Reembolso de tratamento infantil negado indevidamente pela Amil

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Paulista - PE

04/06/2026 às 13:26

ID: 250528229

Venho aqui, mais uma vez, registrar meu inconformismo com a condução do reembolso referente à estimulação visual da minha filha, uma bebê de 1 ano e 4 meses, portadora de malformação retiniana, que necessita de acompanhamento especializado contínuo.
A própria Amil reconheceu a inexistência de profissional credenciado apto a realizar o tratamento e, por esse motivo, emitiu carta de autorização para reembolso integral das sessões realizadas de forma particular.
Ao solicitar o reembolso referente ao mês de abril, fui surpreendida com diversas inconsistências. Inicialmente, o valor não foi aprovado de forma integral, em desacordo com a autorização concedida. Em seguida, fui informada de que a carta não seria aceita porque os atendimentos ocorreram em Recife, enquanto a autorização mencionaria Paulista. Tal justificativa não se sustenta, uma vez que a própria Amil já reembolsou sessões anteriores realizadas nas mesmas condições, sem qualquer objeção quanto ao local do atendimento.
Além disso, minha solicitação original foi cancelada unilateralmente, sem meu consentimento, e uma nova solicitação foi aberta com previsão de pagamento apenas para daqui a 20 dias, novamente sem contemplar o reembolso integral autorizado.
Trata-se de um tratamento essencial para o desenvolvimento da minha filha, que não pode ser prejudicado por falhas administrativas ou interpretações contraditórias do próprio plano de saúde. Solicito a imediata revisão do caso, o cumprimento da autorização de reembolso integral concedida pela Amil e a regularização do pagamento sem novos atrasos. Aguardo solução urgente.

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