Vício oculto geladeira 3 portas inverse

Em réplica
São Paulo - SP
05/03/2023 às 17:40
ID: 160415081
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMinha geladeira Brastemp BRO80AK foi comprada em 28/11/******* e em 02/11/******* apresentou defeito com perda da refrigeração na parte de refrigerador bem como no freezer anexo, resultando na perda de todos os alimentos. O técnico compareceu e colocou gás! Depois de 2 dias voltou a não refrigerar e nem congelar o freezer, então diagnosticou a troca de compreensor que me custou 1.*******,00 ( Tenho a nota fiscal). O técnico que compareceu em casa informou q várias geladeira desse modelo estão apresentando defeitos internos e na fabricacao de gelo. Pesquisando sobre defeitos nas geladeiras brastemp , existem muitas reclamações do modelo que adquiri e dado o histórico de meu próprio produto, é minha mãe que também comprou e não está fazendo gelo,( já pagou várias vezes e o problema volta), claramente nota-se que se trata de um vício oculto deste modelo. Agora dia 03/02/*******, apresentou novamente falta de refrigeração e voltou a não congelar o freezer. Chamei novamente e então, o técnico colocou gás e verificou q não tem vazamento externo e sim, micro vazamento de gás interno. Por ser um bem durável e essencial, e sendo a brastemp uma empresa na qual acredito primar pela qualidade dos seus produtos, com todos os transtornos me sinto em dúvida quanto a tal qualidade renomada de seus produtos, pois sem o devido reparo, minha geladeira com 3 anos de uso foi condenada como um pedaço de lixo,. Nesses moldes solicito que a empresa leve em consideração o artigo do Código de Defesa do Consumidor em sua lei de número 8.******* que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências." que em seu art. 26 narra, de forma suscita: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis" Porém, nesta mesma lei, consta a seguinte redação, alvo de minha interpelação: " 3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.". Solução esperada: Solicito como parte autora desta constatação, o reparo imediato do bem ou, na impossibilidade desse, a troca por equivalente, baseando-se cabalmente no 3 o qual legisla que no caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento que fica evidenciado o defeito de micro vazamento de gás no interior da geladeira (fevereiro de *******). Contato:*******.
Atenciosamente
Simone
Solução esperada
Reparo ou troca da geladeira
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Resposta da empresa
07/03/2023 às 09:55
Olá Simone , bom dia !
Conforme conversamos hoje, 07/03/*******, sua manifestação está em atendimento no protocolo (nº*******).
Identificamos que o seu produto está fora do prazo de garantia legal(12 meses), pois foi adquirido em 11/*******.
A Brastemp zela pelo bem estar de seus consumidores, sendo assim, iremos acompanhar o seu caso em caráter de consultoria para que seja aplicada a melhor solução.
Por se tratar de um produto fora de garantia, a tratativa deve ser realizada entre consumidor e a Assistência técnica indicada e credenciada da marca, inclusive com negociações de valores de eventuais reparos no produto.
Encaminhei uma mensagem privada com mais detalhes, onde você pode nos contatar sempre que necessário.
A Brastemp trabalha em parceria com o Reclame Aqui e sempre que precisar, entre em contato conosco pelos telefones******* (Capitais e Regiões Metropolitanas) e ******* ******* ******* (demais localidades) ou no site da marca.
Atenciosamente,
Tatiane
Atendimento ao Consumidor Brastemp
Réplica do consumidor
07/03/2023 às 13:23
Prezados
A alegação de fora da garantia legal de 12 meses não pode prosperar tendo em vista que o meu requerimento tem como fundamento no parágrafo 3 do artigo 26 do CDC, que em relação ao vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem (geladeira) e não o critério da garantia, podendo o fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual.
Portanto, solicito providências da Brastemp no sentido de reparo integral ou a troca pelo modelo similar!
Réplica da empresa
10/03/2023 às 13:49
Olá Simone, boa tarde!
Trabalhamos em parceria com o Reclame Aqui para esclarecer dúvidas sobre nossos produtos e serviços, reforçando nosso compromisso em atender.
Referente a manifestação, ao efetuarmos o contato para apresentar uma proposta de solução, fomos informados que o seu refrigerador foi reparado por técnicos de sua confiança . Sendo assim estamos encerrando o acompanhamento da manifestação.
Identificamos ainda que o equipamento possui aquisição maior que 1 ano, ou seja, está fora do prazo legal para gratuidades, conforme termo de garantia entregue junto ao produto e disponível no site para consulta.
Após esse prazo, existem cobranças de taxa de visita e deslocamento, e o orçamento para reparo é de total responsabilidade do consumidor.
O fabricante não se responsabilidade quando:
• Tenha ocorrido mau uso, uso inadequado ou se o produto tiver sofrido alterações ou modificações estéticas e/ou funcionais, bem como, tiver sido realizado conserto por pessoas ou entidades não credenciadas pela Whirlpool S.A.;
A Brastemp zela pelo bem estar de seus consumidores, por isso nos colocamos à sua disposição para futuros atendimentos mediante ônus por sua responsabilidade. Contudo, inexiste a possibilidade de ressarcimento pelo reparo efetuado por técnicos não credenciados.
Senhora Simone, esperamos que entenda este parecer como sinal de empatia e respeito. Por favor, fique a vontade para nos acionar sempre que precisar nos telefones******* (Capitais e Regiões Metropolitanas) e ******* ******* ******* (demais localidades) ou no site da marca.
Certos de sua compreensão,
Atendimento ao Consumidor Brastemp