O que aconteceu
Em 14/08/2026, a Sra. ***** adquiriu um guarda-roupa de quatro portas com espelho, pelo valor de R$ 959,00, na loja Atacadão dos Eletros, filial Igapó, em Natal/RN.
Ao receber o produto e iniciar a montagem, constatou que o espelho estava quebrado. Ressalta-se que esse componente foi um dos principais motivos da escolha do modelo, sendo importante para a funcionalidade e a finalidade de uso pretendida.
A consumidora procurou a loja física e foi orientada a aguardar 15 dias para a troca. Entretanto, o prazo transcorreu sem solução. Ao retornar para solicitar esclarecimentos, recebeu a informação de que deveria continuar aguardando, sem previsão definida.
A situação é ainda mais preocupante porque a consumidora é pessoa idosa e precisou se deslocar diversas vezes até o estabelecimento, sem obter solução, suportando desgaste, perda de tempo e frustração. Mesmo após as tentativas de resolução, permanece sem o produto nas condições esperadas.
A situação deve ser analisada à luz do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de qualidade do produto e prevê alternativas ao consumidor quando o vício não é sanado no prazo legal.
Diante disso, solicito:
1. A substituição do guarda-roupa por outro novo, da mesma espécie, com o espelho íntegro e em perfeitas condições de uso, sem custos adicionais;
2. Uma resposta formal e a apresentação de uma solução concreta no prazo solicitado de **5 dias úteis**, contados do recebimento desta reclamação;
3. Caso já estejam preenchidos os requisitos legais, o respeito ao direito de escolha da consumidora entre as alternativas previstas no art. 18, 1, do CDC.
A persistência do problema e os transtornos suportados serão considerados na avaliação das medidas cabíveis, inclusive eventual pedido de indenização por danos morais, caso os fatos e as provas demonstrem lesão indenizável.
A consumidora busca uma solução amigável, mas não aceitará permanecer indefinidamente aguardando. Na ausência de providências efetivas, poderá recorrer ao PROCON e ao Poder Judiciário para buscar a proteção de seus direitos.
Aguardamos um posicionamento formal e uma solução efetiva por parte do Atacadão dos Eletros.