Vício em Serviço de Geladeira Brastemp Causa Perda de Medicamentos Essenciais no Valor de R$ 4.641,00

Em réplica
Recife - PE
09/06/2026 às 11:15
ID: 250894705
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*Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL URGENTE - Vício em Serviço + Produto Essencial + Dano Material R$ 4.641,00 - OS ******
À Whirlpool S.A. / Brastemp
Data: *****
Eu, *******, CPF *****, tel. *****, venho notificar esta empresa sobre vício de serviço prestado.
*1. DOS FATOS*
Após serviço de troca de porta realizado pelo técnico *****, conforme *Ordem de Serviço n ******, a geladeira Brastemp apresentou falha grave de vedação. Constatei condensação excessiva e gotejamento interno, comprovado em vídeo anexo.
No interior estavam armazenados medicamentos para tratamento de FIV, todos termolábeis com exigência de conservação entre 2C e 8C:
- *OVIDREL 250mcg/0,5mL*
- *GONAPEPTYL DAILY 0,1mg/mL* - com indicação expressa na embalagem: _"ARMAZENAR NA GELADEIRA 2 A 8"_
- *ELONVA 150mcg* - corifolitropina alfa
- *MENOPUR 600 UI/mL*
Conforme receitas médicas anexas, emitidas em ***** pela Dra. ***** - CRM *****, Centro de Reprodução Humana de Pernambuco.
A quebra da [Editado pelo Reclame Aqui] de frio tornou todos os medicamentos impróprios para uso, com risco de perda do ciclo de FIV.
*2. DO PREJUÍZO MATERIAL COMPROVADO*
Valor total dos medicamentos perdidos: *R$ 4.641,00*.
Composição do valor:
1. *R$ 4.479,00* - Pagos em ***** via PIX à HERA MEDICAMENTOS, CNPJ 30.396.576/0002-09, conforme comprovante anexo. Pagadora: *****, CPF *****.
2. *R$ 162,00* - Referente à Gonapeptyl Daily, conforme orçamento da MJR MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ 20.390.576/0001-10.
*Total: R$ 4.641,00*
*3. DO DIREITO*
3.1. *Art. 18, 3 do CDC - Lei 8.078/90*: Geladeira é produto essencial. O prazo de 30 dias para reparo é inaplicável. A solução deve ser imediata.
3.2. *Art. 14 do CDC*: O fornecedor de serviços responde pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço.
3.3. *Art. 6, VI do CDC*: Direito básico à efetiva reparação de danos patrimoniais.
*4. DAS EXIGÊNCIAS*
Diante do exposto, exijo IMEDIATAMENTE, em *****:
1. *Envio de técnico URGENTE com termômetro aferido* para laudar o defeito e realizar reparo ou troca imediata da geladeira;
2. *Ressarcimento integral de R$ 4.641,00* referente aos medicamentos comprometidos, a ser pago em até 5 dias úteis após a vistoria.
*DADOS PARA RESSARCIMENTO VIA PIX:*
Favorecida: *****
CPF: *****
Chave PIX: *****
Banco: Caixa Econômica Federal
*5. DOS ANEXOS*
1. Vídeo do refrigerador com condensação e embalagens molhadas;
2. Receitas médicas datadas de *****;
3. Fotos das embalagens com exigência de 2 a 8;
4. *Comprovante de pagamento PIX de R$ 4.479,00 de ***** para HERA MEDICAMENTOS*;
5. Orçamento da MJR MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA referente à Gonapeptyl R$ 162,00.
A inércia ou recusa ensejará reclamação no http://Consumidor.gov.br, PROCON-PE e ação judicial com pedido de tutela de urgência para ressarcimento + danos morais, sem prejuízo de multa diária.
Aguardo contato imediato.
Recife, 09 de junho de 2026.
*******
CPF: *****
Telefone: *****
O.S. Brastemp: ***** - Técnico: *****
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 15:24
Olá Ana Paula, tudo bem?
Me chamo Jennyfer, sou da Brastemp e estarei acompanhando todo o seu atendimento.
Tentei contato através do telefones com finais 1156, 1966 e 0905, porém sem sucesso .
Sua manifestação está sendo acompanhada através do protocolo n° *****
Para entendermos melhor o que está acontecendo e oferecer a melhor solução possível, agendamos uma visita técnica com a assistência autorizada da sua região. Essa visita vai nos ajudar a fazer um diagnóstico mais preciso e cuidar do seu atendimento com toda a atenção que você merece.
Abaixo, seguem os detalhes do seu atendimento:
Número da Ordem de Serviço: *****
Data do agendamento: 12/06
Período: manhã
Assistência autorizada: ELETRO RECIFE VENDAS SERVICOS E PECAS LTDA
Telefone da assistência: 8134274372
Fique tranquilo! Após a visita, voltarei a entrar em contato para garantir que tudo seja resolvido da melhor forma possível. 🙂
Sempre que precisar, pode me chamar por aqui ou pelos telefones:
3003 - 0099 (consumidores das Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 970 0999 (demais localidades).
Jennyfer
Atendimento ao Consumidor – Brastemp
Réplica do consumidor
10/06/2026 às 15:32
*Lei que a Brastemp descumpre*: Art. 18, 3 do CDC produto essencial exige conserto imediato. Art. 4 do Decreto 6.523/2008 princípio da eficiência.
PODE RETORNAR LIGACAO PARA O *****
JA ENTREI COM ACAO JUDICIAL POIS É IRREGULAR A CONDUTA QUE VCS ESTAO TENDO.
*EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE*
Eu, *LAÍS MARNE CAMPOS DE SIQUEIRA*, brasileira, *solteira*, *do lar*, CPF n *******, RG n 6903965 [ ], residente e domiciliada na *******, CEP ***** venho, sem advogado, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra a *WHIRLPOOL S.A - BRASTEMP*, CNPJ *****, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passo a expor:
*DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS*
1. Sou consumidora e proprietária do refrigerador Brastemp Frost Free, *modelo BRM45JKBNA20*, adquirido em 28/08/2024 da loja BUD COM. DE ELETRODOM. LTDA, NF n 000374547, no valor de R$ 2.770,05. O produto está na garantia.
*Lei que me protege*: Art. 26 do CDC garantia legal. Art. 50 do CDC garantia contratual.
2. Realizo tratamento de fertilização in vitro FIV, com a Dra. Clarissa Maria de Albuquerque Pontes, CRM *****. Para o tratamento, adquiri medicamentos termolábeis de alto custo que exigem conservação obrigatória entre 2C e 8C.
*Lei que me protege*: Art. 6, I do CDC proteção da vida e saúde. Art. 196 da Constituição saúde é direito de todos.
3. Em 28/01/2026, recebi prescrição médica para: DUPHASTON 10mg, ELONVA 150MCG, OVIDREL 250, GONAPEPTYL DAILY 0,1 MG e MENOPUR 600 UI. *A médica orientou expressamente via WhatsApp que os medicamentos NÃO PODEM ser armazenados na porta da geladeira, nem na parte inferior, nem próximos às paredes*, conforme prints anexos.
*Lei que a Brastemp descumpre*: Art. 14 do CDC o fornecedor responde pelos defeitos do serviço que impeçam o uso adequado do produto.
4. Em 30/01/2026, paguei R$ 4.479,00 via PIX para HERA MEDICAMENTOS, CNPJ 20.390.576/0002-09. A nota fiscal foi emitida em nome da minha genitora, ANA PAULA CAMPOS DA SILVA, que fez a compra para mim. Comprovantes anexos.
*Lei que me protege*: Art. 6, VI do CDC direito à reparação de danos patrimoniais.
5. Em *08/06/2026*, meu refrigerador BRM45JKBNA20 apresentou defeito na porta. Abri a Ordem de Serviço n 7015469832 junto à ré. O técnico Gilson trocou a porta do equipamento.
*Lei que a Brastemp descumpre*: Art. 20 do CDC o fornecedor responde pelos vícios de qualidade na prestação do serviço.
6. *Imediatamente após o serviço de 08/06/2026*, o refrigerador passou a apresentar vício grave de vedação. Apesar de gelar, gera condensação interna excessiva e gotejamento constante *desde 08/06/2026 até hoje, 10/06/2026*, conforme vídeos enviados à autorizada via WhatsApp no mesmo dia 08/06/2026. A geladeira continua pingando até agora.
*Lei que a Brastemp descumpre*: Art. 18 do CDC fornecedores respondem solidariamente pelos vícios do produto. Art. 20 do CDC serviço mal executado gera responsabilidade.
7. A condensação molhou as embalagens dos medicamentos de FIV armazenados na segunda prateleira, único local possível conforme orientação médica. A [Editado pelo Reclame Aqui] de frio de 2C a 8C foi rompida, tornando os fármacos impróprios para uso e gerando risco de perda do meu ciclo de FIV.
*Lei que me protege*: Art. 6, I do CDC proteção contra riscos à saúde. *Lei que a Brastemp descumpre*: Art. 14 do CDC defeito na prestação do serviço que causou dano.
8. Desde 08/06/2026 tento contato com o SAC da ré pelos telefones *******, ******* e WhatsApp *******, além do email [email protected], referente à OS 7015469832. *Até hoje não obtive retorno, protocolo ou solução.*
*Lei que a Brastemp descumpre*: Art. 17, 3 do Decreto 6.523/2008 SAC deve fornecer protocolo imediatamente. Art. 4 do Decreto 6.523/2008 SAC deve resolver as demandas.
9. Em 09/06/2026 registrei reclamação no http://Consumidor.gov.br, protocolo 2026.06/00015050282. A ré informou que só tem visita técnica para laudo em 12/06/2026.
*Lei que a Brastemp descumpre*: Art. 18, 3 do CDC sendo produto essencial, o prazo para sanar vício é IMEDIATO, não de dias. Art. 10, 1 do Decreto 6.523/2008 prazo de 5 dias úteis que sequer foi cumprido.
10. O agendamento para 12/06/2026 configura recusa de atendimento emergencial. Além do meu tratamento, meu filho *BENÍCIO CAMPOS GUIMARÃES, CPF *****, de 9 anos, possui diagnóstico de TEA com seletividade alimentar* e necessita de lanche próprio para a escola. Em 09/06/2026, perdi o queijo e o Danone dele, que estragaram pela falha de refrigeração. Laudo médico em anexo.
*Lei que me protege*: Art. 227 da Constituição prioridade absoluta à criança e ao adolescente com deficiência. Art. 6, I do CDC proteção à saúde. *Lei que a Brastemp descumpre*: Art. 22 do CDC serviços essenciais devem ser contínuos e adequados.
11. Em 10/06/2026 enviei notificação extrajudicial exigindo solução em 24h. A ré manteve a data de 12/06/2026, extrapolando qualquer prazo legal.
*Lei que a Brastemp descumpre*: Art. 18, 3 do CDC produto essencial exige conserto imediato. Art. 4 do Decreto 6.523/2008 princípio da eficiência.
12. O dano material é certo: R$ 4.479,00 dos medicamentos perdidos. O dano moral é grave: angústia pela perda do tratamento de FIV, risco à saúde, estresse, e sofrimento do meu filho Benício com TEA que ficou sem alimentação adequada por falha exclusiva da ré após o serviço de 08/06/2026.
*Lei que me protege*: Art. 6, VI e VII do CDC reparação integral dos danos morais e materiais. Art. 5, X da Constituição direito à indenização por dano moral.
*DOS PEDIDOS*
Diante de todo o exposto, requeiro a Vossa Excelência:
a) *A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA*, para que a ré seja obrigada a, no prazo de 24 horas:
a.1) *RESSARCIR IMEDIATAMENTE* o valor de R$ 4.479,00 referente aos medicamentos perdidos;
a.2) *RESOLVER IMEDIATAMENTE* a questão da geladeira modelo BRM45JKBNA20 que está pingando desde 08/06/2026 até hoje 10/06/2026, COM reparo definitivo da vedação;
Sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento.
b) No mérito, a condenação da ré ao pagamento de *R$ 4.479,00 a título de danos materiais*, com juros e correção;
c) A condenação da ré ao pagamento de *R$ 15.000,00 a título de danos morais*, sendo:
c.1) *R$ 10.000,00 para mim, Laís*, pela angústia, frustração do projeto de maternidade via FIV, risco à saúde e desídia da ré;
c.2) *R$ 5.000,00 para meu filho BENÍCIO CAMPOS GUIMARÃES, CPF ******, representado por mim, pelo transtorno alimentar causado pela perda de seus alimentos específicos, em razão de sua condição de TEA com seletividade alimentar;
SE ASSIM VOSSA EXCELÊNCIA CONCORDAR
d) A citação da ré;
e) Os benefícios da justiça gratuita, por ser do lar e não ter condições de arcar com custas.
Dá-se à causa o valor de R$ 19.479,00.
*Observação*: O modelo *BRM45JKBNA20* 375L Frost Free Inverse possui histórico público de reclamações por vício na vedação da porta no site Reclame Aqui, demonstrando vício de fabricação.
Recife, 10 de junho de 2026.
*LAÍS MARNE CAMPOS DE SIQUEIRA*
CPF: *****
Sou do lar, mãe solo, tenho filho autista. A Brastemp quebrou minha geladeira dia 8 e até hoje pinga. Perdi 4 mil de remédio pra engravidar e a comida do meu filho. Preciso de liminar hoje por favor.
Dia 12 fazem 5 dias e esse prazo