Parto de emergência - carência médica

Em réplica
Santo André - SP
13/11/2024 às 13:33
ID: 201952223
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNa data de 12/11/*******, está a grávida e comecei a sentir contrações, me direcionei ao hospital Sepaco da Vila Mariana, para consulta e averiguação da gestação, quando cheguei ao hospital fui encaminhada para o setor de parto, pois as contrações eram sinais de expulsivo, ou seja, foi realizado um parto de emergência.
Ficamos em torno de 3h30 aguardando a liberação para internação, subimos para o quarto por conta de 00h, acreditando que tudo estava certo com o convênio.
Para a nossa surpresa as 4h recebemos uma ligação e do convênio, informando que devido a carência não autorizaram a nossa internação, o que não faz sentido, pois já tínhamos sido liberados para a internação.
Agora fomos surpreendidos com um valor de 16k para pagamento, por negligência do convênio.
Precisamos se uma solução o quanto antes, uma vez que trata-se de um parto de emergência.
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Resposta da empresa
29/11/2024 às 13:10
Olá Daniela, boa tarde.
Aqui é a Patrícia, da Equipe de Atendimento Amil, espero que esteja bem!
Primeiramente agradeço por nos procurar para sinalizar sobre suas questões, nossa intenção é te ajudar da melhor forma possível. Sinto muitíssimo pela situação e por qualquer eventual aborrecimento causado.
Tentei contato com você no telefone de cadastro às 12:22, porém sem sucesso, ligação foi direcionada para caixa postal.
Gostaria de informar que assim que tomei conhecimento do seu manifesto prontamente acionei nossa área responsável para a análise da cobrança realizada pelo prestador de serviço HOSPITAL E MATERNIDADE SEPACO.
Compreendo que essa situação possa ter causado frustração e preocupação, esclareço que sempre que possível, buscamos atender ás necessidades de nossos clientes, entretanto, acabei de receber o parecer da área, com a seguinte informação: A internação solicitada foi negada em virtude de carência contratual ainda não cumprida pela beneficiária (A carência é o tempo que o cliente precisa aguardar para acionar a cobertura em determinados procedimentos e assistência).
******* que, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é quem determina os prazos máximos para os períodos de carência. A duração do prazo de carência depende de alguns fatores, como: tipo de atendimento/procedimento, data de contratação do plano, modalidade da contratação, data de inclusão do beneficiário, tipo de contrato, doenças preexistentes entre outros.
Saliento que, não é prática da Amil dificultar o atendimento, tampouco, deixar de efetuar solicitações de seus beneficiários em qualquer serviço ou atendimento necessário, dentro de sua cobertura contratual.
Entendo que esta resposta pode não atender às suas expectativas. Contudo, reforço que a cobertura do plano segue rigorosamente as condições contratuais acordadas.
Sra. Daniela, ressalto que desde o início busquei viabilizar o melhor atendimento á senhora, o retorno é sempre com base na análise da nossa área responsável.
Deixo em registros os nossos canais de atendimento, se tiver qualquer outra dúvida ou encontrar alguma dificuldade no futuro, por favor, não hesite em nos procurar.
Estamos aqui para cuidar da sua saúde e bem-estar. A Amil acredita na importância de um relacionamento baseado em confiança e inovação, por isso, estamos à disposição em todos os nossos canais de atendimento para oferecer o melhor para você.
Se precisar de qualquer coisa, conte com a gente:
• Site: https://*******
• Central de Atendimento Beneficiário 24h
Capitais e Regiões Metropolitanas: **************
Demais Localidades: *********************
• SAC 24h - Serviço de Atendimento ao Cliente
Capitais e Regiões Metropolitanas: *********************
Deficiente Auditivo: *********************
• Ouvidoria 2ª a 6ª Feira, das 8:00 às 18:00 horas.
Capitais e Regiões metropolitanas: **************
Demais Localidades: ******* ******* *******
Juntos, vamos cuidar do que realmente importa: sua saúde e qualidade de vida.
Atenciosamente,
Amil Assistência Médica S/A
Orgulho de ser BRASILEIRA
Réplica do consumidor
29/11/2024 às 13:15
Patrícia, Boa tarde! Não recebi a ligação em questão em nenhum momento. Apenas para esclarecimentos, acredito que o convênio não esteja levando em consideração que em nenhum momento procuramos o hospital para internação, mas sim para uma consulta de rotina, só que diante da situação o parto acabou ocorrendo e neste casos já existe parecer e jurisprudência favorece dos Tribunais de Justiça e STJ, que mesmo que haja a carência vigente do plano, por se tratar de um parto na modalidade de emergência não é cabível a carência, esse é o ponto que gostaríamos que o plano levasse em consideração, para que não seja necessário essa análise de forma judicial. Agradeço sua intermediação, mas entendo que o plano está dificultando essa análise. Atenciosamente, Daniela