O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Banco Bradesco respondeu
06/11/2026 às 09:31
Olá, Wallace! Esperamos que você esteja bem.
Analisamos o seu relato e esclarecemos que as situações mencionadas não decorrem de falha no reconhecimento de pagamentos pelo Banco, mas podem ocorrer em razão do atraso no repasse dos valores pelo convênio responsável pelos descontos em folha. Nesses casos, o Banco somente consegue realizar a conciliação das parcelas após o efetivo repasse dos valores.
Informamos que a cobrança identificada ocorreu em função do atraso no repasse das parcelas ao Banco Bradesco. Quando o desconto em folha não é processado ou a informação não é recebida dentro do prazo esperado, o sistema pode realizar o débito da parcela em conta corrente para evitar a inadimplência da operação.
O desconto em conta corrente pode ocorrer, entre outras situações, nos seguintes casos:
• Pensão alimentícia;
• Licença maternidade;
• Licença médica;
• Férias;
• Exoneração do cargo;
• Ausência de informação no arquivo de retorno do convênio;
• Determinações judiciais.
Nessas hipóteses, o sistema realiza automaticamente o débito em conta para assegurar o pagamento da obrigação contratada.
Após análise, não identificamos irregularidades, duplicidade de pagamento ou valores passíveis de estorno relacionados aos apontamentos apresentados.
Ressaltamos que o débito em conta está previsto nas condições da contratação, conforme cláusulas contratuais:
Cláusula 2.13: Não sendo possível ao empregador promover o desconto das prestações em folha de pagamento, o cliente autoriza o Bradesco a efetuar o débito das parcelas, acrescidas dos encargos eventualmente devidos, em sua conta vinculada à operação, inclusive mediante utilização de limites de crédito disponíveis, quando aplicável.
Cláusula 2.14: Na ocorrência da situação acima, o cliente compromete-se a manter saldo suficiente para acolher os débitos. Na ausência de saldo, poderá ocorrer o lançamento em aplicações financeiras ou outros saldos credores mantidos junto ao Banco, conforme previsto contratualmente.
Esclarecemos ainda que, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.881 do Banco Central do Brasil, as instituições financeiras devem apresentar aos clientes, durante a contratação da operação, todas as informações relativas a custos, prazos, condições e procedimentos aplicáveis ao contrato, permitindo o conhecimento prévio das regras de funcionamento do produto.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.