Geladeira Brastemp com defeito recorrente após 1 ano de uso - Vício Oculto

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Itaúna - MG

26/01/2026 às 21:26

ID: 238899233

RECLAMAÇÃO FORMAL VÍCIO OCULTO EM PRODUTO DURÁVEL (CDC)
Adquiri, em 31/07/2023, uma geladeira Brastemp 3 portas BR085 F F 554L Inox 110V, tecnologia Inverse, pelo valor aproximado de R$ 7.000,00. Foi um sonho realizar a compra desse eletrodoméstico, pago em suaves prestações. Minha esposa é carteira, trabalha de sol a sol; eu sou auxiliar de marceneiro, trabalho em pé o dia inteiro, muitas vezes sem horário certo para descanso. Essa conquista foi extremamente suada.
Trata-se de um produto classificado como bem durável de alto valor e alta expectativa de vida útil, especialmente considerando a marca, o porte e a tecnologia envolvida.
Ocorre que, com apenas 1 (um) ano de uso, o produto apresentou defeito grave, parando de gelar, o que ensejou o acionamento da garantia estendida, com atendimento técnico que necessitou retirar a geladeira para reparo. Tal fato demonstra, desde então, que o bem já possuía histórico de falha.
Em 25/01/2026, ou seja, pouco tempo após o encerramento da garantia estendida (07/2025), o produto voltou a apresentar o mesmo defeito, descongelando completamente os alimentos e parando novamente de gelar, encontrando-se desde então inoperante.
Ao entrar em contato com o SAC da Brastemp (0800), fui informada de que tanto o agendamento técnico quanto o conserto seriam integralmente por minha conta, sob o simples argumento de que a garantia havia expirado, sem qualquer análise do histórico do produto, da reincidência do defeito ou da sua natureza.
Ressalto que o valor estimado do conserto particular corresponde a aproximadamente metade do valor pago pela geladeira, quantia manifestamente desproporcional, incompatível com um eletrodoméstico recente, de alto padrão e tecnologia avançada.
Tal situação configura claramente VÍCIO OCULTO, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que defeitos dessa magnitude não são esperados em apenas um ano de uso em produto dessa categoria e valor, especialmente quando já manifestados anteriormente e reaparecem de forma recorrente logo após o término da garantia.
O Código de Defesa do Consumidor é expresso ao estabelecer que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, independentemente de garantia contratual, quando demonstrada a anormalidade do defeito e sua incompatibilidade com a vida útil do bem.
Diante disso, requeiro que a Brastemp reavalie imediatamente o caso, oferecendo:
1)reparo integral sem custos ao consumidor; ou
2)subsídio significativo no conserto; ou
3)outra solução proporcional e razoável, compatível com a responsabilidade legal da fornecedora.
O não atendimento desta solicitação ensejará a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, incluindo Procon e demais órgãos de defesa do consumidor, para o resguardo dos meus direitos.
Aguardo solução célere, considerando tratar-se de bem essencial e de uso contínuo.

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Resposta da empresa

28/01/2026 às 11:25

Olá, Rosilene. Bom dia!

Trabalhamos em parceria com o Reclame Aqui a fim de esclarecer dúvidas sobre nossos produtos e serviços, reforçando o compromisso em atendê-lo.
Tentei contato através dos telefones com finais 1106 e 4422, porém sem sucesso .

Estamos verificando com a autorizada o valor da taxa de visita e KM para podermos verificar a possibilidade da cortesia .


Identificamos que o seu produto está fora do prazo de garantia legal(12 meses), pois foi adquirido em 01.01.2025. A Brastemp zela pelo bem estar de seus consumidores, sendo assim, iremos acompanhar o seu caso em caráter de consultoria para que seja aplicada a melhor solução.

Após esse prazo, existem cobranças de taxa de visita e deslocamento e a tratativa deve ser realizada entre consumidor e Assistência técnica indicada e credenciada da marca, inclusive com negociações de valores de eventuais reparos no produto.

A assistência autorizada é uma parceira da Brastemp, porém não temos domínio sobre valores cobrados pelo fato de ser uma empresa independente. Assim, o valor dos serviços prestados são calculados de acordo com sua estrutura, qualidade, efetividade dos reparos, custos administrativos e fiscais.

Referente a sua manifestação, ela está em atendimento no protocolo de n° 4001184757.
Pedimos ainda que não avalie o nosso atendimento até a solução completa da situação, pois ao avaliar, você estará encerrando a reclamação. Combinado?

Ainda assim, vamos posicioná-lo por aqui sempre que houver alguma mudança no andamento do seu protocolo. Por favor, pedimos que fique atento aos telefones e aguarde nosso contato para prosseguirmos com a tratativa.

Se quiser, também pode nos acionar nos telefones:
3003 - 0099 (consumidores das Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 970 0999 (demais localidades).

Jennyfer
Atendimento ao Consumidor – Brastemp

Réplica do consumidor

28/01/2026 às 21:38

Resposta à Brastemp Não concordo com a tratativa apresentada.

Prezados,
Não concordo com a resposta apresentada, pois ela não enfrenta o mérito da reclamação, limitando-se a reafirmar o encerramento da garantia contratual, o que não afasta a responsabilidade legal da fabricante nos casos de vício oculto, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Inicialmente, destaco uma inconsistência grave na resposta: o produto não foi adquirido em 01/01/2025, mas sim em 31/07/2023, conforme nota fiscal já informada. Portanto, a análise parte de uma premissa equivocada.

O ponto central desta reclamação não é garantia, mas sim a existência de vício oculto em produto durável de alto valor, caracterizado por:

1)defeito grave e reincidente;
2)manifestação prematura, incompatível com a vida útil esperada do bem;
3)histórico de falha anterior, inclusive com retirada do produto para reparo durante a vigência da garantia estendida;
4)reaparecimento do mesmo problema logo após o término da garantia, o que reforça a natureza estrutural do defeito.

O art. 18 do CDC é claro ao estabelecer que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, independentemente do prazo de garantia contratual, quando se trata de vício oculto, cujo prazo para reclamação se inicia a partir da constatação do defeito.

Transferir integralmente ao consumidor:
o custo de visita técnica, o deslocamento,
e um reparo estimado em cerca de 50% do valor do produto, é medida desproporcional, abusiva e incompatível com um eletrodoméstico recente, de alto padrão e valor aproximado de R$ 7.000,00.

Além disso, informar que a Brastemp apenas acompanhará o caso em caráter de consultoria não configura solução, nem atende à responsabilidade objetiva do fabricante prevista em lei.

Reitero, portanto, o pedido para que a Brastemp reavalie o caso de forma técnica e responsável, apresentando uma solução concreta, como:

1) reparo integral sem custos ao consumidor; ou
2) subsídio significativo no valor do conserto; ou
3) outra solução proporcional e razoável, compatível com a gravidade do defeito e com a legislação do consumidor.

Caso a empresa mantenha o entendimento de que não possui responsabilidade, deixo registrado que buscarei as medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive junto ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo posicionamento objetivo e resolutivo.

Réplica da empresa

29/01/2026 às 16:36

Olá, Rosilene, boa tarde!

Recebemos a sua manifestação pelo Reclame Aqui, porém identificamos através do seu CPF, um acompanhamento com o time de Procon, sob protocolo de nº ***** . Para não ter duas equipes tratando seu caso, estamos direcionando um pedido de agilidade para que o contato seja efetuado o quanto antes com você, OK?

Identificamos que o seu produto está fora do prazo de garantia legal(12 meses), pois foi adquirido 01.2025. A Brastemp zela pelo bem estar de seus consumidores, sendo assim, iremos acompanhar o seu caso em caráter de consultoria para que seja aplicada a melhor solução.

Após esse prazo, existem cobranças de taxa de visita e deslocamento e a tratativa deve ser realizada entre consumidor e Assistência técnica indicada e credenciada da marca, inclusive com negociações de valores de eventuais reparos no produto.

A assistência autorizada é uma parceira da Brastemp, porém não temos domínio sobre valores cobrados pelo fato de ser uma empresa independente. Assim, o valor dos serviços prestados são calculados de acordo com sua estrutura, qualidade, efetividade dos reparos, custos administrativos e fiscais.

Por se tratar de um produto fora de garantia, a tratativa deve ser realizada entre consumidor e a Assistência técnica indicada e credenciada da marca, inclusive com negociações de valores de eventuais reparos no produto.

Ainda assim, vamos posicioná-lo por aqui sempre que houver alguma mudança no andamento do seu protocolo. Por favor, pedimos que fique atento aos telefones e aguarde nosso contato para prosseguirmos com a tratativa.

Se quiser, também pode nos acionar nos telefones 3003-0099 (Consumidores das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 970 0999 (Demais localidades). Você também poderá nos encontrar no chat, no site da marca.

Cordialmente,
Atendimento ao Consumidor Brastemp.

Réplica do consumidor

30/01/2026 às 13:35

Prezados,
A resposta apresentada pela Brastemp novamente não enfrenta o mérito da reclamação e insiste em argumentos já refutados, razão pela qual mantenho integralmente minha manifestação.

Inicialmente, registro novamente o erro grave e reiterado da empresa ao afirmar que o produto foi adquirido em 01/2025.
A compra ocorreu em 31/07/2023, conforme nota fiscal já informada desde o início da reclamação. A insistência nessa informação incorreta compromete a credibilidade da análise apresentada.

Esclareço ainda que o fato de o caso estar em acompanhamento pelo Procon não afasta, nem suspende, a responsabilidade legal da fabricante, tampouco impede que a empresa se posicione de forma objetiva e resolutiva também neste canal. Trata-se apenas de medidas paralelas de proteção ao consumidor, perfeitamente legítimas.

Reforço que o ponto central da demanda não é a garantia contratual, mas sim a existência de vício oculto em produto durável de alto valor, caracterizado por:

defeito grave e recorrente;
falha manifestada de forma prematura;
histórico de defeito anterior com retirada do produto para reparo;
reaparecimento do mesmo problema logo após o término da garantia, indicando defeito estrutural.

Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor independe do prazo de garantia, especialmente nos casos de vício oculto, cujo prazo para reclamação se inicia a partir da constatação do defeito.

A tentativa de transferir integralmente ao consumidor os custos de visita técnica, deslocamento e um reparo estimado em cerca de 50% do valor do produto é desproporcional, abusiva e incompatível com a vida útil esperada de um eletrodoméstico de aproximadamente R$ 7.000,00.

Além disso, afirmar que a Brastemp apenas acompanhará o caso em caráter de consultoria não atende à responsabilidade objetiva do fabricante, nem representa solução concreta ao problema apresentado.

Diante disso, mantenho o pedido de reavaliação técnica e responsável, com a apresentação de uma solução efetiva, tais como:

reparo integral sem custos ao consumidor;

subsídio significativo no valor do conserto; ou

outra alternativa proporcional, razoável e compatível com a legislação consumerista.

Permaneço aguardando posicionamento claro, objetivo e resolutivo, ressaltando que a ausência de solução adequada resultará no prosseguimento das medidas administrativas e legais cabíveis.

Atenciosamente,
*****