Bloqueio de cartão e serviços bancários após curatela

Em réplica
Recife - PE
07/08/2025 às 20:53
ID: 224027157
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAbro uma reclamação contra o Banco do Brasil por pura indignação! Meus pais tem conta conjunta neste banco há anos! Ambos 80+ e desde sempre que me lembro correntistas deste banco, assim como eu sou, meu marido, a família. Infelizmente meu pai foi aos 88 anos diagnosticado com Alzheimer e entrei com processo de curatela, embora já tivesse as senhas de acesso deles, pelo avançado da idade, e já administrasse os pagamentos das despesas de rotina e cartão de crédito que tb tem minha mãe como dependente e era utilizado por ela. Com a curatela provisória em mãos, para não infringir nenhuma ética, dei entrada na curatela no banco! De lá pra cá me parece que viramos párias! Em primeiro lugar bloquearam o cartão de crédito dos meus pais sem aviso prévio ou nenhuma orientação da agência no dia que fui à mesma com a documentação e nem ordem judicial para isso. Como em tempos atuais gerir as necessidades de dois idosos sem crédito na praça?? Não satisfeitos o banco retirou da conta deles a possibilidade de atendimento com um Gerente de relacionamento, colocando todo e qualquer atendimento da conta deles em canais digitais apenas! Como sou correntista também e continuo tendo acesso ao serviço do gerente entendo que foi por conta da curatela. Eu já tinha meu celular como dispositivo autorizado para transações da conta deles mas agora ao tentar autorizar meu notebook tive que ir à agência pois foi também bloqueado a possibilidade de receber códigos por SMS para liberação de dispositivos! Ao tentar autorizar para receber os SMS mandam eu ir à agência! Ao ligar para o número de atendimento do banco ***** a atendente de cara e de forma presunçosa já me informou que como eu era a curadora ela não poderia dar seguimento ao atendimento e eu deveria ir à agência presencialmente! Liguei para o 4003 afim de reclamar e disseram que nada poderiam fazer e eu deveria ligar para o 4004. é impressionante que no momento de maior estresse e fragilidade na vida da pessoa, da esposa e da família , com um relacionamento de mais de 30 anos como correntista numa instituição um Banco do Brasil sejamos tratados de forma desqualificada, preconceituosa e degradante! Com o bloqueio de cartão e serviços bancários, percebo danos morais e financeiros configurados pela falha na prestação de serviço que estão para além do aborrecimento no cotidiano! Entendo que há e tenha que haver, mecanismos de proteção necessários para proteção do curatelado contudo esquecem que minha mãe é titular e dependente , que não tem restrição alguma e depende do uso dos serviços do banco o que gera frustração e quase violação à expectativa dela como consumidora se sua conta! São remédios, exames, custos de mobilidade, alimentação e outros tantos tendo que ser pagos obrigatoriamente no débito usando de toda a renda sem necessidade e possibilidade de diluir de forma responsável os custos elevados dessa fase! Não há neste caso apropriação ou violência financeira contra meus pais, solicitação de empréstimos ou crédito consignado ou semelhantes ! Há sim negligência do banco com relação ao atendimento e total ausência de humanidade. Que os senhores ao envelhecer não precisem de serviços bancarios e ainda na meia idade não precisem se responsabilizar por todos os cuidados de vida dos seus pais idosos sem apoio e atendimento de qualidade.
Compartilhe
Resposta da empresa
20/08/2025 às 08:38
Olá, Lucia.
Espero que esteja tudo bem contigo e com sua família.
Meu nome é João e eu fui responsável pela análise de sua solicitação.
Diante de seu relato, acionei a agência de relacionamento de seu pai para verificar o caso.
Fui informado que a agência informou o funcionamento de contas onde o titular possui curatela. O atendimento foi prestado por telefone esclarecendo a condição atual da conta de seu pai, devido a inclusão da curatela.
A curatela é um encargo público decidido judicialmente, tendo natureza personalíssima, tratando-se, portanto, de uma responsabilidade que somente o curador, indicado pelo Juiz, pode exercê-la. Assim, as características atuais de contas bancárias impossibilitam acessos específicos para representantes de clientes curatelados.
Os poderes serão, inclusive, limitados às determinações legais e a movimentação deverá ocorrer exclusivamente pelo atendimento presencial, mediante a identificação do curador, sendo proibida a transferência dessa obrigação para terceiros.
Dessa forma, todas as movimentações e solicitações em nome de clientes sob curatela devem ser realizadas presencialmente nas agências, mediante identificação e autorização conforme os critérios estabelecidos pelas condições de representação.
Logo, cartões, senhas e autorizações para acesso a canais digitais foram cancelados e não há, até o momento, previsão normativa ou técnica que permita o atendimento para esse tipo de representação.
Caso seja de interesse que a segunda titular utilize os serviços bancários, será necessário abrir uma conta individual, pois em conjunto com pessoas curateladas o acesso se mantém restrito pela impossibilidade de registro de senhas distintas para titulares da mesma conta.
Lamentamos qual mal-entendido e reiteramos nosso compromisso com o atendimento responsável e seguro, dentro dos limites operacionais e legais vigentes.
Permanecemos à disposição para prestar o suporte necessário nas unidades físicas do Banco do Brasil.
Se precisar de algo mais ou tiver alguma outra dúvida, fale conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: https://*******
Abbraço,
João do BB
Réplica do consumidor
20/08/2025 às 19:46
Prezados,
Agradeço o retorno, mas preciso registrar minha total discordância em relação ao bloqueio dos cartões e dos canais digitais da conta do meu pai, do qual sou curadora legalmente nomeada.
Ressalto que não há qualquer determinação judicial impondo tais restrições. A decisão de curatela me concede poderes para gerir seus bens e interesses, e não autoriza que o banco, de forma unilateral, limite instrumentos financeiros já existentes.
As medidas adotadas têm causado sérios prejuízos financeiros e dificultado a administração das despesas do curatelado e de sua esposa, minha mãe. Solicito, portanto, a revisão imediata dessa decisão ou, caso não seja possível, que me seja apresentado por escrito o fundamento legal ou normativo específico que obrigue tal bloqueio.
Permaneço à disposição, mas ressalto que, se não houver solução administrativa, levarei o caso ao Juízo da curatela e aos órgãos competentes.
Atenciosamente,
Lúcia R. F. de Mendonça
Curadora legalmente nomeada