SUPERMED/AMIL enquadraram suposta DLP por obesidade sem avaliação clínica ou fundamentação técnica

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
21/07/2026 às 12:13
ID: 254436117
A SUPERMED enquadrou indevidamente DLP por suposta obesidade sem fundamentação técnica adequada
Contratei meu plano de saúde da AMIL por intermédio da administradora SUPERMED. Cerca de três meses após a adesão, fui surpreendido com a informação de que teria sido enquadrado como portador de Doença ou Lesão Preexistente (DLP) por suposta obesidade, sob a alegação de possuir IMC igual ou superior a 30.
Entretanto, jamais fui submetido a avaliação médica, nutricional ou qualquer outro procedimento técnico capaz de diagnosticar obesidade. Não foram realizados exames, medidas antropométricas ou avaliação clínica que justificassem esse enquadramento, razão pela qual considero a classificação desprovida de fundamentação técnica suficiente.
Em 01/07/2026, protocolei recurso administrativo requerendo a revisão da decisão e a exclusão da DLP, apresentando os fundamentos da minha contestação.
Posteriormente, em 16/07/2026, a AMIL respondeu à reclamação registrada no Reclame Aqui, informando que a questão seria de natureza contratual e de responsabilidade da administradora SUPERMED, acrescentando que a SUPERMED entraria em contato comigo posteriormente. Contudo, até o presente momento(21/07/2026), ainda não houve análise efetiva do mérito da minha contestação nem apresentação de justificativa técnica que fundamentasse o enquadramento.
Também considero injustificável que essa suposta DLP tenha sido comunicada apenas meses após a contratação do plano, quando toda a documentação exigida para a adesão, inclusive a carta de permanência do plano anterior, já havia sido apresentada e o processo contratual encontrava-se concluído.
Diante do exposto, solicito a revisão do enquadramento como portador de Doença ou Lesão Preexistente (DLP), com o cancelamento dessa classificação e o restabelecimento integral das condições originalmente contratadas, sem qualquer restrição decorrente desse enquadramento.
Caso a decisão seja mantida, requer seja apresentada a fundamentação técnica e documental que embasou a conclusão, indicando quais avaliações clínicas, exames ou critérios médicos foram utilizados para caracterizar a suposta obesidade.