Cobrança de seguro não informado em consignado no Banco do Brasil e impossibilidade de cancelamento e estorno.

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

22/06/2026 às 17:11

ID: 252061709

Fiz alguns consignados no Banco do Brasil e em nenhum momento fui informada sobre a contratação desse seguro. Fiquei bastante surpresa quando descobri essa cobrança, e só percebi porque uma colega de trabalho comentou comigo que isso já tinha acontecido com outras pessoas. Até então eu nem sabia que estava pagando por esse seguro, e quando vi os descontos fiquei muito chateada. Entrei em contato para fazer o cancelamento, mas não consegui concluir porque o código enviado por SMS não chega para validação. Durante o atendimento, também fui informada de que os valores cobrados poderiam ser devolvidos, mas novamente não conseguimos finalizar o procedimento pelo mesmo problema com o token. Peço o cancelamento imediato desse seguro e a devolução dos valores que foram cobrados.

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 11:33

Sra. Lucimara, bom dia!

Recebemos na Ouvidoria da BB Seguros o registro de sua manifestação, que foi cuidadosamente analisada.

Verificamos que as propostas BB *****, ***** e *****, objeto da manifestação, foram contratadas respectivamente nos dias 01/08/2025, 13/02/2026 e 03/06/2026, mediante autorização por senha eletrônica pessoal e intransferível, o que comprova seu conhecimento e anuência na contratação.

Esclarecemos que o envio do Token para o celular cadastrado no perfil do cliente é um procedimento adotado para facilitar a identificação positiva e reforçar a segurança dos atendimentos. Por essa razão, a senhora foi informada sobre a necessidade desse procedimento.

No intuito de solucionar o problema e atendê-la com mais eficiência, realizamos algumas validações em seu cadastro e, de forma excepcional, foi possível proceder com o cancelamento da proposta por este canal em 23/06/2026.

Quanto à devolução, informamos que, quando o cancelamento ocorre a pedido do segurado, a prática de mercado prevê a restituição com base na tabela de prazo curto, conforme previsto na cláusula 24 das condições gerais do contrato de seguro.

b) Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, cancelamento por liquidação do saldo devedor da operação de crédito ou cancelamento por renovação da operação de crédito, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o custo do seguro (prêmio) calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto ...:

Essa prática está validada no órgão regulador e consta no guia de orientação ao segurado da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

As restituições com base na tabela de prazo curto já foram creditados em conta.

Agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Atenciosamente,

Ouvidoria BB Seguros.

Consideração final do consumidor

07/07/2026 às 11:34

Resolveu meu problema

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9