Respondida

APVS não retirou meu nome do Serasa e não resolveu meu problema

APVS Brasil - Proteção Veicular

cidade: Adamantina

O que aconteceu

Venho manifestar minha total indignação com a APVS. Já paguei um valor referente a um serviço que não utilizei e, mesmo assim, a empresa não resolveu minha situação e meu nome continua no Serasa.

Considero essa situação um desrespeito com o consumidor. Além do prejuízo financeiro, continuo enfrentando problemas por causa dessa restrição no meu CPF, sem ter uma solução definitiva por parte da empresa.

Exijo um posicionamento claro e providências urgentes da APVS para regularizar essa situação e retirar meu nome do Serasa, caso a negativação seja indevida ou não tenha mais fundamento. Não aceito ficar sendo prejudicado financeiramente e ter meu crédito comprometido por um problema que a empresa precisa esclarecer e resolver.

Espero que a APVS pare de adiar a solução e trate meu caso com a seriedade que merece. Caso não haja uma resolução, vou procurar os órgãos de defesa do consumidor e tomar as medidas cabíveis para garantir meus direitos.

Aguardo uma resposta objetiva e uma solução definitiva, não apenas uma resposta automática ou promessas sem resultado.

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Interações da reclamação

  1. APVS Brasil - Proteção Veicular respondeu

    22/10/2026 às 09:44

    Olá Roberto, bom dia!

    Tudo bem?

    Em atenção à sua manifestação referente ao pagamento de valor relacionado a um serviço não utilizado e à permanência de restrição em seu CPF junto ao Serasa, informamos que foi realizado contato com o associado para os devidos esclarecimentos.

    Durante a consulta aos registros sistêmicos, foi identificado o pagamento do boleto relacionado à manifestação. Após a identificação do pagamento, foi realizada a baixa da restrição cadastral, e o associado foi informado sobre o prazo para atualização das informações nos órgãos de proteção ao crédito. Na mesma oportunidade, encaminhamos o comprovante da baixa da restrição para sua conferência.

    Posteriormente, o associado retornou informando que deu tudo certo, confirmando o resultado das providências comunicadas.

    Quanto às disposições regulamentares, a cláusula 6.2 do Regulamento do Programa de Proteção Veicular APVS, estabelece a composição das contribuições mensais, que podem incluir taxa de administração, rateio dos prejuízos e benefícios eventualmente incluídos. Já a cláusula 6.3 prevê o pagamento da mensalidade na data de vencimento escolhida e indicada no Termo para Associação.

    No caso em questão, após a identificação do pagamento, foi providenciada a baixa da restrição, o comprovante foi encaminhado e os esclarecimentos relativos ao prazo de atualização foram prestados ao associado. Dessa forma, conforme a tratativa realizada e o retorno recebido, a situação foi regularizada.

    A APVS permanece à disposição para os esclarecimentos pertinentes.

    Abraços,

    Karina Avelar - Analista Reclame Aqui APVS