O que aconteceu
Realizei um contrato de 30 meses com a Auxiliadora, o qual continha a cláusula de liberação da multa (no valor de três aluguéis) em caso de saída antecipada, se esta ocorresse após 12 meses de aluguel e houvesse o aviso prévio de 30 dias.
Pois bem. Em 10/08/26, informei, via WhatsApp da empresa, que desocuparia o imóvel e, imediatamente, agendei vistoria para 07/09/26. Na vistoria, foram constatados reparos a serem feitos, efetuei-os e solicitei nova vistoria em 17/09, pois seria necessário avaliar os reparos realizados.
A imobiliária informou que só havia data para nova vistoria a partir de 25/09/26. Marquei, a proprietária acompanhou, e posteriormente fechei o orçamento com a Refera - empresa que eles indicam - para os reparos remanescentes. Devolvi as chaves no dia 29/09/2026, e fui informada que tudo estava resolvido, de minha parte.
No dia 01/10/2026, recebi um boleto no valor de R$ 3.346.07, e outro no valor de R$ 1.600,00, aproximadamente. Paguei o segundo, pois compreendi que seria referente ao aluguel de setembro. Contudo, não compreendi a origem do primeiro e, por isso, procurei atendimento.
Informaram que:
1- o aviso prévio não havia sido REGISTRADO NO SISTEMA DELES, e eu deveria ter esperado para ser intimada, por isso, foi como se não houvesse aviso; e
2- ainda que tivessem registrado, como eu "desocupei" o imóvel após os 30 dias de aviso prévio, este não era mais válido, e eu deveria ter feito novo aviso, pois a empresa considerou que "como não dei novo aviso, eu quis permanecer no aluguel".
Destaco que em momento algum foi informado pela Auxiliadora que eu deveria "aguardar intimação" do registro do aviso prévio, ou que precisaria fazer o "aviso do aviso" de desocupação, sob pena de multa de três aluguéis - até mesmo porque eu estava, como sabido por eles, em trâmites de vistoria de saída e reparos.
Ora, se eu informei a saída, agendei vistoria, paguei reparos e fiz tudo que era preciso, é ÓBVIO que eu não possuía a intenção de permanecer no imóvel.
No contrato, apenas dizia que, após 12 meses de contrato e mediante aviso prévio de NO MÍNIMO 30 dias, eu não arcaria com a multa. Foi o que fiz.
E, ressalto, não estou de má-fé. Tanto é que paguei, sem questionar, o boleto referente ao "aluguel" de setembro, mesmo já nem estando no imóvel, pois compreendo que os encargos locatícios ainda eram meus. O que estou indignada é com a falta de transparência, resolutividade e boa-fé da empresa para com o cliente. Caso não seja resolvido pela via administrativa, buscarei a resolução judicial, pois a multa é absolutamente indevida e abusiva.