Respondida

Banco Bradesco não reconhece pagamentos de empréstimos e me cobra indevidamente

Banco Bradesco

cidade: Rio de Janeiro

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O que aconteceu

Eu gostaria de saber qual problema o Banco Bradesco vem enfrentando em reconhecer pagamentos de empréstimos. Em agosto, fui cobrado duplicadamente por não reconhecerem um pagamento e até agora não me devolveram o valor, a própria atendente reconheceu que o pagamento havia sido efetuado. Semana passada, fizeram débito automático de um Crédito Pessoal de dois contratos diferentes que o valor seria cobrado no mesmo dia, porém, um eu quitei e outro adiantei 3 parcelas, restando 2 para só o ano que vem, e me cobraram mesmo assim. Agora, recebo mensagem via e-mail dizendo que caso eu não pague uma conta no valor de 123,01 reais, será cadastrada uma dívida em meu nome, entretanto, a única conta que eu tinha com esse mesmo valor foi de um consignado que foi quitado em julho. Tudo isso está presente no meu extrato. Não sei o que está acontecendo, não sei se querem trocado de pão dos usuários do banco achando que aqui só tem bobo. Caso minha situação não seja regularizada, serei obrigado a levar isso para a justiça.

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4

Interações da reclamação

  1. Banco Bradesco respondeu

    06/11/2026 às 09:31

    Olá, Wallace! Esperamos que você esteja bem.

    Analisamos o seu relato e esclarecemos que as situações mencionadas não decorrem de falha no reconhecimento de pagamentos pelo Banco, mas podem ocorrer em razão do atraso no repasse dos valores pelo convênio responsável pelos descontos em folha. Nesses casos, o Banco somente consegue realizar a conciliação das parcelas após o efetivo repasse dos valores.

    Informamos que a cobrança identificada ocorreu em função do atraso no repasse das parcelas ao Banco Bradesco. Quando o desconto em folha não é processado ou a informação não é recebida dentro do prazo esperado, o sistema pode realizar o débito da parcela em conta corrente para evitar a inadimplência da operação.

    O desconto em conta corrente pode ocorrer, entre outras situações, nos seguintes casos:

    • Pensão alimentícia;

    • Licença maternidade;

    • Licença médica;

    • Férias;

    • Exoneração do cargo;

    • Ausência de informação no arquivo de retorno do convênio;

    • Determinações judiciais.

    Nessas hipóteses, o sistema realiza automaticamente o débito em conta para assegurar o pagamento da obrigação contratada.

    Após análise, não identificamos irregularidades, duplicidade de pagamento ou valores passíveis de estorno relacionados aos apontamentos apresentados.

    Ressaltamos que o débito em conta está previsto nas condições da contratação, conforme cláusulas contratuais:

    Cláusula 2.13: Não sendo possível ao empregador promover o desconto das prestações em folha de pagamento, o cliente autoriza o Bradesco a efetuar o débito das parcelas, acrescidas dos encargos eventualmente devidos, em sua conta vinculada à operação, inclusive mediante utilização de limites de crédito disponíveis, quando aplicável.

    Cláusula 2.14: Na ocorrência da situação acima, o cliente compromete-se a manter saldo suficiente para acolher os débitos. Na ausência de saldo, poderá ocorrer o lançamento em aplicações financeiras ou outros saldos credores mantidos junto ao Banco, conforme previsto contratualmente.

    Esclarecemos ainda que, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.881 do Banco Central do Brasil, as instituições financeiras devem apresentar aos clientes, durante a contratação da operação, todas as informações relativas a custos, prazos, condições e procedimentos aplicáveis ao contrato, permitindo o conhecimento prévio das regras de funcionamento do produto.

    Permanecemos à disposição.

    Atenciosamente,

    Banco Bradesco S.A.

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