Geladeira Brastemp: Borracha da porta do freezer com defeito após troca, gerando acúmulo de gelo e falta de vedação.

Respondida
São Gonçalo - RJ
04/06/2026 às 11:39
ID: 250520007
Bom dia
Porta da geladeira deu corrosão, entrei em contato com a Brastemp, e ainda estava na garantia, foi solicitado a troca das duas portas da geladeira.
Entrei em contato com assistência técnica *****, eles solicitaram a troca e no dia 23/05 trocou apenas uma porta, a outra o técnico disse que não estava na loja.
Agendaram outra visita no dia 27/05, foi trocada a segunda porta do freezer.
No dia 28/05 percebi que o freezer estava fazendo gelo, reclamei, pedira para no dia 28/05 o técnico verificar.
O técnico não demorou, pediu um secador, para jogar calor na borracha, entrou em contato com a engenharia e disse que já estava tudo resolvido e fecharam dizendo que o serviço tinha sido concluído.
E teu em contato com ***** gerente da assistência técnica, informei que não estava resolvido, ela novamente pede visita técnica.
Estou informado desde do dia 28/05 que a porta está com problema, a borracha não está vedando, fazendo gelo no freezer, e a gerente manda um técnico para pedir meu secador e jogar calor na borracha, onde eu solicito a troca da porta.
Enviei três vídeos, em dias diferentes para provar que estou dizendo faz sentido, e mesmo assim ela ainda prefere mandar um técnico.
Não me atendem mais, não respondem minhas mensagens.
Solicito que a Brastemp resolva esse problema.
A porta do freezer, está com problema na borracha, e por último o técnico da assistência técnica queria colocar silicone na porta para resolver.
Não deixei, pois antes não tinha nenhum problema na porta do freezer, foi somente quando eles trocaram que começou a fazer gelo.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 11:15
👋 Olá, Gisele. Tudo bem? Esperamos que sim! 😊
Recebemos sua mensagem pelo Reclame AQUI e queremos que saiba que estamos ao seu lado para buscar a melhor solução. O seu caso já está sendo tratado com toda a nossa atenção através do protocolo *****.
Sobre o seu produto, identificamos que a aquisição ocorreu em 03/2024. Sendo assim, o item já superou o período de cobertura legal e contratual amparado pelo Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Mas não se preocupe, não vamos te deixar na mão! ✨
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Atendimento ao Consumidor Brastemp