Não respondida

Meu plano odontológico foi cancelado ilegalmente e a operadora dificulta a reativação

Mediservice

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Venho formalizar reclamação contra a operadora devido a práticas abusivas e ilegais na condução e recusa de reativação do meu plano odontológico gerido pela Medservice / OdontoPrev.

O histórico dos fatos demonstra flagrante desrespeito à legislação de consumo e às normas regulatórias da ANS:

1. Cancelamento Ilegal por Ausência de Notificação Prévia: Devido a um lapso administrativo da minha empresa, a mensalidade de junho restou inadimplente. Contudo, as faturas subsequentes de julho e agosto foram devidamente pagas. No mês de agosto, de forma abrupta, a operadora efetuou o cancelamento total do plano. A empresa realizou o corte sem realizar qualquer aviso prévio ou notificação sobre a inadimplência, violando frontalmente a Resolução Normativa n 593/2023 da ANS e a Lei n 9.656/98, que obrigam a comunicação formal ao consumidor antes da rescisão, permitindo-lhe a chance de purgar a mora.

2. Obstáculo na Reativação (Questão do CNPJ): Ao tentar solucionar o problema e reativar o plano, a operadora informou que não conseguiria restabelecer o contrato no sistema devido à inaptidão do CNPJ originalmente cadastrado. Para sanar esse entrave cadastral, eu prontamente forneci um novo CNPJ válido e apto.

3. Condicionamento Abusivo e Cobrança Indevida (Meses 09 e 10): Mesmo após o envio do novo CNPJ para regularização, a Medservice/OdontoPrev passou a exigir o pagamento dos meses 09 (setembro) e 10 (outubro) como condição obrigatória para reativar o contrato. Esta exigência é completamente ilegal. O plano foi desativado em agosto por iniciativa da operadora. Se o contrato estava cancelado e o serviço suspenso, não houve cobertura nem prestação de serviços nesses meses. Cobrar por um período em que o consumidor esteve privado do serviço configura condicionamento abusivo (Art. 39, IX do CDC), enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e cobrança indevida (Art. 42 do CDC).