Em réplica

Proteção veicular não tirou o veículo do meu nome após indenização

BEM BRASIL ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS MÚTUOS

cidade: Nilópolis

O que aconteceu

Proteção veicular não tira o veículo do meu nome após a indenização. No dia 15 de junho meu filho foi indenizado, porém o veículo está no meu nome e embora eu tenho feito todo procedimento para que eles retirassem do meu nome, ainda consta. Está completando hoje 98 dias.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. BEM BRASIL ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS MÚTUOS respondeu

    24/09/2026 às 18:05

    Prezada Sra. Danubia,

    Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o veículo de placa *****, Yamaha XTZ250 Lander 2022, foi indenizado em 15/06/2026, em razão do evento de furto ocorrido em 15/03/2026, com entrada dada em 18/03/2026.

    Na presente data, realizamos tentativas de contato com a Sra. por meio de ligação telefônica e WhatsApp, utilizando o número de telefone indicado na reclamação registrada, porém, até o momento, não obtivemos sucesso no contato.

    Ocorre que, até o presente momento, o veículo não foi localizado ou recuperado, permanecendo ativo nos sistemas oficiais o registro de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto, conforme consulta realizada em 24/09/2026.

    Para que seja realizada a transferência de propriedade perante o DETRAN-RJ, é necessário que o veículo seja apresentado para vistoria, etapa indispensável à conclusão do procedimento de transferência.

    No presente caso, como o veículo permanece desaparecido e com restrição ativa de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto, não há possibilidade de sua apresentação para a realização da vistoria exigida pelo órgão de trânsito.

    Dessa forma, embora a indenização tenha sido devidamente realizada, a transferência de propriedade não pode ser concluída neste momento em razão da impossibilidade de apresentação física do veículo para vistoria do Detran, e por conter registro de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto em aberto no sistema SENATRAN.

    Ressaltamos que a permanência do veículo em seu nome não decorre de omissão ou recusa da associação em realizar a transferência.

    Trata-se de uma impossibilidade decorrente da própria situação atual do veículo, que permanece não recuperado.

    Assim que o veículo for localizado e recuperado pelas autoridades competentes, a associação adotará imediatamente as providências necessárias junto ao DETRAN-RJ para a realização da transferência da propriedade.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    Bem Brasil ABM

  2. Consumidor respondeu

    24/09/2026 às 18:37

    No caso se houver multas ou taxas vai ir para o meu nome?
  3. BEM BRASIL ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS MÚTUOS respondeu

    28/09/2026 às 17:09

    Olá prezada,

    Realizamos novas tentativas de contato por meio dos nossos canais de atendimento, porém sem retorno.

    A partir da data em que o [Editado pelo Reclame Aqui]/furto é registrado no SENATRAN, o veículo passa a constar com restrição ativa e não deve estar em circulação regular.

    Dessa forma, as infrações decorrentes da circulação do veículo a partir da data do registro do [Editado pelo Reclame Aqui]/furto não devem ser atribuídas ao proprietário, uma vez que o veículo já estava oficialmente registrado como [Editado pelo Reclame Aqui]/furtado.

    Caso o veículo seja localizado circulando e abordado pelas autoridades competentes, por constar com restrição ativa de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto, poderá ser apreendido e encaminhado para os procedimentos cabíveis.

    Assim que o veículo for localizado e recuperado pelas autoridades competentes, a associação adotará imediatamente as providências necessárias junto ao DETRAN-RJ para a realização da transferência da propriedade, por meio da procuração.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    Bem Brasil ABM