Falha na indicação de prestador credenciado para exames e ausência de resposta da operadora Amil

Respondida
Santo Antônio do Pinhal - SP
28/05/2026 às 19:11
ID: 249981081
RECLAMAÇÃO FORMAL AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRESTADOR CREDENCIADO E FALHA NA GARANTIA DE ATENDIMENTO
À AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A
Ref.: Protocolo n *****
Prezados Senhores,
Em 30 de março de 2026, registrei junto à operadora o Protocolo n *****, solicitando a indicação de prestador credenciado apto à realização dos exames de Ressonância Magnética Multiparamétrica da Próstata e Uretrocistografia Injetora/Miccional, preferencialmente nas cidades de São Paulo/SP ou São José dos Campos/SP.
Conforme solicitado pela operadora, encaminhei toda a documentação necessária por e-mail em 31 de março de 2026. Contudo, até a presente data, 28 de maio de 2026, não recebi qualquer resposta indicando prestadores aptos à realização dos exames, tampouco justificativa para a demora ou eventual impossibilidade de atendimento.
A situação configura falha na prestação dos serviços contratados, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da adequada prestação do serviço previstos nos artigos 4, 6 e 20 da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Além disso, a Lei n 9.656/1998 assegura aos beneficiários dos planos de saúde a cobertura dos procedimentos contratados e a garantia de acesso aos meios necessários para a assistência à saúde. A ausência de indicação de prestador credenciado ou de solução alternativa impede o exercício desse direito.
Ressalte-se ainda que a Lei n 14.454/2022 estabeleceu que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS possui caráter exemplificativo, não podendo a cobertura ser recusada unicamente pela ausência de procedimento específico na listagem da Agência, desde que haja indicação médica e respaldo técnico-científico.
Dessa forma, caso não exista prestador credenciado apto à realização dos exames solicitados, compete à operadora assegurar o atendimento por meio de prestador não credenciado, sem qualquer ônus adicional ao beneficiário, em observância às normas de garantia de atendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS.
Diante do exposto, REQUEIRO:
A indicação imediata de prestador credenciado apto à realização dos exames de Ressonância Magnética Multiparamétrica da Próstata e Uretrocistografia Injetora/Miccional;
Caso inexistente prestador credenciado disponível, a autorização para realização dos exames em estabelecimento não credenciado, com cobertura integral dos custos pela operadora;
O envio de resposta formal e fundamentada, por escrito, indicando as providências adotadas;
A solução da presente demanda em caráter prioritário, considerando a necessidade médica dos exames prescritos.
Fica desde já consignado que a ausência de resposta ou solução adequada ensejará o encaminhamento da presente reclamação à Ouvidoria da operadora, à Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS e aos demais órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 16:11
Olá Sr. Adroaldo,
Aqui é a Patrícia, da Equipe de Atendimento Amil, espero que esteja bem!
Primeiramente, agradeço por nos procurar para relatar suas questões. Nosso objetivo é oferecer o suporte necessário e auxiliá-lo da melhor forma possível.
Em atenção à sua manifestação, conforme contato telefônico hoje, informo que sua solicitação foi encaminhada para análise do departamento responsável.
Como retorno, recebi a confirmação do agendamento do exame RX Uretrocistografia Adulto, conforme os dados abaixo:
Prestador: Crya Unidade Higienópolis
Dia/Horário: 10/06/26 as **h10
Endereço: Rua Marquês de Itú, 633 - São Paulo/SP
Telefone: (11) 33521344.
Orientamos que compareça ao local portando:
Pedido médico original;
Documento original com foto;
Cartão do convênio.
Caso não seja possível comparecer na data e horário agendados, a remarcação deverá ser realizada diretamente com o prestador, por meio do telefone informado.
Em relação ao exame RM Multiparamétrica Transretal da Próstata, esclarecemos que o procedimento solicitado não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Dessa forma, o exame não possui cobertura pelo seu plano.
Os procedimentos cobertos pelas operadoras, são aqueles previstos no Rol de procedimentos e eventos em saúde estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, órgão regulador dos planos de saúde (lei 9.656/98 da ANS).
Estamos comprometidos em fornecer um serviço de qualidade e cuidado abrangente aos nossos beneficiários, sempre em conformidade com as regulamentações e diretrizes estabelecidas.
Sugerimos que você compartilhe esta informação com seu médico para que juntos possam buscar outras alternativas de tratamento que estejam dentro das diretrizes estabelecidas e que melhor atendam às suas necessidades.
Na Amil, nossa missão é oferecer um serviço marcado pela performance e agilidade em cada interação, sempre cultivando um relacionamento pautado no sincero acolhimento. Com excelência e a coragem de transformar desafios em oportunidades, estamos comprometidos em ouvir, compreender e atender suas necessidades com o maior cuidado e respeito.
Conte conosco, pois cada experiência é uma chance de evoluir e reforçar nosso compromisso com você.
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Abraços,
Amil, o melhor plano do Brasil!