecimentos, conforme previsto em cláusula contratual.

Continuamos à disposição e para eventuais dúvidas e esclarecimentos, pedimos que entrem em contato diretamente conosco, através dos nossos canais de atendimento:
Central de Atendimento ao Beneficiário: **************
Central de Atendimento ao Gestor PJ: **************
SAC: *******0212583

Atenciosamente,
Amil Assistência Médica Internacional S/A
https://*******

Réplica do consumidor

27/03/2024 às 10:13

Nada foi esclarecido, me ligaram dizendo que tem no contrato falando que podem suspender após 10 dias, e que é cobrado independente deles suspenderem ou não.
Ou seja pago mesmo sem poder usar!

Réplica da empresa

27/03/2024 às 10:36

Olá Sra Mariana

A Amil em resposta à sua ******* que com 10 dias de atraso do pagamento da mensalidade do plano empresarial ocorre a suspensão do plano, conforme previsto na Cláusula Décima Sexta.

16.1 – Se a CONTRATANTE atrasar o pagamento da contraprestação por período superior a 10 (dez) dias, serão suspensos, para todos os BENEFICIÁRIOS, o direito à cobertura e os demais benefícios contratuais.
Neste sentido, a Operadora está apenas cumprido o que consta nas condições gerais do contrato.

Continuamos à disposição e para eventuais dúvidas e esclarecimentos, pedimos que entrem em contato diretamente conosco, através dos nossos canais de atendimento:
Central de Atendimento ao Beneficiário: **************
Central de Atendimento ao Gestor PJ: **************
SAC: *******0212583

Atenciosamente,
Amil Assistência Médica Internacional S/A
https://*******

Réplica do consumidor

31/03/2024 às 11:14

Conforme contato telefonico, a minha questao que nao foi respondida é: o contrato esta acima da Lei?
Esta dentro da Lei pagar por algo que nao posso usar?

Réplica da empresa

10/04/2024 às 17:46

Olá Sra. Mariana


A Amil em resposta à sua ******* que com 10 dias de atraso do pagamento da mensalidade do plano empresarial ocorre a suspensão do plano, conforme previsto na Cláusula Décima Sexta.


16.1 – Se a CONTRATANTE atrasar o pagamento da contraprestação por período superior a 10 (dez) dias, serão suspensos, para todos os BENEFICIÁRIOS, o direito à cobertura e os demais benefícios contratuais.

Neste sentido, a Operadora está apenas cumprido o que consta nas condições gerais do contrato.


Continuamos à disposição e para eventuais dúvidas e esclarecimentos, pedimos que entrem em contato diretamente conosco, através dos nossos canais de atendimento:

Central de Atendimento ao Beneficiário: **************

Central de Atendimento ao Gestor PJ: **************

SAC: *******0212583


Atenciosamente,

Amil Assistência Médica Internacional S/A

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Réplica do consumidor

02/05/2024 às 08:33

suspender ok, cobrar pelo periodo suspenso é contra o código do consumidor! Aguardo resposta

Réplica da empresa

21/05/2024 às 10:10

Olá Sra. Mariana



A Amil em resposta à sua ******* que com 10 dias de atraso do pagamento da mensalidade do plano empresarial ocorre a suspensão do plano, conforme previsto na Cláusula Décima Sexta.



16.1 – Se a CONTRATANTE atrasar o pagamento da contraprestação por período superior a 10 (dez) dias, serão suspensos, para todos os BENEFICIÁRIOS, o direito à cobertura e os demais benefícios contratuais.


Neste sentido, a Operadora está apenas cumprido o que consta nas condições gerais do contrato.



Continuamos à disposição e para eventuais dúvidas e esclarecimentos, pedimos que entrem em contato diretamente conosco, através dos nossos canais de atendimento:


Central de Atendimento ao Beneficiário: **************


Central de Atendimento ao Gestor PJ: **************


SAC: *******0212583



Atenciosamente,


Amil Assistência Médica Internacional S/A


https://*******

Réplica do consumidor

04/06/2024 às 19:26

uspender ok, cobrar pelo periodo suspenso é contra o código do consumidor! Aguardo resposta

Réplica do consumidor

04/06/2024 às 19:26

uspender ok, cobrar pelo periodo suspenso é contra o código do consumidor! Aguardo resposta