O que aconteceu
Fui vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] cibernético em que [Editado pelo Reclame Aqui] obtiveram acesso remoto ao meu celular por meio da instalação de um arquivo malicioso (.apk). Utilizando o aplicativo do Banco Neon, os fraudadores realizaram transações indevidas na modalidade Pix no Cartão de Crédito (identificadas como NEONPAG*Pix Pamela nos valores fracionados de R$ 97,17, R$ 110,38, R$ 77,29 e R$ 110,40), totalizando R$ 395,21 na fatura de outubro/2026. O caso foi formalizado perante a autoridade policial por meio de Boletim de Ocorrência e contestado imediatamente com o banco em diversos protocolos de atendimento ao longo de outubro (como os protocolos *****57208, *****74670, *****06851 e *****60302).Apesar disso, a postura do Banco Neon tem sido completamente abusiva:Recusa de cancelamento imediato: A instituição alega que as transações foram validadas e insiste em manter a cobrança na fatura, condicionando o ressarcimento à existência de saldo em um processo de MED de 90 dias junto ao banco de destino. Transferência do risco da atividade: O banco ignora a Súmula 479 do STJ e o Art. 14 do CDC, que determinam que [Editado pelo Reclame Aqui] cometidas por terceiros no ambiente bancário constituem fortuito interno e responsabilidade objetiva da instituição.Negativa de desmembramento da fatura: Solicitei uma fatura avulsa para quitar estritamente os meus gastos legítimos e o banco se recusou, tentando impor parcelamento com juros ou empurrando o saldo para o crédito rotativo. Para comprovar minha inequívoca boa-fé e não ficar com o cartão bloqueado, realizei o pagamento do valor legítimo de R$ 1.288,76, restando em aberto exclusivamente os R$ 395,21 decorrentes da [Editado pelo Reclame Aqui]. Diante dos fatos, exijo:O cancelamento e baixa contábil imediata e definitiva do montante [Editado pelo Reclame Aqui] de R$ 395,21; O estorno de qualquer encargo, juros do rotativo, IOF ou multas decorrentes dessa cobrança indevida; A garantia formal de que o meu CPF não será negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) nem sofrerá restrições operacionais.