Micro-ondas com ruído excessivo, demora na assistência técnica e descumprimento do CDC

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Natal - RN
18/08/2026 às 14:07
ID: 256770997
Comprei um micro-ondas Brastemp em janeiro/2026 confiando na tradição e qualidade da marca. Logo após a compra, o aparelho começou a apresentar um ruído excessivo e anormal. Por depender do eletrodoméstico na rotina da casa e confiando na garantia de 1 ano de fábrica, organizei minha agenda e levei o produto à assistência técnica autorizada em 07 de maio.
O aparelho ficou até o dia 12 de maio na assistência e foi devolvido com a alegação de que era "apenas uma regulagem". Ao ligar o micro-ondas em casa, o mesmo barulho persistia, comprovando a ineficácia do serviço.
No dia 18 de julho, levei o aparelho novamente à assistência. A partir daí, a experiência virou uma sequência de absurdos:
* Cobrança indevida em produto na garantia: Em 27 de julho, fui informado de que o defeito era na porta, alegando que "não era coberto pela garantia" e cobrando R$ 400,00 pelo conserto.
* Garantia tratada como "cortesia": Acionei o SAC da Brastemp, que admitiu um erro de preenchimento da autorizada (classificado incorretamente como reparo estético). Em vez de honrar a garantia legal/contratual com naturalidade, o SAC afirmou que o conserto entraria como "cortesia".
* Prazos estourados e desencontro de informações: Foi prometida uma data de entrega que não foi cumprida. Ao cobrar a empresa, fui informado de que, devido ao erro no sistema interno deles, houve atraso no envio de peças e não havia previsão de solução, pedindo mais dias úteis apenas para dar uma resposta.
Somando os períodos em que o micro-ondas esteve na assistência técnica, o prazo legal de 30 dias para sanar o vício previsto no Art. 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) já foi amplamente ultrapassado.
Não é aceitável ficar quase 40 dias sem um eletrodoméstico essencial por desorganização logística e erros de comunicação entre fábrica e rede autorizada.
Diante do descumprimento do prazo legal e da incapacidade de reparar o vício:
* Exijo a imediata substituição do produto por um novo, em perfeito estado de funcionamento (Art. 18, 1, I do CDC), ou a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente (Art. 18, 1, II do CDC).
Aguardo um posicionamento resolutivo e urgente da Brastemp.
O último protocolo de atendimento informado é *****