Plano de Saúde Nega Parto de Urgência Mesmo com Risco para Mãe e Bebê

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São Luís - MA

21/02/2025 às 11:56

ID: 210524813

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Sou beneficiária do plano de saúde AMIL e estou grávida de 32 semanas do meu primeiro filho, enfrentando uma situação desesperadora. Inicialmente, meu parto estava previsto para 10/04/*******, respeitando o período de carência estabelecido pelo contrato. No entanto, devido a complicações médicas, incluindo diabetes gestacional, minha obstetra determinou a necessidade de antecipação do parto para 03/04/*******, entre 37 e no máximo 38 semanas, para garantir minha saúde e a do meu filho.

Enviei todos os exames e o pedido médico ao plano de saúde, mas fui surpreendida com a negativa de cobertura sob a justificativa de que a cesariana só será analisada a partir de 07/04/*******, ou seja, quatro dias após o prazo máximo recomendado pela equipe médica e ainda sem garantia de resposta imediata.

Transcrição da justificativa do plano de saúde:

"Assim, de acordo com a cláusula de PERÍODO DE CARÊNCIA de seu contrato, não será possível a cobertura do procedimento 31309054 Cesariana até 07/04/*******, após o qual adquirirá o direito à nova análise de cobertura do procedimento em questão."

A negativa ignora completamente a gravidade do meu caso, colocando em risco minha vida e a do meu bebê. O parto não está sendo antecipado por conveniência, mas sim por necessidade médica, para evitar sofrimento fetal, hipoglicemia neonatal e até complicações fatais.

Além disso, já estou tomando injeções para auxiliar na maturação pulmonar do bebê, realizando acompanhamento nutricional e praticando atividades físicas para tentar controlar a diabetes gestacional. No entanto, mesmo com todos esses cuidados, a doença continua descompensada, aumentando ainda mais os riscos.

A negativa do plano de saúde representa um descaso inaceitável, violando normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e decisões judiciais que garantem a cobertura de procedimentos de urgência e emergência, independentemente da carência contratual. Além disso, estamos falando de apenas quatro dias! O direito à saúde e à vida não pode ser tratado como uma simples cláusula contratual.

Exijo providências imediatas para que o meu parto seja autorizado sem demora e no dia 03/04/******* , garantindo minha segurança e a do meu filho. Caso contrário, tomarei as medidas legais cabíveis para assegurar esse direito essencial.

Aguardo retorno URGENTE.

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Resposta da empresa

25/02/2025 às 10:51

Wandercia, bom dia.

Em retorno a sua manifestação junto a ANS através da Demanda *****, esclarecemos que, a senhora ingressou no plano AMIL S750 em **/**/**** através do contrato **********e, portanto, há carências contratuais a cumprir.

Ressaltamos que o procedimento 31309054 – Cesariana consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, que é regido pela Resolução Normativa nº *******/*******, e por tanto possui cobertura.

Assim, informamos que de acordo com a documentação apresentada no ato da contratação, a beneficiária possuía plano de saúde anterior, portanto, nos termos da proposta de carências, enquadrou-se nos critérios padronizados de redução de carência conforme PRC ******* (Aditivo de Redução dos Prazos Máximos de Carência).

Isso posto, o procedimento supracitado só poderá ser realizado após o cumprimento das carências, isto é, Internações para obstetrícia e neonatologia possuem data fim dar-se-á em sete de abril de dois mil e vinte e cinco (07/04/*******), conforme previsto em contrato.

Entretanto, o contrato está com carência, se a condição da beneficiária se referir a um parto prematuro de
urgência/emergência o prestador deve enviar a solicitação para ser analisado.

Caso necessite de mais alguma informação estou à disposição.

Site: https://*******
Ouvidoria 2ª a 6ª Feira, das 8:00 às 18:00 horas.
Capitais e Regiões metropolitanas: **************
Demais Localidades: ******* ******* *******

Atenciosamente,
Nathalya

Réplica do consumidor

07/03/2025 às 16:09

Todas as documentação para parto prematuro foram enviadas, com documentação comprovando comorbidade e situação delicada, e até agora vocês permanecem negando o meu parto de urgencia e emergencia.

Réplica do consumidor

07/03/2025 às 16:11

Inclusive, em anexo a está reclamação está todos os documentos necessários, bem como o pedido médico informando a minha comorbidade e necessidade de parto prematuro com UTI Adulta e UTI Neo, diante parto de urgencia e emergencia.