Respondida

Não pagarei fatura de proteção veicular que não foi implantada

APVS Brasil - Proteção Veicular

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Em junho Iniciei a contratação de uma proteção veicular com essa empresa , paguei a primeira mensalidade mas não cheguei a efetivar todo o processo de implantação , ou seja , o rastreador NÃO foi instalado no meu veículo e além disso, eu não efetivei o cadastro no aplicativo da associação para ter acesso aos serviços e finalizar a implantação . Eu não dei prosseguimento pois dias depois acabei vendendo o meu carro que foi transferido para outra pessoa .

Avisei ao vendedor que o tinha vendido e ele me passou uma nova cotação para o novo carro que eu não aceitei pois ficou alta demais .

Para minha surpresa , hoje em Outubro , ou seja, meses depois recebi uma carta do SPC avisando que a APVS esta negativando o meu nome devido ao não pagamento da fatura da segunda mensalidade de julho .

Solicito o cancelamento dessa cobrança pois em Julho o carro não estava mais no meu nome e além disso a empresa sequer protegeu o meu carro em algum momento já que o rastreador nunca foi implantado ( conforme condição informada em contrato ) e além disso eu nunca finalizei o cadastro e login necessários também para a proteção ( conforme também informado em contrato ).

O vendedor tinha conhecimento que o carro tinha sido vendido e estava mais preocupado em revender o produto do que orientar o cliente ou descadastrar novas cobranças.

Não pagarei essa fatura e procurarei meu advogado caso meu nome seja negativado e pedirei danos morais devido todo o prejuízo que terei financeiro e de crédito .

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Interações da reclamação

  1. APVS Brasil - Proteção Veicular respondeu

    23/10/2026 às 09:08

    Olá Mônica, bom dia!

    Tudo bem?

    Em atenção à sua manifestação, informamos que foi realizado contato para os devidos esclarecimentos acerca das questões apresentadas, incluindo os aspectos relacionados à contratação, à mensalidade questionada e aos procedimentos de regularização cadastral.

    Após as tratativas realizadas, sua demanda foi devidamente resolvida, conforme esclarecimentos prestados durante o contato.

    Ressaltamos que o Regulamento do Programa de Proteção Veicular da APVS, em sua cláusula 2.6, estabelece que a exclusão do quadro associativo, a pedido do associado, está condicionada à formalização da solicitação e à quitação integral da mensalidade referente ao mês de utilização da proteção. A cláusula 2.6.1 prevê que o requerimento de exclusão deverá ser formalizado exclusivamente pelo site ou aplicativo da APVS.

    Diante das tratativas concluídas e dos esclarecimentos prestados, consideramos a demanda resolvida e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais da Associação.

    Abraços,

    Karina Avelar - Analista Reclame Aqui APVS