Falta de fornecimento da peça gaveta inferior freezer (cód. W11136046) para geladeira BRE57ABANA violação ao art. 32 do CDC.

Não resolvido
Sorocaba - SP
03/02/2026 às 21:01
ID: 239692589
Prezados,
Venho registrar reclamação contra a Brastemp (Whirlpool) pela indisponibilidade ou demora excessiva no fornecimento da peça de reposição necessária para o reparo da minha geladeira, modelo BRE57ABANA A40 (Inverse Frost Free 443 litros), número de série JD3299340.
A gaveta inferior do freezer (cesto inferior/congelador) quebrou/rachou (ou está danificada e impede o uso adequado), peça original de código W11136046 (também referenciada em alguns catálogos como W10830936 ou equivalente). Essa gaveta é essencial para a organização e funcionamento normal do freezer, e sua falta compromete o uso pleno do produto.
Consultei o site oficial da Brastemp e lojas autorizadas (como Mercado Livre, Waleron, Friolar Peças etc.), e a peça aparece como disponível em alguns anúncios, mas ao tentar adquirir diretamente via SAC ou assistência técnica autorizada, enfrentei dificuldades (falta de estoque, sem previsão ou negativa de fornecimento). [Se aplicável: Inclua aqui se já abriu protocolo no SAC Brastemp, já venho a meses procurando e hoje coloquei na lista de disponibilidades, mas pelo tempo sem reposição, me gerou dúvidas.
O modelo BRE57ABANA foi lançado por volta de 2017 e minha unidade foi fabricada provavelmente entre 2019-2023 (baseado no número de série JD...). Geladeiras como essa têm vida útil esperada de 10 a 15 anos com uso normal, e o produto ainda está em circulação no mercado.
De acordo com o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
"Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei."
O entendimento majoritário do Idec, Procon e jurisprudência (incluindo decisões do STJ e tribunais estaduais) é que esse "período razoável" deve ser pelo menos igual à vida útil média do produto (não inferior a 5-10 anos após o fim da produção para eletrodomésticos duráveis como geladeiras). Negar ou demorar excessivamente o fornecimento de peça essencial configura prática abusiva e viola o direito à durabilidade e reparabilidade do bem.
A garantia de fábrica (12 meses) já expirou, mas isso não exime a Brastemp da obrigação legal de manter peças disponíveis por tempo razoável, independentemente da garantia contratual.
Solicito:
Fornecimento imediato da peça gaveta inferior freezer código W11136046 (original e nova), com envio para assistência técnica autorizada em ***** (ou entrega direta se possível), sem custo adicional para mim (ou com custo apenas da mão de obra, se aplicável).
Prazo claro e curto para resolução (ex: até 15-30 dias, conforme razoabilidade).
Caso a peça realmente não esteja disponível (o que contestarei, pois vejo anúncios), análise de solução alternativa: troca por produto similar ou compensação proporcional ao valor residual do bem.
Já tentei resolver diretamente pelo SAC (***** / *****) e site, mas sem sucesso satisfatório. Anexo foto da etiqueta com modelo e série para comprovação.
Aguardo retorno urgente e solução efetiva, sob pena de medidas junto ao Procon-SP, Juizado Especial Cível e divulgação maior da insatisfação.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
12/02/2026 às 16:03
Olá, Alan. Tudo bem?
Trabalhamos em parceria com o Reclame Aqui para te ouvir e auxiliar da melhor forma.
Já identificamos o seu caso e ele está sendo tratado com atenção no protocolo de nº*****.
Sobre o seu produto: verificamos que ele foi adquirido em 05/2023, estando fora do período de 12 meses da garantia de fábrica. No entanto, nosso compromisso com a qualidade do seu atendimento permanece e vamos acompanhar o seu caso em caráter de consultoria técnica.
Isso significa que, embora a aprovação do orçamento (visita + reparo) seja feita diretamente com a Rede Autorizada — que possui autonomia comercial —, nossa equipe interna vai monitorar o diagnóstico e a disponibilidade de peças originais para garantir que o serviço siga o rigoroso padrão de qualidade da marca.
Continuaremos te posicionando por aqui sempre que houver novidades. Por favor, pedimos que fique atento aos telefones e aguarde nosso contato.
Um pedido importante: para que possamos concluir esse acompanhamento técnico, pedimos gentilmente que não avalie a reclamação agora. Aguarde a solução final, combinado?
Atenciosamente,
Atendimento ao Consumidor Brastemp.
Réplica do consumidor
12/02/2026 às 18:29
Prezados da Brastemp (Whirlpool),
Venho atualizar esta reclamação com os fatos ocorridos após o registro inicial e rebater os argumentos apresentados pela assistência técnica autorizada (conversa via WhatsApp com ordem de serviço *****, em 10/02/2026 ou data aproximada).
Resumo do problema
Geladeira Brastemp BRE57ABANA (Inverse Frost Free 443 litros, série JD32999340), adquirida em 27/05/2023 (NF 5072611), com aproximadamente 2 anos e 9 meses de uso.
A gaveta inferior do freezer (cesto/congelador) apresentou trinca espontânea na estrutura interna plástica branca, sem qualquer força excessiva ou mau uso (apenas puxar normalmente para acessar alimentos).
Isso impede o uso pleno do freezer e compromete a funcionalidade do produto.
Argumentos da assistência / Brastemp e minha contestação
A assistência alega que:
O produto está fora do período de garantia;
Quebrou a caixa interna (estrutura plástica);
Não tem solução técnica;
Não consertam, apenas avaliam (visita só para laudo, com possível taxa);
Classificam como dano por uso.
Esses argumentos não se sustentam perante o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e jurisprudência consolidada:
Art. 26, 3 do CDC Vício oculto:
Quando o defeito não é aparente e surge após o uso normal (como trinca espontânea em plástico interno após ~2 anos e 9 meses), o prazo de reclamação é de 5 anos a contar da descoberta do vício (não da compra).
Aqui o vício foi descoberto recentemente prazo está plenamente vigente.
Art. 18 do CDC Responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade:
O produto apresentou defeito de fabricação ou fragilidade do material (plástico inadequado para a função), tornando-o impróprio ao uso esperado.
Não se trata de mau uso (não há prova de força excessiva), mas de vício oculto ou defeito de material responsabilidade objetiva do fabricante/fornecedor.
Art. 14 do CDC Responsabilidade objetiva:
O fornecedor responde independentemente de culpa por danos causados por defeitos no produto. A trinca espontânea em estrutura interna essencial configura defeito intrínseco, não decorrência de uso anormal.
Art. 32 do CDC Obrigação de fornecer peças de reposição:
Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Cessada a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Geladeiras têm vida útil média esperada de 10 a 15 anos (entendimento majoritário do Procon, Idec, STJ e tribunais estaduais).
Negar peça ou reparo em produto com apenas 2 anos e 9 meses viola essa obrigação, ainda mais quando a peça está disponível no mercado (ex: Friolar Peças vende W10830936 original por ~R$86-90; Mercado Livre tem várias opções compatíveis com BRE57ABANA).
Contradição grave
A Brastemp disponibiliza a peça no site oficial (links enviados pela assistência: w10830936 e w111136046), mas a assistência alega não ter reposição da fábrica e sem solução técnica.
Isso demonstra falha na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e descumprimento do art. 32 CDC.
Solicitações
Exijo, com base no CDC:
Fornecimento imediato da peça gaveta inferior freezer (W111136046 / W10830936 original ou equivalente) sem custo para mim (ou com custo apenas de mão de obra, se aplicável).
Reparo integral do produto em assistência autorizada em Sorocaba-SP.
Alternativamente, compensação proporcional ao valor residual do bem ou troca por produto equivalente.
Prazo claro: até 20/02/2026 para solução efetiva (envio da peça ou agendamento de reparo).
Caso não haja solução, registrarei reclamação no Procon-SP e, se necessário, ação no Juizado Especial Cível, anexando toda a conversa WhatsApp, prints do Reclame Aqui, NF de compra, foto do dano e comprovação de disponibilidade da peça em sites terceiros.
Aguardo retorno urgente e efetivo.
Atenciosamente,
Alan
Sorocaba - SP
CPF: *****
E-mail: *****
Telefone: *****
Réplica da empresa
19/02/2026 às 16:00
Olá, Alan. Tudo bem? 😊
Agradecemos a oportunidade de analisar o seu caso e prestar os devidos esclarecimentos sobre o seu atendimento. Nosso objetivo é sempre garantir que você tenha o melhor suporte técnico para o seu produto! 🤝✨
Conforme a visita técnica realizada, nosso profissional credenciado avaliou detalhadamente o seu equipamento. Após a análise do laudo, foi identificado que a falha atual não possui relação com defeitos de fabricação, mas sim com fatores externos que acabaram comprometendo o funcionamento de alguns componentes. 🛠️⚠️. Identificamos também que seu equipamento está fora do prazo de garantia de 12 meses.
Por que a garantia não cobre este reparo? 🤔
A garantia de fábrica é destinada a cobrir eventuais falhas de materiais ou de fabricação. Quando o dano é causado por agentes externos (como [*****/instalação/presença de agentes externos/picos de energia]), o conserto deixa de ser responsabilidade do fabricante, conforme previsto no Manual do Produto e no Termo de Garantia.
Como podemos te ajudar: ✨
Entendemos que essa não é a notícia que você esperava, mas, para garantir a segurança e a performance do seu produto, o reparo oficial continua sendo o caminho mais seguro. Nossa Rede Autorizada permanece à sua disposição para realizar o serviço mediante orçamento, utilizando peças originais e mão de obra certificada. ✅💎
Respeitamos a sua posição e seguimos à disposição caso decida seguir com a recuperação do seu equipamento por meio de nossa rede oficial.
Atenciosamente,
Atendimento ao Consumidor Brastemp.
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 16:03
Perfeito, discordo acionado procon!
Consideração final do consumidor
28/03/2026 às 08:48
Porque não existe fundamentos, para tal acusação de mal uso! Pois a gaveta de cima não deu problemas e sim a de baixo sendo de pequeno tamanho.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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