O que aconteceu
Prezados,
Entro em contato para solicitar uma revisão da minha dívida e a possibilidade de reativação da negociação realizada com o Banco do Brasil por meio da plataforma Serasa Limpa Nome.
O acordo, referente ao contrato n 00000000153723781, foi celebrado em 28/01/2025, com parcelamento em 60 vezes de R$ 385,52, totalizando R$ 23.131,20.
Durante a vigência da negociação, realizei o pagamento de 17 parcelas, totalizando R$ 6.553,84. Entretanto, por um esquecimento, acabei não efetuando o pagamento da 18 parcela, com vencimento em 06/07/2026, e posteriormente a 19 parcela também venceu. Em razão disso, o acordo foi cancelado.
Após o ocorrido, entrei em contato com a Serasa para buscar esclarecimentos. Em resposta, fui informado de que a quebra ocorreu na 18 parcela e que a responsabilidade pela gestão das ofertas, atualização dos pagamentos e disponibilização de novas condições de negociação é exclusivamente do Banco do Brasil.
Também fui informado de que existe uma nova proposta disponibilizada pelo Banco do Brasil para o mesmo número de contrato.
Diante disso, gostaria de solicitar uma solução que considere efetivamente todo o histórico de pagamentos que já realizei.
Meu principal questionamento é que os 17 pagamentos efetuados não podem ser simplesmente desconsiderados na apuração do saldo devedor. Já desembolsei R$ 6.553,84 ao longo da negociação e desejo que todos esses valores sejam devidamente reconhecidos e considerados na atualização da dívida.
Não estou solicitando o perdão da dívida, mas sim que seja realizada uma apuração correta do saldo restante, considerando os pagamentos já efetuados, para que eu possa quitar exclusivamente o valor que ainda estiver pendente, com os encargos contratualmente aplicáveis.
Dessa forma, solicito:
1. A revisão e atualização do saldo devedor, com o reconhecimento integral das 17 parcelas já pagas;
2. A apresentação de um demonstrativo detalhado, esclarecendo como os pagamentos anteriores foram considerados na composição do saldo atual;
3. A possibilidade de reativação do acordo ou formalização de uma nova negociação que considere somente o saldo remanescente, preservando, sempre que possível, as condições anteriormente estabelecidas;
4. A disponibilização de condições para regularizar os pagamentos pendentes e dar continuidade à quitação da dívida.
Reforço que meu interesse sempre foi quitar integralmente essa obrigação. O atraso ocorreu de maneira pontual e não representa desistência da negociação ou falta de interesse em cumprir meus compromissos.
Considero importante que o Banco do Brasil leve em consideração os 17 pagamentos já realizados, evitando que todo o esforço financeiro empregado até aqui seja desconsiderado em razão do cancelamento do acordo.
Espero que a instituição apresente uma solução justa, transparente e que permita a continuidade do pagamento, considerando exclusivamente o saldo efetivamente devido após a devida contabilização dos valores já pagos.
Aguardo um posicionamento e uma solução para o caso.
Atenciosamente.