Não respondida

Exijo o fim da poluição sonora e perturbação do sossego pela obra

Benx

cidade: São Paulo

O que aconteceu

À

BENX INCORPORADORA / CONSTRUTORA RESPONSÁVEL

A/C: Departamento Jurídico, Engenharia de Operações e Ouvidoria

Ref.: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ADVERTÊNCIA POLUIÇÃO SONORA, PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO E VIOLAÇÃO AO DIREITO DE VIZINHANÇA

Prezados Senhores,

Prezando pela composição amigável e extrajudicial dos conflitos, serve a presente notificação para ADVERTIR FORMALMENTE esta Incorporadora acerca das graves e reiteradas irregularidades na condução das obras do empreendimento localizado na Rua Francisco Cruz (ao lado do Edifíco Serra do Mar 5150, cuja atividade vem gerando danos severos à saúde, ao bem-estar e ao direito de propriedade dos moradores do entorno, em especial deste notificante.

O canteiro de obras em questão tem operado em horários manifestamente abusivos, iniciando as atividades ruidosas por volta das 06h30 e estendendo-se rotineiramente para além das 22h00, com a execução de processos de concretagem, movimentação de caminhões betoneira com forte cheiro poluente de diesel e maquinário pesado. Ademais, constata-se a total ausência de controle organizacional sobre a equipe de operários, que promovem gritaria e algazarra generalizada de forma ininterrupta durante todo o dia, ouvindo inclusive musicas. Um verdadeiro inferno.

O cenário fático narrado impõe ao notificante o confinamento forçado dentro de sua própria residência, mantendo janelas permanentemente fechadas sob um calor sufocante, sem que isso sequer baste para mitigar o ruído avassalador que impede o descanso, o trabalho e a manutenção da saúde mental.

Diante disso, fundamenta-se esta advertência nos seguintes dispositivos legais vigentes:

1. LEI FEDERAL N 3.688/1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) ART. 42: A conduta de perturbar o sossego alheio com gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros/sinais acústicos constitui infração penal. Ressalta-se que a prerrogativa técnica municipal de medição de decibéis não se sobrepõe nem anula a referida Lei Federal, cuja tutela jurídica visa resguardar a paz pública, o sossego e o descanso dos cidadãos.

2. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ART. 1.277 (DIREITO DE VIZINHANÇA): O proprietário ou possuidor tem o direito de fazer cessar imediatamente as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. O uso do direito de construir encontra limite intransponível no direito fundamental ao sossego e ao descanso dos vizinhos.

3. POLUIÇÃO SONORA E DANO AMBIENTAL (LEI N 6.938/1981): A emissão de ruídos em níveis capazes de causar danos à saúde humana configura [Editado pelo Reclame Aqui] ambiental, sujeitando a empresa às sanções civis e criminais cabíveis.

Desta forma, SOLICITA-SE E ADVERTE-SE que, no prazo imediato de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento desta:

CESSAÇÃO IMEDIATA de qualquer atividade ruidosa, ligamento de motores, batidas ou circulação de maquinário antes das 07h00 e após as 19h00 em dias úteis, e nos finais de semana conforme os estritos limites legais;

A ADOÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES eficazes junto à equipe de operários para que cesse a gritaria e a algazarra no canteiro de obras, onde muitos vem para o fundo da obra para falar ao celular expondo suas intimidades e ouvindo musicas;

O PLANEJAMENTO LOGÍSTICO adequado das fases de concretagem, de modo que os caminhões e bombas encerrem suas operações dentro do horário comercial, vedando o prolongamento abusivo pela noite adentro.

O não cumprimento dos termos desta advertência ensejará a tomada de medidas coercitivas e judiciais cabíveis, incluindo o acionamento de força policial (flagrante delito por infração ao Art. 42 da LCP), denúncias formais aos órgãos de fiscalização ambiental e urbana para o consequente embargo da obra, bem como o ajuizamento de Ação Cominatória de Obrigação de Não Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais.

Sem mais para o momento, firmamos a presente.

São Paulo, 15 de Outubro de 2026.