Revisão de indeferimento de sinistro por furto qualificado com arrombamento

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Itumbiara - GO

14/08/2025 às 11:16

ID: 223117999

Prezados(as),

Venho, por meio deste, contestar formalmente o indeferimento do sinistro referente ai protocolo n *****, relacionado ao evento ocorrido na madrugada de 06/07/2025, no Estádio Serra Dourada Goiânia/GO, onde fui vítima de furto qualificado mediante arrombamento da bolsa.

Segundo o Boletim de Ocorrência n *****, lavrado pela Polícia Civil do Estado de Goiás, foi constatado que o zíper da minha bolsa foi forçado e arrombado, e que houve subtração de um celular iPhone 15 e um relógio Huawei Fit 4, que estavam guardados no compartimento interno da bolsa.

A negativa de cobertura apresentada pela BB Seguros, com base na exclusão de furto do contrato, ignora que o evento descrito não se trata de furto simples, mas sim de furto qualificado com rompimento de obstáculo, conforme previsto no:
Art. 155, 4, I, do Código Penal Brasileiro
A pena aumenta-se de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o furto é cometido:
I com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Tal tipo penal descaracteriza completamente o furto simples, pois houve rompimento físico (arrombamento) do zíper da bolsa, fato reconhecido pela autoridade policial.

FUNDAMENTO CONTRATUAL

De acordo com a cláusula Bolsa Protegida Condições Especiais do Seguro de Itens Pessoais Versão 1.5, consta:
1. Riscos Cobertos:
A seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização constante na Apólice e/ou Certificado Individual do Seguro, o pagamento dos prejuízos referentes aos itens pessoais que estavam no interior da bolsa, em decorrência de [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto mediante arrombamento da bolsa.
Além disso, a cláusula 3.1, alínea e das Condições Gerais exclui:
e) Furto, [Editado pelo Reclame Aqui], extravio, perda ou simples desaparecimento.
Portanto, o furto qualificado com arrombamento está claramente coberto, e a exclusão citada não se aplica ao caso em questão.

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Boletim de Ocorrência com descrição do arrombamento;
Dados dos bens subtraídos e número de IMEI do celular;
Comunicação tempestiva do sinistro à seguradora;
Apólice válida e em dia.

ADVERTÊNCIA À ANÁLISE E RESPONSABILIDADE

Ressalto que a fundamentação usada para o indeferimento não apenas está em desacordo com o contrato e com a tipificação penal aplicável, como revela uma interpretação equivocada dos fatos e da cobertura contratada.
A manutenção dessa negativa pode configurar recusa indevida, sujeitando a seguradora a indenizações por danos materiais e morais, conforme reconhecido em jurisprudência reiterada. Assim, o profissional ou setor que der continuidade a esse erro poderá expor o Banco do Brasil a uma demanda judicial com consequências financeiras significativas, além de eventual denúncia à SUSEP e a demais órgãos de defesa do consumidor.

REQUERIMENTO

Diante do exposto, requeiro:
1. A revisão imediata do indeferimento, com base na legislação penal e nas cláusulas contratuais citadas;
2. O pagamento da indenização devida pelos bens subtraídos (iPhone 15 e Huawei Fit 4);
3. O reenvio de uma resposta formal fundamentada, que observe os princípios da boa-fé, legalidade e dever de informação contratual.

POSIÇÃO FINAL

Caso não haja solução satisfatória no prazo legal, informo que adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, junto à SUSEP, Consumidor.gov.br, bem como acionarei o Poder Judiciário com pedido de reparação por perdas e danos.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

05/09/2025 às 10:14

Sr. Lucas, bom dia!

Sinistro *******8

Recebemos na Ouvidoria da BB Seguros o registro de sua manifestação, o qual foi alvo de nossa atenção.

Conforme o boletim de ocorrência, o evento registrado está caracterizado como [Editado pelo Reclame Aqui] de furto (artigo ******* do Código Penal). De acordo com as condições gerais do seu seguro, a cobertura da Bolsa Protegida prevê indenização exclusivamente em casos de [Editado pelo Reclame Aqui].

Para melhor entendimento, segue abaixo a cláusula das condições gerais do Seguro de Itens Pessoais que fundamenta o indeferimento do seu pedido:

3. RISCOS EXCLUÍDOS

3.1. Este seguro não cobre os prejuízos decorrentes dos eventos relacionados ou ocorridos abaixo:

e) Furto, [Editado pelo Reclame Aqui], extravio, perda ou simples desaparecimento;

É importante salientar que a finalidade do contrato de seguro é garantir o bem segurado, respeitados os limites e exclusões das coberturas contratadas, ou seja, garante riscos predeterminados.

Essa condição é regulamentada por meio do Art. ******* do Código Civil, como segue:

Art. *******. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Atenciosamente,

Ouvidoria BB Seguros