O que aconteceu
Sou cliente da Ariki Internet e venho registrar minha insatisfação com a cobrança de multa por fidelidade após o cancelamento do meu contrato.
Eu residia em São Vicente/SP, onde utilizava os serviços da empresa. Entretanto, mudei minha residência para Praia Grande/SP e, ao verificar a possibilidade de transferência do serviço, fui informado pelo atendimento que a Ariki não possui cobertura no meu novo endereço.
Diante da impossibilidade técnica de continuidade da prestação do serviço, solicitei o cancelamento do contrato, que já foi realizado. No entanto, a empresa está cobrando multa por quebra de fidelidade, mesmo sem oferecer cobertura no local para onde me mudei.
Entendo que essa cobrança é questionável, uma vez que o cancelamento não ocorreu por simples desistência, mas pela impossibilidade de continuar utilizando o serviço contratado.
O artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Além disso, o artigo 37, 2, inciso II, da Resolução Anatel n 765/2023 prevê a vedação da multa por rescisão antecipada quando houver descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da prestadora.
Também existem decisões judiciais reconhecendo a inexigibilidade da multa por fidelidade quando a mudança de endereço torna impossível a continuidade do serviço por ausência de cobertura técnica.
Diante disso, solicito:
1. O cancelamento integral da multa por fidelidade;
2. A emissão de uma nova fatura, caso necessário, sem a cobrança contestada;
3. A confirmação por escrito de que não haverá cobranças adicionais referentes à multa;
4. Que não seja realizada qualquer negativação do meu nome em razão desse débito enquanto a contestação estiver sendo analisada.
Ressalto que o cancelamento do serviço já foi concluído. Minha reclamação refere-se exclusivamente à cobrança da multa de fidelidade, que considero indevida diante da impossibilidade de prestação do serviço no meu novo endereço.
Espero que a Ariki reveja essa cobrança e apresente uma solução definitiva, respeitando os direitos do consumidor.
Aguardo retorno.
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4Interações da reclamação
Arikinet respondeu
07/10/2026 às 16:23
Prezado(a) Cliente,
Analisamos a situação relatada e os registros relacionados ao contrato.
Esclarecemos que o serviço foi regularmente contratado e disponibilizado no endereço originalmente informado, estando o contrato dentro do período de fidelidade no momento da solicitação de cancelamento.
A impossibilidade de continuidade no novo endereço decorreu da posterior mudança de residência e da indisponibilidade técnica para atendimento naquela localidade, não havendo interrupção ou descumprimento do serviço contratado no endereço de origem.
Considerando as particularidades apresentadas e após a análise individual do caso, adotamos as providências necessárias para sua regularização, sobre as quais encaminharemos as informações pertinentes pelos canais de atendimento cadastrados.
Reforçamos que situações dessa natureza são analisadas individualmente, considerando as condições contratuais e as circunstâncias específicas de cada atendimento.
Atenciosamente,
Arikinet Telecom