Forno embutir cheiro forte de queimado

Resolvido
Águas Lindas de Goiás - GO
23/11/2021 às 21:50
ID: 133419627
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei no mês de Julho de ******* um forno de embutir modelo BOT84AR - Brastemp. Porém observamos um cheiro forte de queimado, fizemos algumas pesquisas e observamos que esse cheiro seria normal. Providenciamos a orientação de deixar de 15 a 30 minutos durante o primeiro uso, porém ao utilizar o forno para assar pequenas quantidades o cheiro de queimado continuava. Durante a terceira tentativa, como o cheiro não passava e como o produto encontra-se dentro da garantia contratual, decidimos acionar a assistência técnica para averiguar o problema. Foi registrado a visita sob protocolo*******. Porém , me surpreenderam com a taxa de visita no valor de 80,00 caso não verificassem o problema e outra taxa de deslocamento no valor de *******,00 alegando que o produto estava fora dos 90 dias. Um absurdo, pois vamos confiando na informação que o cheiro seria normal, vamos deixando o tempo passar, pois não utilizamos com frequência o forno (e isso parece manobra da empresa) o vício permanece e quando decidimos abrir o chamado, confiando que estamos com a garantia contratual para visita técnica, sou informado dessa cobrança.
Sendo assim, observei que a lei me acoberta neste sentido, de acordo com o que está explicito no documento abaixo:
EMENTA: Quarta Turma - DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. DEFEITO MANIFESTADO APÓS O TÉRMINO DA GARANTIA CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA DA VIDA ÚTIL DO PRODUTO.
O fornecedor responde por vício oculto de produto durável decorrente da própria fabricação e não do desgaste natural gerado pela fruição ordinária, desde que haja reclamação dentro do prazo decadencial de noventa dias após evidenciado o defeito, ainda que o vício se manifeste somente após o término do prazo de garantia contratual, devendo ser observado como limite temporal para o surgimento do defeito o critério de vida útil do bem. O fornecedor não é, ad aeternum, responsável pelos produtos colocados em circulação, mas sua responsabilidade não se limita, pura e simplesmente, ao prazo contratual de garantia, o qual é estipulado unilateralmente por ele próprio. Cumpre ressaltar que, mesmo na hipótese de existência de prazo legal de garantia, causaria estranheza afirmar que o fornecedor estaria sempre isento de responsabilidade em relação aos vícios que se tornaram evidentes depois desse interregno. Basta dizer, por exemplo, que, embora o construtor responda pela solidez e segurança da obra pelo prazo legal de cinco anos nos termos do art. ******* do CC, não seria admissível que o empreendimento pudesse desabar no sexto ano e por nada respondesse o construtor. Com mais razão, o mesmo raciocínio pode ser utilizado para a hipótese de garantia contratual. Deve ser considerada, para a aferição da responsabilidade do fornecedor, a natureza do vício que inquinou o produto, mesmo que tenha ele se manifestado somente ao término da garantia. Os prazos de garantia, sejam eles legais ou contratuais, visam a acautelar o adquirente de produtos contra defeitos relacionados ao desgaste natural da coisa, são um intervalo mínimo de tempo no qual não se espera que haja deterioração do objeto. Depois desse prazo, tolera-se que, em virtude do uso ordinário do produto, algum desgaste possa mesmo surgir. Coisa diversa é o vício intrínseco do produto, existente desde sempre, mas que somente vem a se manifestar depois de expirada a garantia. Nessa categoria de vício intrínseco, certamente se inserem os defeitos de fabricação relativos a projeto, cálculo estrutural, resistência de materiais, entre outros, os quais, em não raras vezes, somente se tornam conhecidos depois de algum tempo de uso, todavia não decorrem diretamente da fruição do bem, e sim de uma característica oculta que esteve latente até então. Cuidando-se de vício aparente, é certo que o consumidor deve exigir a reparação no prazo de noventa dias, em se tratando de produtos duráveis, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do bem e não fluindo o citado prazo durante a garantia contratual. Porém, em se tratando de vício oculto não decorrente do desgaste natural gerado pela fruição ordinária do produto, mas da própria fabricação, o prazo para reclamar a reparação se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito, mesmo depois de expirado o prazo contratual de garantia, devendo ter-se sempre em vista o critério da vida útil do bem, que se pretende "durável". A doutrina consumerista sem desconsiderar a existência de entendimento contrário tem entendido que o CDC, no 3 do art. 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual. Assim, independentemente do prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (art. 18 do CDC), evidencia uma quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam elas de consumo, sejam elas regidas pelo direito comum. Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo. Os deveres anexos, como o de informação, revelam-se como uma das faces de atuação ou operatividade do princípio da boa-fé objetiva, sendo quebrados com o perecimento ou a danificação de bem durável de forma prematura e causada por vício de fabricação. Precedente citado: REsp 1.*******.*******DF, DJe 9/12/*******. REsp *******.*******SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/*******.
Leia mais: https://**************/jurisprudencia-comentada-stj-4-turma-direito-do-consumidor-vicio-oculto-defeito-manifestado-apos-o-termino-da-garantia-contratual-observancia-da-vida-util-do-produto-resp-**************scixzz3c5u1dYDs
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Já pagamos tão caro no produto acreditando que seja o mais moderno e tecnológico do mercado e que atenderia nossas expectativas e nos decepcionamos e temos ainda que pagar os valores que a assistência técnica exige, pois estamos correndo risco de ter nossa casa incendiada por causa de uma irresponsabilidade de uma empresa!
Quero que meu direito do consumidor seja válido. Irei comunicar a empresa e volto para dizer o que aconteceu.
Tony Cardoso
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Resposta da empresa
25/11/2021 às 09:31
Olá TONY , tudo bem?
Conforme conversamos hoje, 25/11 iniciamos o atendimento do seu produto no protocolo*******) para acompanhamento da sua manifestação.
Solicitamos que anexe nesta manifestação a cópia ou imagem da Nota Fiscal de seu produto.
Assim que houver atualização sobre o seu caso, entraremos em contato para posiciona-lo via mensagem privada neste site. Por isso, fique de olho no e-mail (incluindo Caixa de Spam) e nos telefones cadastrados.
Sempre que precisar, entre em contato conosco pelos telefones******* (Capitais e Regiões Metropolitanas) e ******* ******* ******* (demais localidades) ou no site da marca.
Atenciosamente,
Arnaldo dos reis
Atendimento ao Consumidor Brastemp
Réplica do consumidor
25/11/2021 às 14:07
Favor informar email institucional para envio da nota fiscal.
Réplica da empresa
29/11/2021 às 09:03
Tony, bom dia!
Trabalhamos em parceria com o Reclame Aqui para esclarecer dúvidas sobre nossos produtos e serviços, reforçando nosso compromisso em atendê-lo.
Referente a sua manifestação, você pode nos encaminhar a nota fiscal no e-mail do reclame aqui;
E-mail: *******
Assunto:******* - Nota Fiscal.
Atenciosamente,
Atendimento ao Consumidor Brastemp
https://*******
******* (Capitais e Regiões Metropolitanas)
******* ******* ******* (Demais localidades)
Réplica da empresa
07/12/2021 às 11:30
Olá Tony, bom dia!
Recebemos a sua manifestação pelo Reclame Aqui, porém identificamos através do seu CPF, uma tratativa do time de Procon, sob protocolo*******. Para não ter duas equipes tratando seu caso, estamos direcionando um pedido de agilidade para que o contato seja efetuado o quanto antes com você.
Por favor, pedimos que fique atento aos telefones e aguarde o contato com maiores informações sobre a tratativa.
Iremos acompanhar a tratativa da sua manifestação até a conclusão e posicioná-lo por aqui sempre que houver alguma mudança no andamento do seu protocolo.
A Brastemp trabalha em parceria com o Reclame Aqui. Ainda assim, sempre que precisar, entre em contato conosco pelos telefones ******* - ******* (Capitais e Regiões Metropolitanas) e ******* ******* ******* (demais localidades).
Atenciosamente,
Atendimento ao Consumidor Brastemp
Réplica da empresa
13/12/2021 às 13:46
Olá Tony, boa tarde!
Recebemos a sua manifestação pelo Reclame Aqui, porém identificamos em sistema uma tratativa do time de Procon sob protocolo*******). Para não ter duas equipes tratando seu caso, estamos acompanhando a tratativa do setor.
Verificamos que para apresentar solução à sua manifestação, foi realizada a visita técnica com a presença de um responsável pelo produto e não foi identificada nenhuma falha funcional e o produto está dentro das características desenvolvidas pela fábrica. Orientamos que sejam seguidas as instruções de uso contidas no manual entregue junto ao produto e disponível também no site da marca.
Lembramos que produtos adquiridos em lojas virtuais, dispõe de um prazo de 7 dias corridos para solicitação de troca ou devolução por arrependimento. Após este período, as tratativas direcionadas para a fábrica serão analisadas de acordo com os parâmetros previstos na garantia de 12 (doze) meses e amparadas pelo artigo 18º do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Por favor, fique a vontade para nos acionar sempre que precisar nos telefones ******* - ******* (Capitais e Regiões Metropolitanas) e ******* ******* ******* (demais localidades).
Atenciosamente,
Atendimento ao Consumidor Brastemp
Consideração final do consumidor
13/12/2021 às 13:51
Tive o atendimento esperado para a solução.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8