Reembolso de plano de saúde por reajuste indevido após 60 anos (decisão STF)

Em réplica
Curitiba - PR
06/01/2026 às 12:32
ID: 236786603
Solicitação de reembolso por reajuste indevido após os 60 anos decisão STF
Sou beneficiária de plano de saúde da Amil desde 2013 e venho, por meio desta, solicitar reajuste do valor cobrado atualmente na mensalidade e reembolso dos valores cobrados indevidamente em razão de reajuste por faixa etária após os 60 anos de idade, prática que foi considerada ilegal e discriminatória pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF decidiu recentemente, com efeito vinculante, que planos de saúde estão proibidos de aplicar reajustes por mudança de faixa etária após os 60 anos, decisão válida para todos os contratos, inclusive aqueles firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003).
Segundo o entendimento do STF:
o reajuste por idade após os 60 anos configura discriminação etária;
contraria o Estatuto da Pessoa Idosa e a Constituição Federal;
não pode ser aplicado em nenhuma hipótese, permanecendo válidos apenas os reajustes anuais autorizados pela ANS.
Apesar disso, identifiquei que meu contrato sofreu reajuste por faixa etária após os 60 anos, o que caracteriza cobrança indevida.
Diante do exposto, solicito:
A revisão imediata do valor do meu plano, com a exclusão do reajuste por faixa etária aplicado após os 60 anos;
O reembolso dos valores pagos indevidamente, referentes a esse reajuste, devidamente atualizados;
Um posicionamento formal da Amil, indicando como e em que prazo esse reembolso será realizado.
Registro que não encontrei canal direto de atendimento para tratar dessa questão e, por isso, utilizei o Reclame Aqui como meio de contato.
Aguardo retorno objetivo e solução administrativa, evitando a necessidade de medidas judiciais.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
13/01/2026 às 08:40
Olá, Vera, espero que esteja bem!
Aqui é a Giovana, da Equipe de Atendimento Amil.
Entendo sua preocupação com o aumento de seu plano, no entanto, conforme contato realizado através do e-mail cadastrado, para esclarecer que os acréscimos em seu boleto são devido a alteração em sua faixa etária e alteração de reajuste anual, conforme abaixo.
Em Janeiro de 2020 identificamos que o valor de mensalidade de Abril ocorreu aplicação do reajuste Anual 7,35%
Em 08/2020 ocorreu o reajuste por Faixa etária da sua dependente ao completar 29 anos, sendo aplicado o percentual de 9%.
No dia 26 de agosto de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicou a suspensão por 120 dias a partir de 01 de setembro de 2020 o reajuste anual e por faixa etária das mensalidades dos planos de saúde, onde os valores retroativos passariam a ser cobrados a partir de Janeiro de 2021 de forma parcelada.
Em 11/2020 houve seu ultimo reajuste anual o percentual a ser aplicado deveria se de 70,36%, no entanto por conta da determinação não ocorreu a aplicação do percentual.
Em Janeiro de 2021 o valor de mensalidade foi composto pelo valor de mensalidade atualizado mais a cobrança retroativa do reajuste. Conforme esclarecimentos acima, os percentuais aplicados em 2021 são em decorrência da suspensão devido a pandemia COVID 19.
Na Amil, nossa missão é oferecer um serviço marcado pela performance e agilidade em cada interação, sempre cultivando um relacionamento pautado no sincero acolhimento. Com excelência e a coragem de transformar desafios em oportunidades, estamos comprometidos em ouvir, compreender e atender suas necessidades com o maior cuidado e respeito.
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Juntos, vamos cuidar do que realmente importa: sua saúde e qualidade de vida.
Abraços,
Amil, o melhor plano do Brasil!
Réplica do consumidor
18/02/2026 às 10:39
Bom dia! o que vocês explicaram eu ja sei! a minha questão nao é matemática, é legal! Quando vão fazer o retrocesso do aumento por idade?