Não respondida

Fui enganado pela corretora e não posso morar no meu apartamento/ Compra de unidade HIS-2 - Omissão de restrições (Investidor)

Benx

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Atendimento central de relacionamento com o cliente protocolo *****.

Em Agosto/25, efetuei a compra do meu tão sonhado apartamento ainda na planta, empreedimento este VIVA BENX ESTAÇÃO CAMPO BELO, unidade 2710, previsão de entrega até 30/11/27. Nas tratativas online via WhatsApp com a corretora que se estenderam por meses, dúvidas, negociações, planta, se era sol nascente ou poente, saída dágua/ esgoto para uma lava e seca, onde eu estenderia as minhas roupas, se era mesmo a melhor escolha a se fazer naquele momento, queria saber exatamente a disposição do imóvel no empreendimento, questionei o fato de ser sozinho, caso acontecesse alguma coisa comigo como ficaria, a corretora respondeu você vai morar muito tempo lá, ela sabia de todas as minhas preocupações, deixei claro para ela que eu moraria no imóvel, uma vez que pago aluguel há mais de 16 anos e juntei com muito trabalho a quantia para pagamento à vista do imóvel. A unidade foi vendida como HIS 2 INVESTIDOR, na época questionei o que seria um comprador investidor, já que mandei meus últimos holerites, informe de rendimentos, documentações, preenchi fichas, e a mesma me disse Renan sobre a compra como investidor sempre foi assim, não é nova essas regras, mais de 30% das vendas foram para investidores tanto para morar como para renda.

Hoje para a minha surpresa, após mais de um ano da compra, descobri que eu não posso morar no imóvel, ele é destinado para locação de habitação de interesse social. Onde eu vou morar?

Queria uma unidade maior, não tinha e fui pressionado com as vendas aceleradas do empreendimento. Estou me sentindo completamente enganado, me venderam um sonho que não existe, a localização privilegiada que eu NÃO VOU PODER MORAR, não aceito tamanho prejuízo e economias de uma vida. Isso é inadmissível, estou completamente consternado. Sabia dos limitadores de renda, mas não sabia que eu não poderia morar no imóvel. Fui induzido ao erro.

A corretora garantiu explicitamente que eu poderia residir no local e omitiu as regras do programa HIS 2, a incorporadora violou o dever de informação do Código de Defesa do Consumidor e agiu com quebra de boa-fé objetiva. Sempre fui muito claro para a corretora. Faltou honestidade e transparência. Ela junto à empresa faltaram com a verdade, fazendo eu assinar contratos e acreditar que eu moraria no imóvel que eu tanto sonhei, aproveitaram da minha falta de informação para me venderem um imóvel que eu não posso habitar, sabiam que o meu objetivo era exatamente sair do aluguel. Paguei à vista o boleto de comissionamento dos corretores e fiz a transferência do valor do imóvel a Benx. Nos contratos assinados, a cláusula:

3.4.1. O COMPRADOR DEVERÁ DESTINAR A UNIDADE AUTÔNOMA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE LOCAÇÃO SOCIAL, PARA PESSOAS COM RENDA FAMILIAR MENSAL ENQUADRADA NA CATEGORIA HIS-2 ACIMA REFERIDA, SENDO CERTO QUE O VALOR DO ALUGUEL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 30%

(TRINTA POR CENTO) DA RENDA FAMILIAR DO LOCATÁRIO.

E o pior

1.9.4. Como condição essencial para caracterizar o regime jurídico da locação social, o Comprador e seus sucessores deverão:

I) averbar a destinação para locação social na matrícula da unidade autônoma perante o cartório de registro de imóveis competente, sendo certo que referida averbação deverá ser comprovada pelo locador/comprador na plataforma eletrônica específica a ser disponibilizada pela prefeitura na internet.

Eu nunca imaginaria que eu não poderia morar, que estava comprando um imóvel para fins de locação social, ela fez eu acreditar que isso se aplicaria caso eu quisesse locar o imóvel futuramente dentro do prazo de 10 anos. Como entender o porquê uma pessoa que paga aluguel a vida toda, compraria um imóvel à vista a fim de aluga-lo? Como que uma incorporadora como a Benx, responsável pelo Parque Global, esse é o discurso que os corretores usam para frisar os seus excelentes empreendimentos e acabamentos de alto padrão, faria isso com uma pessoa que lutou durante anos para conquistar o primeiro imóvel? Procurei a idoneidade de várias construtoras e optei pela Benx. Um dinheiro que estava investido para um momento especial.

Sendo assim, exijo o distrato imediato da unidade/ resolução, uma vez que houve erro e omissão da empresa (violação do dever de informação do Código de Defesa do Consumidor), tenho direito ao distrato por culpa da vendedora, com a restituição de 100% dos valores pagos, devidamente corrigidos. Ressalto que, meu objetivo sempre foi moradia, é o meu primeiro imóvel, não fui informado sobre restrições de uso para a minha moradia, houve falha grave na prestação de serviço e propaganda enganosa. Cancelamento do contrato sem aplicação de multa, ressarcimento integral dos valores pagos. Em todas as negociações e tratativas com a corretora, meu desejo de morar no imóvel foi clara.

Caso não haja resolução amigável, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e esfera judicial. Estarei denunciado a incorporadora aos órgãos competentes.

Isso é muito além de ser enganado, é a destruição do sonho da casa própria. Passo em frente ao empreendimento todos os dias e sonho morando lá, aliás sonhava. A frustração de comprar um imóvel com planos de moradia e descobrir que está impedido por lei me gera direito a pedido de indenização por danos morais na Justiça. Os áudios e troca de mensagens da negociação/ venda pelo WhatsApp já foram anexados e encaminhados por e-mail a central de relacionamento ao cliente Benx.

Att. Renan

CPF *****

AP 2710 - VIVA BENX ESTAÇÃO CAMPO BELO