Seguro de celular não cobre furto simples, gerando insatisfação e solicitação de reembolso ou substituição do aparelho

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Poá - SP

31/05/2026 às 18:15

ID: 250176997

Eu adquiri um aparelho celular na loja da Magazine Luiza em maio de 2025, pagando à vista, e no momento da compra fui fortemente incentivada a contratar um seguro de 2 anos contra [Editado pelo Reclame Aqui], furto e queda para o aparelho.


No dia 23 de fevereiro de 2026, fui vítima de furto e imediatamente acionei o seguro, apresentando todas as informações e documentos solicitados. Após aguardar a análise do caso, no dia 13 de março de 2026 recebi a resposta de que o seguro não iria cobrir o ocorrido, sob a justificativa de que se tratava de furto simples.


No momento da contratação, não foi explicado de forma clara que existiam restrições como essa. [Editado pelo Reclame Aqui] A informação passada no ato da venda foi de que o seguro cobria furto e [Editado pelo Reclame Aqui] do aparelho, o que foi determinante para que eu aceitasse contratar o serviço.


Sinto-me [Editado pelo Reclame Aqui] como consumidora, pois paguei por um seguro justamente para ter proteção em situações como essa. Caso contrário, não teria contratado o serviço.


Diante disso, solicito uma solução justa para o caso, seja através do reembolso do valor do aparelho ou da substituição por outro aparelho equivalente.


Já procurei atendimento na loja e também por telefone, sem obter solução. Registrei reclamação no Procon e aguardo retorno, e na segunda farei outra mas reforço que espero uma resolução rápida para evitar a necessidade de outras medidas legais.


Aguardo retorno e solução para o problema o mais breve possível.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 14:53

Prezada, Marlene

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