Negativa indevida de atendimento domiciliar para paciente idosa com Alzheimer e outras comorbidades pela Amil.

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São Paulo - SP

14/12/2025 às 23:29

ID: 234765515

Infelizmente, a Amil não cumpre o que está no comercial, mais uma propaganda enganosa da Amil lançada no mesmo dia que foi negado o atendimento domiciliar da minha mãe, conforme carta anexa. A Amil não cuida quando o cliente idoso que precisa de extremo cuidado!!!!
Minha mãe tem 88 anos, ela tem Alzheimer, transtorno comportamental da demência + Delirium hiperativo e transtorno histriônico, demência frontotemporal com bastante transtorno comportamental TVP prévia de MID Estresse do Cuidador.
O valor pago pelo plano individual da minha mãe é de R$ 8.061,20, nunca foi pago em atraso durante dezesseis anos de plano. A contratação foi realizada em 30/09/2009, o plano é pago por mim e pela minha irmã com muito sacrifício, além disso existem outros gastos com alimentação especial, medicamentos, médicos particulares, fisioterapia etc.
Eu e a minha irmã cuidamos de fato da minha mãe, que é tudo para nós, não é o caso da Amil, ela não cumpre a lei e lança mais uma propaganda enganosa, ao invés de gastar milhões com propaganda no horário nobre na Rede Globo eu é extremamente cara, a Amil deveria cumprir o que diz e autorizar a fisioterapia da minha mãe que neste momento está precisando muito devido a sua recente queda, minha mãe precisa urgentemente de fisioterapia para poder voltar a andar conforme orientação do geriatra e do ortopedista.
No dia 27/11 ela sofreu uma queda e fraturou os ossos do tornozelo esquerdo causando uma infecção cutânea associada HMA, foi internada no dia 03/12 devido a piora do quadro clínico causado pela infecção permanecendo no hospital até o dia 10/12.
No dia 08/12 foi solicitado pelo médico geriatra atendimento domiciliar para sessões de fisioterapias diárias, pelo período de três semanas, a solicitação foi negada conforme pedido N *****, sendo alegado que não está previsto no Rol de procedimentos médicos vigente, publicado pela ANS.
A minha indignação é enorme, em uma simples busca nos sites pertinentes, eu encontrei um arcabouço jurídico demonstrando que a internação domiciliar substitutiva à hospitalar como obrigatória se houver indicação médica, incluindo todos os custos como medicamentos, equipamentos e profissionais, e declara abusiva a cláusula contratual que a exclui, forçando o plano a cobrir ou manter a internação hospitalar.
Por quê, a Amil não cumpre as determinações legais ?
Por quê, a Amil não se importa com a saúde de um idosa de 88 anos que necessita de atendimento domiciliar, não consigo entender, só posso pensar que a Amil quer ao máximo aumentar o seu lucro e diminuir ao máximo os seus gastos.
Por favor, eu peço um retorno urgente da Amil, nos próximos dias e espero que nenhum cliente passe o que a minha mãe está passando, porque é muito triste ver a minha mãe nessa situação e quando ela precisa de atendimento domiciliar é negado pela Amil.
Seguem as informações que eu encontrei falando sobre home care, espero que ajude a Amil reveja a negativa domiciliar, o mais breve possível.
A súmula 90 do TJ-SP e decisões do STJ afirmam que a negativa de home care prescrito é abusiva e gera direito a indenização por danos morais.
A cobertura deve incluir equipamentos, insumos e medicamentos necessários, como se fosse no hospital.
A Lei 9.658/98 não trata diretamente de home care, mas sim da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); no entanto, a cobertura de home care por planos de saúde é regulamentada pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e pela ANS, que, com base nela, considera a internação domiciliar substitutiva à hospitalar como obrigatória se houver indicação médica, incluindo todos os custos como medicamentos, equipamentos e profissionais, e declara abusiva a cláusula contratual que a exclui, forçando o plano a cobrir ou manter a internação hospitalar.
Base Legal e Entendimento:
Lei 9.656/98: É a lei que regulamenta os planos de saúde e obriga a cobertura de tratamentos essenciais para doenças listadas no CID, sendo a base para a discussão do home care.
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): A Resolução Normativa n 465/2021, baseada na Lei 9.656/98, estabelece o rol de procedimentos obrigatórios, e o entendimento é que a internação domiciliar substitutiva à hospitalar faz parte da cobertura básica de planos hospitalares.
STJ (Superior Tribunal de Justiça): Decisões do STJ, como o REsp *****, firmam que é abusiva a cláusula contratual que proíbe a internação domiciliar como alternativa à hospitalar, devendo o plano cobrir se o médico indicar.
O Artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece os direitos básicos do consumidor, listando um conjunto fundamental de proteções, como o direito à informação clara e adequada, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, proteção da vida e saúde, acesso à justiça e reparação de danos, e garantia de práticas de crédito responsável, incluindo a preservação do mínimo existencial. Em resumo, ele foca em garantir a vulnerabilidade do consumidor e um equilíbrio nas relações de consumo.

Principais direitos do Art. 6 do CDC - (Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990)
Proteção da Vida, Saúde e Segurança: Direito a produtos e serviços que não causem riscos à sua saúde ou segurança.
Educação para o Consumo: Educação sobre o consumo adequado de produtos e serviços.
Informação Adequada e Clara: Direito a ter informações claras sobre produtos, serviços, preços e riscos, como características, qualidade, quantidade e composição.
Proteção contra Publicidade Enganosa/Abusiva: Proteção contra práticas que induzam o consumidor ao erro ou sejam abusivas.
Modificação de Cláusulas Abusivas: Direito de revisar ou modificar cláusulas contratuais desproporcionais ou excessivamente onerosas.
Efetiva Prevenção e Reparação de Danos: Direito à reparação rápida e eficaz por danos sofridos.
Acesso à Justiça e Inversão do Ônus da Prova: Facilidade de acesso ao sistema judiciário e possibilidade de inverter o ônus da prova em favor do consumidor.
Facilitação da Defesa: Instrumentos para facilitar a defesa de seus direitos (como assistência jurídica gratuita).
Proteção em Contratos de Adesão: Cláusulas não podem ser impostas sem oportunidade de discutir seu conteúdo.
A legislação de home care no Brasil é robusta, com a Lei n 14.454/2022 consolidando a obrigatoriedade de cobertura por planos de saúde mediante prescrição médica, complementada pela Lei 8.080/90 (SUS) e regulamentações da ANS, Anvisa e Conselhos Profissionais (Cofen/CFM), que cobrem desde o direito universal à saúde, diretrizes para o SUS (Melhor em Casa), até as normas operacionais e de atuação dos profissionais, garantindo a assistência domiciliar como parte integral da saúde.
Marcos Legais e Regulamentações Principais:
Constituição Federal (1988):
Garante o direito à saúde, englobando o atendimento domiciliar como parte dele.


Lei n 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde):
Institui a Atenção Domiciliar (AD) como modalidade do SUS, com equipes multiprofissionais e necessidade de indicação e concordância do paciente/família.
Lei n 9.656/1998 (Planos de Saúde):
Obriga a cobertura de home care por planos, se houver cobertura para internação hospitalar, conforme indicação médica.
Lei n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):
Reforça o direito de idosos a cuidados domiciliares, promovendo dignidade.
Lei n 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Estende o direito ao cuidado domiciliar para pessoas com deficiência.
Portaria MS n 963/2013:
Estabelece diretrizes para a AD no SUS, focando no programa "Melhor em Casa".
Lei n 14.454/2022:
Afirma a obrigatoriedade de cobertura de atendimento domiciliar por planos de saúde, quando prescrito por médico.
Resoluções da ANS (Ex: RN 465/21):
Regulamentam a cobertura dos planos de saúde, como a internação domiciliar.
Resoluções da Anvisa (Ex: RDC 11/2010):
Estabelecem regras para o funcionamento dos serviços de saúde domiciliares.
Resoluções Cofen/CFM:
Normatizam a atuação de enfermeiros e médicos no home care.
Pontos Chave:
Indicação Médica:
Essencial para o acesso ao home care, tanto no SUS quanto nos planos de saúde.
Cobertura:
Planos de saúde devem cobrir, se houver cobertura para internação hospitalar, o que inclui equipe, medicamentos e insumos.
Infraestrutura Domiciliar:
O local deve ter condições básicas (eletricidade, saneamento, acesso) para o tratamento.
Concordância:
A família e o paciente devem concordar com a modalidade domiciliar.
Judicialização:
Ações judiciais podem ser necessárias para garantir o direito, muitas vezes via liminar.
Grata,
ABS.
*****

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Resposta da empresa

17/12/2025 às 16:50

Olá Marilu.

Aqui é a Maitê, da Equipe de Atendimento Amil. Espero que esteja bem!

Primeiramente gostaríamos de agradecer o seu contato e apontamento, pois assim, podemos aprimorar a qualidade na prestação de nossos serviços.

Esclarecemos que a Lei n. º 9.656/1998 não inclui a Atenção Domiciliar (Home Care) entre as coberturas obrigatórias, sendo negada a solicitação deste pleito.

Nesse contexto, verifica-se que a RN n. º 465/2021 que atualmente regula o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, também não prevê cobertura obrigatória para procedimentos executados em domicílio.

Ainda sobre a cobertura de assistência domiciliar, cita-se o PARECER TÉCNICO Nº 05/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021, no qual restou consignado que “as operadoras não estão obrigadas a oferecer qualquer tipo de Atenção Domiciliar (Home Care) como parte da cobertura obrigatória a ser garantida pelos planos novos e pelos planos antigos adaptados.

Sendo assim, informamos que, analisando as condições contratuais do plano verificamos que na clausula 12.1.7, há exclusão expressa para o atendimento domiciliar de qualquer natureza;

Cláusula 12.1 EXCLUSÕES DE COBERTURA

12.1.7 - Enfermagem particular e assistência médica ou odontológica domiciliar

Deste modo disponibilizamos agendamento de fisioterapia motora (ambulatorial) junto ao prestador indicado abaixo:

Data: 18/12/2025 às 14:00h

Especialidade: Fisioterapia motora

Prestador: ***** - CLÍNICA DE FRATURAS ZONA NORTE

End: ***** - SANTANA - SÃO PAULO/SP

Telefone: (11) 21883777; (11) 21883750; (11) 993590541

Favor comparecer com 30 min de antecedência, levar documento com foto, cartão do convênio e pedido médico.

Se não for possível comparecer no dia acordado, pedimos a gentileza de comunicar previamente ao local, bem como providenciar novo agendamento conforme sua disponibilidade.

Agradecemos o seu relato e sua paciência ao longo dessa tratativa e esperamos que, com a continuidade da nossa parceria.

Estamos aqui para cuidar da sua saúde e bem-estar. A Amil acredita na importância de um relacionamento baseado em confiança e inovação, por isso, estamos à disposição em todos os nossos canais de atendimento para oferecer o melhor para você.

Seu feedback é muito importante pois somente com a sua participação podemos evoluir na prestação de nossos serviços.

Caso necessite de esclarecimentos adicionais, não hesite em nos acionar através dos nossos canais oficiais de atendimento digitais e telefônicos. Estaremos de prontidão para atendê-la:



Se precisar de qualquer coisa, conte com a gente:

Site: www.amil.com.br

• Central de Atendimento Beneficiário 24h:

Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004-1000

Demais Localidades: 0800-706-2363



• SAC 24h - Serviço de Atendimento ao Cliente

Capitais e Regiões Metropolitanas: 0800-021-2583



• Ouvidoria 2ª a 6ª Feira, das 8:00 às 18:00 horas.

Capitais e Regiões metropolitanas: 3004-1094

Demais Localidades: 0800 721 1094



Juntos, vamos cuidar do que realmente importa: sua saúde e qualidade de vida.

Abraços/Atenciosamente,

Amil, o melhor plano do Brasil!

Réplica do consumidor

17/12/2025 às 17:07

Boa tarde,
Extremamente lamentável a resposta da AMIL!!!!
Minha mãe não consegue andar e mesmo vocês negam atendimento domiciliar, além disso vocês sugerem uam clínica na zona norte, não tiveram a capacidade de ver o nosso endereço, nós moramos em Perdizes.
Sinceramente é uma falta de respeito com o cliente, vocês deveriam mudar o slogan: Amil o pior plano do Brasil, já que o atendimento de vocês é um horror!!!!!!!

Consideração final do consumidor

10/04/2026 às 13:26

Um horror o atendimento da Amil.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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