O que aconteceu
A construtora entregou um excelente empreendimento, o UNION 511, com apartamentos e áreas comuns bem planejados e executados. Estou satisfeita com meu imóvel e com a estrutura oferecida.
Como em qualquer empreendimento recém-entregue, é natural que existam ajustes, correções e pontos a serem aperfeiçoados ao longo dos primeiros meses de uso. Isso faz parte do processo e não é o motivo da minha insatisfação.
Minha preocupação está relacionada ao pós-entrega e à gestão do condomínio. A empresa de síndicos profissionais que atualmente administra o UNION 511 foi apresentada e votada pela própria construtora, porém, na percepção de muitos moradores, sua atuação tem se mostrado destoante do padrão do empreendimento, especialmente em questões de comunicação, agilidade, organização administrativa e condução das demandas do condomínio.
O condomínio foi entregue em 21 de agosto de 2025 e, passados quase nove meses, diversas questões básicas de gestão e convivência ainda permanecem sem definição ou funcionamento adequado. Em muitos casos, a sensação é de que problemas simples acabam se prolongando por falta de acompanhamento, organização e agilidade na condução das soluções.
Ao longo desse período, diversos proprietários buscaram auxílio junto à construtora por e-mail, reuniões e contatos presenciais, na expectativa de encontrar apoio para melhorar o processo de implantação do condomínio. No entanto, a percepção é de que essas manifestações não receberam o acompanhamento esperado.
O que gera ainda mais preocupação é que a construtora segue sendo a maior condômina do UNION 511 e, por esse motivo, muitos proprietários entendem que sua participação e acompanhamento na gestão ainda possuem grande relevância para o bom funcionamento do condomínio.
É realmente uma pena ver um empreendimento tão bem executado enfrentar um pós-entrega que, até o momento, não acompanha o mesmo padrão de qualidade percebido na obra.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
APEX Engenharia respondeu
10/06/2026 às 18:54
Prezada Sra. Isabela,
Em atenção à sua manifestação, apresentamos os esclarecimentos abaixo.
Inicialmente, é importante esclarecer que o síndico atualmente responsável pela administração do condomínio foi escolhido pelos próprios condôminos em assembleia regularmente realizada, mediante aprovação por expressiva maioria dos participantes. A incorporadora, assim como os demais proprietários, apenas exerceu seu direito de voto. Ressalta-se, ainda, que a eleição ocorreu por ampla maioria, de modo que seu resultado não dependia dos votos da incorporadora.
Também é importante destacar que, após a instituição e instalação do condomínio, este passa a constituir ente autônomo, com administração própria e gestão exercida pelo síndico eleito, observadas as deliberações da assembleia condominial. Por essa razão, a incorporadora não possui competência legal para administrar, fiscalizar ou interferir nos atos da gestão condominial, os quais são de responsabilidade dos órgãos próprios do condomínio.
Importa registrar, ainda, que o empreendimento é composto por mais de 300 unidades. Até o momento, as manifestações de insatisfação relacionadas à administração condominial que chegaram ao conhecimento da empresa partiram de aproximadamente 8 proprietários.
Todavia, independentemente da quantidade de condôminos que eventualmente compartilhem de determinado entendimento, as questões relacionadas à gestão do condomínio devem ser tratadas pelos meios próprios previstos na convenção condominial e na legislação aplicável, cabendo aos condôminos deliberar sobre tais matérias por meio das instâncias competentes do próprio condomínio.
Ainda assim, em atenção às manifestações recebidas, a empresa realizou atendimento presencial com alguns proprietários. Na oportunidade, foram relatadas insatisfações relacionadas à administração do condomínio, especialmente quanto à comunicação, organização administrativa e condução de determinadas demandas.
Durante o atendimento, foi novamente esclarecido que a incorporadora não possui atribuição legal para interferir diretamente na gestão condominial, a qual compete ao síndico eleito e aos próprios condôminos, por meio das deliberações assembleares.
Considerando os relatos apresentados, foi solicitado o encaminhamento formal das questões por e-mail, para registro, conhecimento e análise interna pela diretoria da empresa.
Até a presente data, contudo, não foi recebido qualquer encaminhamento formal contendo os apontamentos mencionados durante o atendimento presencial.
A empresa reafirma seu compromisso com a qualidade do empreendimento entregue, reiterando que as questões inerentes à administração e à gestão condominial devem ser conduzidas pelos órgãos próprios do condomínio, na forma da convenção condominial e da legislação vigente.
Atenciosamente.
Apex Engenharia
Consumidor respondeu
16/06/2026 às 11:35
Agradeço o retorno, mas alguns pontos merecem esclarecimento.
Em nenhum momento foi solicitado que a incorporadora assumisse a gestão do condomínio ou interferisse nas atribuições legais do síndico. O objetivo da manifestação sempre foi relatar problemas recorrentes observados por diversos moradores e registrar a insatisfação com a condução do pós-entrega do empreendimento.
Também causa estranheza a afirmação de que não houve encaminhamento formal dos apontamentos mencionados na reunião presencial. Conforme relatado na própria ocasião, as questões levantadas já haviam sido amplamente comunicadas por diferentes canais, inclusive por e-mail. O fato de tais manifestações aparentemente não terem chegado ao conhecimento da diretoria não significa que elas não existiram, apenas evidencia uma falha de comunicação interna da própria empresa.
Da mesma forma, utilizar o número de proprietários que formalizaram reclamações como argumento para minimizar os problemas relatados não parece adequado. Em um condomínio com mais de 300 unidades, é natural que apenas uma pequena parcela dos moradores dedique tempo para participar de reuniões, enviar e-mails, registrar ocorrências e insistir na busca por soluções. A maioria simplesmente segue sua rotina, muitas vezes já descrente de que suas manifestações produzirão resultados práticos.
Basta acompanhar os grupos de proprietários para verificar que as reclamações relacionadas à comunicação, transparência, organização administrativa, tomada de decisões e condução das demandas do condomínio são frequentes e amplamente compartilhadas entre os moradores.
Também preocupa o fato de que, ainda no primeiro ano de implantação do condomínio, já existam ações judiciais envolvendo a própria administração. Trata-se de um cenário que evidencia o nível de desgaste gerado pela condução de situações que poderiam ter sido resolvidas de forma mais equilibrada, transparente e conciliadora, evitando conflitos desnecessários entre moradores e gestão.
Por fim, embora a incorporadora não possua competência legal para administrar o condomínio, permanece como a maior condômina do empreendimento e uma das principais interessadas na preservação da qualidade, valorização e reputação do patrimônio que construiu. Por essa razão, esperava-se mais interesse em compreender os relatos apresentados e acompanhar as dificuldades enfrentadas pelos moradores durante um processo de implantação que, infelizmente, tem sido muito mais desgastante do que deveria.
Continuo muito satisfeita com a qualidade construtiva do empreendimento, dos apartamentos e das áreas comuns entregues. Minha insatisfação permanece restrita ao processo de implantação do condomínio e à gestão administrativa adotada desde a entrega, que tem transformado demandas simples em problemas complexos, gerando desgaste desnecessário para todos os envolvidos.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento4Não adianta um bom projeto no papel, quando começa na prática e não funciona.