O que aconteceu
Prezados
Venho formalizar minha reclamação e contestar a cobrança de R$ 320,11 em juros e encargos financeiros na fatura do meu cartão de crédito.
A fatura tinha o valor de R$ 1.290,63, com vencimento em 13/10/2026, e efetuei o pagamento em 22/10/2026, com 9 dias de atraso.
Ao consultar o extrato, identifiquei os seguintes lançamentos:
R$ 250,00 referentes a juros de crédito rotativo;
IOF;
Juros de mora;
Multa contratual.
A soma desses encargos chegou a R$ 320,11, o que representa aproximadamente 24,8% do valor total da fatura, em um período de apenas 9 dias de atraso.
Considero essa cobrança extremamente elevada e solicito esclarecimentos formais sobre os critérios utilizados para chegar a esse montante. O fato de haver atraso no pagamento não dispensa a instituição financeira de demonstrar a origem, a taxa aplicada e a legalidade de cada encargo cobrado.
Fundamento esta contestação no Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990, especialmente:
Art. 6, inciso III: direito à informação adequada, clara e transparente.
Art. 39, inciso V: proibição de exigir vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51, inciso IV: nulidade de cláusulas contratuais abusivas, nos termos da lei.
Art. 52: dever de informar os encargos e as condições das operações de crédito.
Art. 42, parágrafo único: possibilidade de restituição em dobro de valores pagos indevidamente, salvo engano justificável.
Invoco também a Lei n 14.690/2023, que estabeleceu limites para os juros e encargos financeiros do crédito rotativo e do parcelamento de faturas, conforme as condições e a data de origem da operação.
Diante do exposto, EXIJO:
A revisão imediata da cobrança total de R$ 320,11.
A apresentação da memória de cálculo detalhada, com as taxas mensal e anual, o período considerado e a base de cálculo dos R$ 250,00 de juros rotativos.
A discriminação individual do IOF, dos juros de mora e da multa contratual.
A indicação da cláusula contratual e da justificativa para a aplicação de juros de crédito rotativo neste caso.
O recálculo dos encargos e o estorno dos valores que forem considerados indevidos.
O envio de resposta formal, com número de protocolo e prazo para solução.
Caso não receba uma resposta satisfatória, registrarei reclamação no Procon, no Banco Central do Brasil e no Consumidor.gov.br, além de avaliar as medidas judiciais cabíveis.
Aguardo uma solução concreta, transparente e fundamentada na legislação vigente.
Atenciosamente,
Titular do cartão de crédito
Data: 24/10/2026