Não respondida

Banco Toyota se recusa a emitir boleto sem honorários advocatícios indevidos

Banco Toyota do Brasil S.A

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Recusa do Banco Toyota S.A. em emitir boleto para quitação de parcela em atraso sem a inclusão indevida de honorários advocatícios extrajudiciais / Prática abusiva (Arts. 39, V e 51, XII do CDC).

Venho registrar reclamação em razão das barreiras impostas pelo Banco Toyota para a regularização do pagamento de parcela em atraso relativa ao meu contrato de financiamento.

1 - Dos Fatos.

A parcela com vencimento original em 15/10/2026 teve sua tentativa de pagamento realizada por mim em 21/10/2026, via aplicativo bancário. Ocorre que o boleto não estava mais disponível para registro e atualização.

Buscando regularizar imediatamente a situação, contatei a equipe de relacionamento do banco por telefone. Fui informado por mensagem eletrônica que a cobrança havia sido enviada para uma assessoria jurídica terceirizada e que a emissão do boleto deveria ser feita diretamente com eles.

Desejando resolver a pendência diretamente com a instituição financeira com a qual mantenho o contrato, liguei para o SAC do Banco Toyota (*****), registrando o Protocolo n *****. Na ocasião, a atendente informou que o banco estava impossibilitado de gerar o boleto diretamente, determinando o tratamento exclusivo com a empresa terceirizada, com prazo de até 3 dias úteis para resposta do protocolo.

Ao acessar o portal da referida assessoria jurídica, constatei um acréscimo de 13,91% sobre o valor da parcela, decorrente do repasse de honorários advocatícios extrajudiciais.

Cerca de uma hora após o primeiro contato, recebi mensagem da assessoria confirmando o conhecimento sobre minha ligação ao banco. Refiz o contato com o SAC do Banco Toyota (*****), gerando o Protocolo n *****, onde reiterei a solicitação de um meio direto de pagamento sem a imposição de honorários.

2. Do Direito

Reafirmo que não há qualquer recusa de minha parte em quitar o débito. O atraso atual decorre exclusivamente da recusa do Banco Toyota em fornecer meio próprio de pagamento contendo apenas os encargos legais moratórios (juros de mora e multa contratual legal de até 2%).

A imposição de repasse de custos de assessoria de cobrança/honorários advocatícios em fase amigável/extrajudicial ao consumidor configura prática abusiva, violando expressamente os artigos 39, incisos V e X, e 51, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), além de afrontar o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Configura-se, assim, a mora do credor (Art. 394 do Código Civil), pois a instituição financeira obsta o cumprimento da obrigação ao condicionar a quitação ao pagamento de quantia indevida.

3. Dos Pedidos

* Disponibilizar urgentemente boleto bancário referente à parcela em atraso, contendo estritamente o valor principal e os encargos moratórios legais (juros e multa de mora), sem a inclusão de honorários advocatícios ou taxas de cobrança terceirizada;

* Manter o congelamento dos encargos moratórios a partir da data do primeiro contato no SAC (protocolo n *****), visto que o atraso adicional é fruto da recusa do credor em receber;

* Abster-se de incluir o meu nome em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) ou de adotar medidas judiciais/extrajudiciais de busca e apreensão enquanto pendente a disponibilização do meio regular de pagamento ora solicitado.

Requeiro, por fim, que fiquem formalmente registrados os contatos efetuados, a boa-fé do consumidor na busca da quitação e a recusa do fornecedor em emitir o boleto sem os acréscimos contestados.