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Banco Bradesco respondeu
30/10/2026 às 18:02
Olá, Jonas.
Esperamos que você esteja bem!
A portabilidade de crédito no Brasil é regulamentada pela Resolução nº 4.292 do Banco Central, de 20 de dezembro de 2013. Esta norma estabelece que as instituições financeiras devem garantir a portabilidade das operações de crédito realizadas com pessoas naturais, permitindo a transferência de uma operação de crédito de uma instituição credora original para uma instituição proponente, por solicitação do devedor.
Após análises, identificamos que as solicitações de portabilidade efetuadas em 08/09/2026 e 30/10/2026 e preenchidas por você, não foram concluídas devido a divergência de dados, nestes casos, o sistema recusa automaticamente a solicitação.
Para o caso em questão, as solicitações foram recusadas pelo motivo 001 - CNPJ DO EMPREGADOR NAO ENCONTRADO, pois o CNPJ informado é diferente do CNPJ utilizado pela Empresa a qual você possui vínculo para pagamento salarial.
Dessa forma, orientamos que realize uma nova solicitação de portabilidade, informando os dados da conta salário Bradesco, bem como os dados do banco de destino e o CNPJ correto vinculado a conta da fonte pagadora, que poderá ser consultado junto ao RH de sua fonte pagadora ou em seu holerite.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição! Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.