Descaso e falta de informação sobre agendamento de cirurgia

Não respondida
Presidente Bernardes - SP
22/06/2026 às 12:27
ID: 252024973
Venho, por meio deste, manifestar minha profunda indignação com a condução do agendamento e da autorização da cirurgia junto à Amil.
Sou metalúrgico e exerço atividade que exige o uso de ferramentas e precisão manual. Há anos venho sofrendo com dores intensas em razão da Doença de Dupuytren, tendo realizado tratamentos com medicamentos e fisioterapia, sem melhora satisfatória. Em 18/02/2026, minha médica assistente solicitou a cirurgia, diante da necessidade clínica do procedimento.
Em 14/04/2026, recebi comunicação de que deveria me internar em 16/04/2026, às 6h. Contudo, posteriormente fui informado de que não havia qualquer agendamento, sob a alegação de que a autorização ainda estava pendente. Depois disso, o convênio analisou e autorizou rapidamente o procedimento, mas em seguida cancelou a compra do fio guia necessário para a cirurgia.
Desde então, permaneço sem qualquer informação objetiva. No aplicativo, consta apenas que o contrato está em análise, o que considero inadmissível, sobretudo porque meu plano é empresarial e os valores são regularmente pagos pela empresa empregadora.
Em razão do agravamento do quadro doloroso e funcional, precisei me afastar do trabalho por 14 dias. Ao retornar, corro o risco de novo afastamento, pois não tenho condições de exercer minhas funções habituais na metalurgia, especialmente porque meus movimentos dos dedos estão limitados.
É absolutamente injustificável que uma cirurgia já autorizada continue sem agendamento, sob a alegação de análise contratual, causando prejuízos à minha saúde, ao meu trabalho e à minha dignidade.
Diante do exposto, requer-se o agendamento imediato do procedimento cirúrgico e a regularização definitiva da autorização já concedida, com a devida informação formal sobre a data prevista para realização da cirurgia.
Na ausência de providências imediatas, serão adotadas as medidas cabíveis perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.
A presente manifestação tem por finalidade registrar formalmente a conduta abusiva e desidiosa da operadora, que vem retardando indevidamente a realização de procedimento cirúrgico já indicado por médica assistente e autorizado pelo próprio convênio, sem apresentar solução concreta ao beneficiário.
A ANS também informa que, quando não houver rede disponível ou solução no prazo aplicável, a operadora deve garantir o atendimento por outro profissional ou estabelecimento.