O que aconteceu
À
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
ASSUNTO: Reclamação Formal por Suspensão Indevida de Atendimento Terapêutico Multidisciplinar (TEA) Ausência de Notificação Prévia e Prazo Abusivo de Reanálise.
DADOS DO BENEFICIÁRIO:
Nome do Paciente *****
CPF: *****
Nome do Responsável Legal: ***** ( Mãe )
CPF do Responsável: *****
Número da Carteirinha do Plano: *****
Número do Contrato/Proposta: Número junto à Qualicorp : *****
E-mail de Contato: *****
Telefone: *****
1. DOS FATOS
O beneficiário acima qualificado possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e encontra-se em pleno cumprimento de tratamento médico e multidisciplinar contínuo prescrito por seu médico assistente. As mensalidades do plano de saúde gerido pela Qualicorp e operado pela Amil encontram-se rigorosamente quitadas e em dia.
Ocorre que, no dia 14/10/26 data Suspensão, fomos surpreendidos com a interrupção/bloqueio súbito das autorizações para as terapias essenciais do paciente, sem qualquer aviso prévio ou notificação por escrito.
Ao entrar em contato com os canais de atendimento, fomos informados de que o serviço foi temporariamente suspenso para uma suposta "reanálise administrativa", com um prazo abusivo estipulado em 10 dias úteis para liberação. (***** ).
PEDIDO:
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2. DO DIREITO E DA ABUSIVIDADE
A conduta das empresas corrés viola frontalmente a legislação de saúde e a jurisprudência nacional:
Ausência de Notificação Prévia: O cancelamento ou a suspensão de atendimento de forma abrupta viola o princípio da boa-fé e as regras da ANS. A falta de aviso prévio impede o beneficiário de buscar alternativas, gerando desamparo total.
Tratamento de Caráter Contínuo (TEA): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Lei n 12.764/12 consolidam que os planos de saúde não podem interromper tratamentos de doenças crônicas ou neurodesenvolvimentais em curso. O autismo exige constância; cada dia sem terapia gera um severo retrocesso no desenvolvimento cognitivo, social e motor do paciente.
Prazo Abusivo de 10 Dias Úteis: Reter as guias de atendimento de uma pessoa com deficiência em pleno tratamento sob pretexto de reanálise por mais de duas semanas é prática ilegal que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as diretrizes de prazos máximos de atendimento da ANS.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, exige-se de forma imediata:
1. A reativação e liberação imediata de todas as guias de atendimento e terapias multidisciplinares (como Psicologia/ABA, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, etc.) prescritas ao paciente, sem a necessidade de aguardar o prazo de 10 dias úteis.
2. O envio da justificativa formalizada por escrito contendo os motivos técnicos e legais que embasaram o bloqueio repentino do atendimento, conforme exige a RN n 623/2024 da ANS.
3. A abstenção de novas suspensões unilaterais enquanto durar o tratamento de saúde indicado pelo médico assistente.
Caso o atendimento não seja restabelecido no prazo de 24 horas, o caso será encaminhado para as instâncias judiciais cabíveis, com pedido de Liminar (Tutela de Urgência), responsabilizando as empresas por perdas, danos e danos morais decorrentes da interrupção do tratamento de saúde.
SÃO PAULO, 16 de outubro de 2026
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[Nome Completo do Responsável Legal - Mãe]