Não respondida

Não consigo amortizar meu empréstimo com desconto de juros no Banestes

Banestes

cidade: Serra

O que aconteceu

Sou *****, CPF *****, Conta física e poupança no Banco de Banestes há 30 anos.

Tenho dois contratos de empréstimos junto ao Banco do Estado do Espírito Santo e venho há alguns meses, na tentativa de quitar a dívida de um deles, para além do pagamento das parcelas na ordem cronológica descontadas em folha, ter a possibilidade, também do pagamento de parcelas em ordem decrescente, conforme garantido no Código do Consumidor, "no Artigo 52, 2 do CDC estabelece expressamente que é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. O banco não pode recusar o recebimento do valor que você deseja amortizar."

Assim como também está ancorado na Resolução do Banco Central, na RESOLUÇÃO N 3.401

"O Banco Central do Brasil (BCB) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem que todo cidadão tem o direito de quitar um empréstimo ou financiamento de forma antecipada, seja parcial ou integral, com redução proporcional dos juros e sem a cobrança de tarifas de liquidação"

Porém, já foram realizadas consultas diretamente com o banco, conforme relatadas e provadas:

1) ao Gerente pessoal do Banco, via telefone (negado);

2) Interação via site plataforma Consumidor.gov.br em 31/07/2026 (negado, conforme anexo);

3) No próprio banco pessoalmente e fisicamente, com o atendimento pessoal (23/10/2026). Foi negado e me respondendo que desconhecem essa forma de quitar uma dívida garantida pelo Banco Central ou pelo Código do Consumidor (estranho que funcionários de um banco desconheçam um direito tão explícito de um consumidor).

Mediante à situação exposta venho no ReclameAQUI, registrar minha indignação com o consumidor que cumpre legalmente com seu dever e deseja, amortizar uma dívida.

Assim sendo, como os canais tradicionais falharam, entro em contato com a Ouvidoria do Banestes (o canal interno mais alto do banco). Informando que a recusa fere o Art. 52, 2 do CDC. E preciso formalmente de uma solução para a situação e que me orientem onde buscar o boleto para a amortização parcial com o devido desconto proporcional dos juros.

Seguem os anexos, espelho do contrato e anexo de interação junto ao Consumidor.gov.br.

No aguardo!